EDITAL Nº 001/2026 FÓRUM DE ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS BIÊNIO 2026/2028
6 de Agosto de 2026
EDITAL Nº 001/2026 FÓRUM DE ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS BIÊNIO 2026/2028
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Comodoro/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela LEI Nº 1.674, DE 05 DE SETEMBRO DE 2016 , pelo Art. 16 da Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), e em conformidade com a Resolução CNAS nº 237/2006 e a Resolução CNAS nº 100/2023, que dispõem sobre a organização, composição e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social, CONVOCA as entidades e organizações de assistência social de direito privado devidamente inscritas no CMAS, usuários(as) da Política de Assistência Social e trabalhadores(as) do SUAS para participarem do Fórum de Eleição da Sociedade Civil, para composição do CMAS no Biênio 2026/2028.
1- DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objetivo eleger os representantes da sociedade civil que comporão o CMAS no Biênio 2026/2028.
1.2 Serão preenchidas 03 (três) vagas de representação não governamental, cada uma com um(a) titular e um(a) suplente.
1.3 Poderão concorrer apenas entidades inscritas no CMAS, usuários(as) e trabalhadores(as) da Política de Assistência Social habilitados conforme este edital.
2-DA INSCRIÇÃO
2.1- Poderão SE INSCREVER para participar do Fórum de Eleição da Sociedade Civil, entidades prestadoras de serviços, usuários/as, trabalhadores/as, de acordo com sua representação definidos através da LEI Nº 2.065/2024 e Regimento Interno do CMAS, sendo:
• 01 (um) representante de entidades prestadoras de serviços socioassistenciais sem fins lucrativos, com inscrição no CMAS;
• 01 (um) representante de usuários(as) da assistência social e/ou de entidades de defesa de seus direitos;
01 (um) representante dos(as) trabalhadores(as) da Política de Assistência Social.
2.2- Entendem-se como categorias representativas no CMAS:
a) Representantes de entidades que, sem fins lucrativos, em âmbito municipal prestem serviços socioassistenciais e benefícios conforme previstos no Artigo 3º da LOAS e na Resolução 109 de 11/11/2009, do Conselho Nacional de Assistência Social e que estejam devidamente inscritas no CMAS;
b) Representante de usuários aqueles que se utilizam dos serviços da proteção básica ou especial prestados pela rede pública de assistência social e/ou de entidades que congreguem, representem e defendam os interesses dos segmentos previstos na LOAS;
c) Trabalhadores/as da assistência social, pessoas que em âmbito municipal possuem atuação específica comprovada no campo da assistência social.
3. LOCAL DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições para o processo eleitoral ocorrerão no período de 30 de julho de 2026 a 14 de agosto de 2026, podendo ser realizadas na modalidade presencial, no CCI – Centro de Convivência dos Idosos, localizado na Rua Rio Grande do Sul, nº 963, Bairro Nossa Senhora, no horário das 7h às 11h e das 13h às 16h30.
3.2- Inscrições fora do prazo ou incompletas serão desconsideradas.
4. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
4.1-Entidades:
• Ofício solicitando inscrição;
• Requerimento de inscrição (Anexo I) preenchido e assinado;
• Cópia do CNPJ ativo;
• Comprovante de inscrição no CMAS.
4.2- Trabalhadores(as) do SUAS:
• Ficha de inscrição (Anexo II) preenchida;
• Cópia do RG e CPF;
• Comprovante de atuação na Assistência Social (declaração, contrato de trabalho ou termo de posse).
4.3- Usuários(as):
• Ficha de inscrição (Anexo II) preenchida;
• Cópia do RG e CPF;
• Comprovante de utilização dos serviços socioassistenciais (declaração de órgão/entidade, folha resumo do Cadastro Único ou documento equivalente).
4.5- Importante:
• Cada pessoa poderá representar apenas uma entidade.
• A entidade deve indicar representantes de seu próprio quadro.
• Apenas inscrições completas e dentro do prazo serão consideradas válidas.
• As Organizações da Sociedade Civil não poderão indicar como participantes do Fórum de Eleição pessoa estranha a seu quadro.
5. DA COMISSÃO ELEITORAL
5.1. A Comissão Eleitoral será composta por 06 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, escolhidos em reunião plenária, observada a seguinte representação:
I – 03 (três) representantes governamentais;
II – 01 (um) representante dos usuários ou de organizações de usuários;
III – 01 (um) representante das entidades e organizações de assistência social;
IV – 01 (um) representante dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Parágrafo único. Os membros titulares e suplentes da Comissão Eleitoral não poderão candidatar-se às vagas destinadas à representação da sociedade civil no processo eleitoral de que trata este Edital.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1 - Somente serão admitidos/as como candidatos/as à conselheiros/as do CMAS membros de instituições/entidades regularmente inscritas no CMAS, juridicamente constituídas e em regular funcionamento no Município de Comodoro/MT e que apresentarem os documentos solicitados no presente Edital;
6.2- Os/as usuários/as, trabalhadores/as, somente serão considerados/as habilitados aqueles que preencherem todos os requisitos previsto neste Edital.
7. DOS ELEITORES
7.1 - São eleitores aptos a participarem do Fórum de Eleição, os representantes indicados na inscrição de todas as Entidades e Organizações da sociedade civil, representantes dos usuários da assistência social inscritos, representantes dos trabalhadores da assistência social inscritos, representantes de entidades prestadoras de serviços e organizações de assistência social do município de Comodoro-MT.
7.2 - Cada participante poderá representar uma única entidade.
8. DA REALIZAÇÃO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO
8.1 - A organização do Fórum de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é de responsabilidade do colegiado do CMAS, mediante coordenação da Comissão Eleitoral.
8.2 - A Secretaria Municipal de Assistência Social, disponibilizará infraestrutura necessária para a realização do Fórum de Eleição.
8.3 - As organizações da sociedade civil, habilitadas como candidatas concorrerão no Fórum de Eleição, que será aberto ao público e realizado no dia 31 de agosto de 2026, no CCI – Centro de Convivência dos Idosos, localizado na Rua Rio Grande do Sul, nº 963, Bairro Nossa Senhora, horário 8:00h as 9:00h. O resultado do pleito será registrado em ata, divulgado por meio de Resolução do CMAS com publicação no Diário (AMM), no site da Prefeitura de Comodoro.
8.4 - Todo o processo será informado ao representante do Ministério Público, para o devido acompanhamento.
8.5 - Cabe à Secretaria Executiva do CMAS, dar ciência dos termos deste Edital de Convocação do Fórum de Eleição ao Ministério Público e às Organizações da Sociedade Civil inscritas no CMAS a participarem do presente pleito.
8.6 - A Secretaria executiva do CMAS deverá registrar em ata todos os procedimentos do Fórum de Eleição.
8.7 – No dia do Fórum de Eleição cada representante de entidade, usuário/a e trabalhador/a terá no máximo 05 (cinco) minutos para apresentar sua Entidade e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CMAS, assim como os/as usuários/as e trabalhadores/as.
8.8 – Eles podem abrir mão deste tempo se assim lhes convier.
8.9 - Após as apresentações, o processo de votação será coordenado pela Secretaria Executiva do colegiado.
9. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
9.1 - O voto será individual e secreto, podendo votar em dois (02) representantes de cada segmento. 9.2 - Caso tenham se inscrito somente o número total de vagas por representação, serão eleitas/os por simples aclamação. 9.3 – A apuração dos votos ocorrerá imediatamente ao término da votação.
10. DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS
10.1 - Ao final do processo a presidente do CMAS aclamará aos presentes o nome dos representantes da sociedade civil que irão compor o CMAS no biênio 2026-2028, sendo o resultado registrado em ata.
10.2 - O resultado do Fórum de Eleição será divulgado em Resolução e publicado no Diário Oficial e no site da prefeitura de Comodoro.
10.3- Os suplentes de cada segmento de representação, que vier a exceder o número de vagas permanecerão constantes na ata de processo de escolha para posterior preenchimento de vagas no CMAS
11. DA POSSE
11.1 – Na primeira reunião após a eleição, ocorrerá a posse e os membros do CMAS elegerão a Diretoria do Conselho.
12. DO CRONOGRAMA
12.1 - O Cronograma aprovado pelo Pleno do CMAS será da seguinte maneira:
ATIVIDADE Prazo para inscrição da Sociedade Civil apresentarem pedido de habilitação/inscrição, juntamente com a documentação, perante a Comissão Eleitoral.
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Etapa |
Data |
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Publicação do Edital |
31/07/2026 |
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Período de inscrições |
31/07/2026 a 14/08/2026 |
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Análise dos pedidos de inscrição pela Comissão Eleitoral |
17/08/2026 a 18/08/2026 |
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Publicação da relação de habilitados e não habilitados |
19/08/2026 |
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Prazo para interposição de recursos |
20/08/2026 a 24/08/2026 |
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Análise dos recursos |
25/08/2026 a 26/08/2026 |
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Publicação do resultado dos recursos e relação definitiva |
27/08/2026 |
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Fórum de Eleição da Sociedade Civil |
31/08/2026 |
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Publicação do resultado final |
01/09/2026 |
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Nomeação e posse dos conselheiros eleitos |
17/09/2026 |
13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1-O CMAS poderá solicitar documentos complementares a qualquer momento. 13.2-A função de conselheiro(a) é de interesse público relevante e não remunerada. 13.3-Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e, se necessário, pelo Pleno do CMAS. 13.2 -. 13.3 - A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado.
Comodoro/MT, 31 de julho de 2026.
____________________________________
Nilva Valadares Graciani Menaldi
Presidente do CMAS
Port. 79/2026 de: 28.01.2026
ANEXO I –
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO (Entidades) AO(À) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE COMODORO/MT
A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal, vem requerer sua inscrição no Fórum de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para Compor o CMAS – Biênio 2026/2028, convocado pelo Edital CMAS nº 001/2026, a realizar-se no dia 31/08/2026, em local- CCI- 08:00 horas.
DADOS DA ENTIDADE Nome da Entidade: ____________________________________________-
CNPJ: ____________________________________________
Data de inscrição no CMAS:______/_____ /______
Endereço: _________________________________________ Nº _____
Bairro: _____________________________ CEP: __________________ Município: ________________________ UF: ______ Telefone: (___) ___________________
E-mail: ___________________________________________
INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES
Nome: ___________________________________________ RG: ____________________ CPF: _____________________ Endereço: _________________________________________ Nº _____ Bairro: _____________________________ CEP: __________________ Município: ________________________ UF: ______ Telefone: ( ) _________________________
E-mail: ___________________________________________
Data de Nascimento: ___/___/______
Nome: ___________________________________________ RG: ____________________ CPF: _____________________ Endereço: _________________________________________ Nº _____ Bairro: _____________________________ CEP: __________________ Município: ________________________ UF: ______ Telefone: () ___________________ Celular: () ___________ E-mail: ___________________________________________
Data de Nascimento: ___/___/______
Termos em que, pede deferimento.
Comodoro/MT, ____ de ______________ de 2026
_____________________________________________
Assinatura do(a) Representante Legal da Entidade
Carimbo da Entidade (se houver)
ANEXO II –
FICHA DE INSCRIÇÃO (Usuários e Trabalhadores) AO(À) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE COMODORO/MT
Eu, ____________________________________________________________, RG: ___________________________ CPF: ___________________________, venho, por meio deste, requerer minha inscrição no Fórum de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para Compor o CMAS – Biênio 2026/2028, convocado pelo Edital CMAS nº 001/2026, a realizar-se no dia 31/08/2026, CCI, AS 08:00 horas.
DADOS PESSOAIS
Endereço: _________________________________________ Nº _____
Bairro: _____________________________ CEP: __________________
Município: ________________________ UF: ______
Telefone: ( ) ___________________
E-mail: ___________________________________________
VÍNCULO COM O SEGMENTO
☐ Usuário(a) da Política de Assistência Social
☐ Representante de Entidade/Organização de Usuários
☐ Trabalhador(a) da Política de Assistência Social
Termos em que, pede deferimento.
Comodoro/MT, ____ de ______________ de 2026
__________________________
Assinatura do(a) Requerente