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Pref. Novo Mundo

PORTARIA N.º 019, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.

Súmula: “Dispõe sobre criação de Comissão

Processante, e dá outras providências”.

A Exma. Sra. Valeria Vale, Presidente da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, considerando o Artigo 7º do Decreto-Lei 201/67 , disposto no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, disposições contidas na Lei Federal nº 1579/52, e o art. 226 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO, Artigo 7º do Decreto-Lei 201/67 sobre a Representação, encaminhada via e-mail a Ouvidoria do Legislativo no dia 16 de julho do ano de 2026, as 11:47 (onze horas e quarenta e sete minutos, protocolizada com nº 9420 no dia três de agosto de dois mil e vinte e seis, apresentado pela senhora Gabriela Kuster, RG 26XXXXX-X e CPF: 708.XXX.XXX-XX, representa irregularidade em documento público (diário de bordo) em desfavor do vereador Amado Santos.

CONSIDERANDO, que na 11ª Sessão Ordinária realizada no dia três de agosto de 2026, a Representação acima descrita foi lida e apreciada por todos os vereados, após leitura a presidente a colocou em discussão e votação sobre o prosseguimento da investigação, sendo que mesma foi aprovada por 7 (sete) votos favoráveis, sendo impedido de votar o vereador Amado Santos conforme determina a legislação.

CONSIDERANDO, que após aprovação a presidente realizou o sorteio dos vereadores a formarem a Comissão Processante, sendo sorteados os vereadores, Wander Santos Soares “Bombado”, Roberto Pierezan “Zico” e Edemar Biazoto.

CONSIDERANDO, que após o sorteio os vereadores sorteados decidiram em apresentar a composição da referida comissão, sendo a mesma formada como Presidente o vereador Roberto Pierezan “Zico”, Relator o vereador Wander Santos Soares “Bombado” e Membro o vereador Edemar Biazoto.

Resolve:

Art. 1º. Fica criada a (CP) Comissão Processante, composta de 03 (três) membros, para apuração dos fatos determinados e descritos na Representação, encaminhada via e-mail a Ouvidoria do Legislativo no dia 16 de julho do ano de 2026, as 11:47 (onze horas e quarenta e sete minutos, protocolizada com nº 9420 no dia três de agosto de dois mil e vinte e seis, com a

seguinte composição: Presidente o vereador Roberto Pierezan “Zico”, Relator o vereador Wander Santos Soares “Bombado” e Membro o vereador Edemar Biazoto, junto da Câmara Municipal de Novo Mundo - MT, pelo prazo de 90 dias podendo ser prorrogado por até 120 dias.

Art. 2º. No exercício de suas atribuições, a (CP) Comissão Processante poderá determinar diligências, convocar autoridades, tomar depoimentos, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar informações, documentos e serviços, inclusive policiais, transportar-se aos lugares onde se fizer necessária sua presença, entre outros poderes previstos pela ordem jurídica.

Art. 3º. Será disponibilizada à Comissão Processante a infraestrutura funcional, física e predial da Câmara Municipal, bem como os setores Contábil, Coordenações, Jurídico e Secretaria Geral.

§ 1º - As atividades da Comissão Processante, terá como local físico, a Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Novo Mundo – MT.

§ 2º - Mediante requerimento justificado da Presidência da Comissão Processante poderão ser destinados recursos financeiros para cobertura de despesas.

§ 3º - Mediante requerimento da Presidência da Comissão Processante poderá o Presidente da Câmara, designar servidor, para exercer a função de secretário da Comissão Parlamentar de Inquérito.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete da Presidência, Novo Mundo/MT, 04 de agosto de 2026.

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Valeria Vale

Presidente

Biênio: 2025/2026