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Pref. Campinápolis

"Institui a Comissão Organizadora do 5º Festival de Pesca de Campinápolis e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.356, de 13 de setembro de 2022, que instituiu o Festival de Pesca do Distrito de São José do Couto no Calendário Turístico e Cultural do Município;

CONSIDERANDO a importância de promover e valorizar o potencial turístico, cultural, ambiental e econômico do Município por meio da realização de eventos;

CONSIDERANDO que o Festival de Pesca constitui importante instrumento de incentivo ao turismo, fortalecimento da economia local, promoção do lazer, preservação ambiental e valorização dos recursos naturais;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, coordenação e integração das ações administrativas necessárias à realização do evento;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora do 5º Festival de Pesca Campinápolis/MT, a realizar-se nos dias 11 e 12 de setembro de 2026, no Rio Culuene, localizado na zona rural do Distrito São José do Couto, Município de Campinápolis/MT.

Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:

I – elaborar o planejamento geral do evento, estabelecendo diretrizes, cronogramas e metas;

II – coordenar as ações administrativas, logísticas, técnicas e operacionais necessárias à realização do Festival;

III – elaborar e divulgar o regulamento oficial do evento, definindo categorias, critérios de julgamento, premiações e normas de segurança;

IV – articular ações junto aos órgãos públicos, iniciativa privada e demais parceiros para obtenção de apoio institucional, patrocínios e recursos;

V – promover ações de educação ambiental voltadas à pesca esportiva sustentável e à preservação dos recursos naturais;

VI – organizar a infraestrutura do evento, abrangendo segurança, atendimento médico, limpeza, alimentação, transporte, comunicação e demais serviços de apoio;

VII – coordenar a divulgação institucional do Festival nos meios de comunicação locais, regionais e digitais;

VIII – acompanhar e fiscalizar todas as etapas de execução do evento, assegurando o cumprimento do planejamento estabelecido;

IX – elaborar relatório final das atividades desenvolvidas, contendo avaliação dos resultados obtidos e prestação de contas, quando houver utilização de recursos públicos.

Art. 3º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:

I – Presidente: Orodil J. de Paula Neto – Secretário Municipal de Infraestrutura;

II – Vice-Presidente: Lucas Alves Rosa – Secretário Municipal de Administração;

III – Coordenador-Geral do Evento: Luiz Eduardo de Carvalho – Secretário Municipal de Cultura;

IV – Coordenadora de Ornamentação: Laís Teixeira Scherer de Almeida – Secretária Municipal de Planejamento;

V – Coordenador de Logística: Fabiano Oliveira Alves – Secretário Municipal de Transportes;

VI – Coordenadora de Alimentação: Kênia Cristina Borges – Secretária Municipal de Educação;

VII – Coordenador de Comunicação: Daniel Junior dos Santos;

VIII – Assessor Jurídico: Ney Ricardo Feitosa de Paula – Procurador-Geral do Município.

§ 1º A Presidência da Comissão poderá convidar servidores públicos, representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil ou colaboradores voluntários para participar das reuniões e auxiliar na execução das atividades relacionadas ao evento.

§ 2º A Comissão poderá instituir subcomissões ou grupos de trabalho destinados ao desenvolvimento de atividades específicas, definindo suas atribuições e composição.

Art. 4º As atividades exercidas pelos membros da Comissão Organizadora serão consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas e devendo ser desempenhadas sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos ou funções.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis/MT, 05 de agosto de 2026.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal