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Pref. Serra Nova Dourada

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 02/2026

RETIFICAÇÃO

ONDE SE LÊ:

4.2.1. Acesse o Site: as inscrições são exclusivamente pela internet no site www.institutoconcurserv.selecao.net.br a partir do dia 22/07 até as 23h59 do dia 04/08/2026.

LEIA-SE:

4.2.1. Acesse o Site: as inscrições são exclusivamente pela internet no site www.institutoconcurserv.selecao.net.br a partir do dia 24/07 até as 23h59 do dia 08/08/2026.

Os demais itens permanecem inalterados.

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

INSTITUTO CONCURSERV LTDA.

EDITAL Nº 02/2026

A Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada-MT, em cumprimento ao disposto no inciso II do art. 37 da Constituição Federal, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado de Análise de Títulos. O certame visa o preenchimento de 15 (quinze) vagas e CR (Cadastro de Reserva) para os cargos de Professor Pedagogo, Professor de Educação Infantil, Professor de Matemática, Psicólogo, Técnico de Enfermagem, Profissional de Apoio à Inclusão e Monitor de Transporte Escolar . As normas que regerão este Processo Seletivo estão detalhadas no Edital de Abertura, incluindo seus anexos e eventuais retificações. O processo seletivo também será conduzido em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Serra Nova Dourada-MT e lei complementar municipal nº 011/2013 de 12 de dezembro de 2013.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

DA EXECUÇÃO E SUPERVISÃO DO PROCESSO SELETIVO

A execução do Processo Seletivo é de responsabilidade do Instituto Concurserv, que deverá cumprir as cláusulas e condições estabelecidas em contrato com a Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada-MT.

1.1. DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo Simplificado de Títulos visa o preenchimento de vagas e à formação de cadastro reserva. A validade do certame será de 02 (dois) anos sendo prorrogável uma única vez por igual período. A aprovação, por si só, não gera a obrigação imediata de contratação. O candidato aprovado possui expectativa de direito, o que significa que sua convocação está sujeita à conveniência e oportunidade da Administração Pública.

1.2. ETAPA DO PROCESSO SELETIVO

Etapa

Descrição

Funções/Cargos

Caráter

Única

Análise de Títulos

Todos

Classificatório

1.4. DA SUPERVISÃO E EXECUÇÃO

O Processo Seletivo Simplificado de Análise de Títulos estará sob a supervisão da Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada - MT, composta por servidores efetivos do quadro da prefeitura.

1.5. CANAIS DE COMUNICAÇÃO

O atendimento aos candidatos será realizado exclusivamente pelos canais de suporte do Instituto Concurserv. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail institutoconcurserv@gmail.com ou via WhatsApp no número (75) 3199-6501.

2. DAS FUNÇÕES, VAGAS, SALÁRIOS E JORNADA DE TRABALHO

Função

Nº Vagas

Ampla Concorrência

RESERVA DE VAGAS

Requisitos

Remuneração

Inicial

Carga Horária

Professor Pedagogo (Substituto)

01 + CR

01

00

Licenciatura Plena em Pedagogia

R$: 5.600,37

30h

Professor de Educação Infantil (Substituto)

01 + CR

01

00

Licenciatura Plena Pedagogia

R$: 5.600,37

30h

Professor de Matemática

01

01

00

Licenciatura Plena em Matemática

R$: 5. 600,37

30h

Profissional de Apoio à Inclusão Escolar

06

04

01 PPI*

01 PCD**

Ensino médio completo + curso de formação em educação inclusiva e/ou educação especial e/ou atendimento educacional especializado - AEE

R$: 2.043,12

30h

Monitor de Transporte Escolar

04

03

01 PPI*

Ensino Médio Completo

R$: 1.621,00

40h

Técnico de Enfermagem

01

01

00

Ensino Técnico e Registro no COREN

R$: 2.040,75 (Municipal) + R$: 981,98 (Complementação federal ), somando

R$: 3.022,73 (Piso Nacional proporcional à 40h)

40h

Psicólogo

01

01

00

Curso Superior em Psicologia e Registro no CRP

R$: 4.638,13

40h

CR – Cadastro Reserva

2.1. As vagas de PPI* (Pretos, pardos e indígenas) e PCD** (Pessoa com deficiência) são preenchidas de acordo com a proporção estabelecida na legislação. Se não houver candidatos aprovados para essas cotas, as vagas serão revertidas para a Ampla Concorrência.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

3.1. REQUISITOS PESSOAIS E LEGAIS

3.1.1. Nacionalidade: Ser brasileiro nato ou naturalizado. Cidadãos portugueses podem se candidatar se tiverem o Estatuto de Igualdade com brasileiros.

3.1.2 Idade: Mínimo de 18 anos completos na data da posse.

3.1.3. Obrigações: Estar em dia com as obrigações eleitorais e, para homens, com o serviço militar.

3.1.4. Direitos: Estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.

3.2. HISTÓRICO PROFISSIONAL E CONDUTA

3.2.1. Histórico em Serviço Público: Não ter sofrido penalidades em cargos públicos anteriores que o impeçam de assumir uma nova função.

3.2.2. Condenação Criminal: Não ter sido condenado por crimes contra a Administração Pública. Além disso, não deve ter antecedentes criminais nos últimos 5 anos, e não pode estar cumprindo pena por condenação.

3.2.3. Inidoneidade: Não cumprir sanção por inidoneidade, ou seja, não ser considerado inapto para exercer funções públicas por qualquer órgão.

3.3. CONDIÇÕES DE SAÚDE E ACUMULAÇÃO DE CARGOS

3.3.1. Saúde: Possuir aptidão física e mental completa para o cargo, comprovada por meio de inspeção médica oficial. Não deve ter deficiências que sejam incompatíveis com as funções a serem exercidas.

3.3.2. Acumulação de Cargos: É proibido acumular cargos, empregos ou proventos de aposentadoria, a menos que a Constituição Federal permita expressamente essa acumulação.

3.3.3. Aposentadoria: Não estar em situação de aposentadoria em que a investidura em novo cargo seria vedada pela Constituição.

3.4. REQUISITOS ESPECÍFICOS

3.4.1.Aprovação no Processo Seletivo: Ser aprovado no Processo Seletivo e cumprir todos os requisitos específicos para a vaga, conforme detalhado no edital em seu anexo IV (atribuições do cargo).

3.4.2. O não cumprimento de qualquer um desses requisitos pode levar à impossibilidade de nomeação, mesmo que o candidato tenha sido aprovado.

4. DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1. ANTES DE SE INSCREVER:

4.1.1. Leia o Edital Completo: sua inscrição é um acordo tácito de que você leu e aceitou todas as regras e condições. Não será possível alegar desconhecimento depois.

4.1.2.Verifique os Requisitos: certifique-se de que você cumpre todos os requisitos para o cargo.

4.2. Como se inscrever (Passo a Passo)

4.2.1. Acesse o Site: as inscrições são exclusivamente pela internet no site www.institutoconcurserv.selecao.net.br a partir do dia 22/07 até as 23h59 do dia 04/08/2026.

4.2.2. Preencha o Formulário: escolha o cargo desejado e o local onde deseja concorrer à vaga e preencha o formulário com dados verdadeiros.

4.2.3. Inserção de Títulos na plataforma: para a prova de títulos, o candidato deverá acessar a "Área do Candidato" e realizar o upload dos arquivos solicitados via Edital, obrigatoriamente em formato PDF e arquivo único, por meio do campo específico destinado a este fim.

4.2.4. Confirme e Imprima: leia e aceite o requerimento de inscrição, transmita os dados e imprima o comprovante final.

4.3. DAS INSCRIÇÕES

4.4. Sua Responsabilidade como Candidato

4.4.1. Dados Corretos e Verdadeiros: você é totalmente responsável pelo preenchimento do formulário de inscrição. A empresa organizadora pode desclassificar qualquer candidato que forneça informações incompletas, incorretas ou falsas.

4.4.5. É vedada a inscrição do candidato para mais de um cargo ou para unidades escolares distintas.

4.4.6. Problemas Técnicos: A empresa organizadora, Instituto Concurserv, não se responsabiliza por problemas técnicos que possam impedir sua inscrição. Isso inclui falhas de internet, queda de energia ou qualquer outro problema com seu computador.

4.4.7. Os candidatos com deficiência (PcD) deverão, durante a inscrição, assinalar a opção desejada no sistema, preencher o ANEXO III deste Edital e enviar os documentos pelo site www.institutoconcurserv.selecao.net.br dentro do prazo estabelecido.

4.4.8. O Candidato que concorrer às vagas reservadas para pretos, pardos ou indígenas deverá, no ato da inscrição e no mesmo período, enviar um vídeo da Autodeclaração para avaliação da banca de Heteroidentificação a fim de validar sua solicitação como cotista.

4.4.9. O não envio do vídeo com a Autodeclaração fará com que o candidato seja remanejado para ampla concorrência.

4.4.10. Caberá recurso quanto ao indeferimento das solicitações, sendo essa pertinente no período disposto no anexo I deste Edital.

4.4.11. O candidato poderá solicitar o cancelamento de sua inscrição a qualquer momento, desde que dentro do período oficial estabelecido para as inscrições. Decorrido esse prazo, a inscrição será considerada definitiva e não admitirá alterações ou desistências com efeitos administrativos.

4.5. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

a) Nível Médio – R$: 40,00

b) Nível Técnico – R$: 60,00

c) Nível Superior – R$: 80,00

4.6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.6.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que, conforme o disposto no Decreto Federal nº 11.016/2022, que estiverem regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

4.6.2.O candidato que desejar solicitar a isenção deverá, no período estabelecido no Cronograma deste Edital, acessar o formulário de inscrição e indicar o seu Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico;

4.6.3.A organizadora consultará o órgão gestor do CadÚnico (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) para verificar a veracidade do NIS e a situação de renda informada pelo candidato.

4.6.4. Informações incorretas, NIS inválido, pertencente a terceiros ou renda superior ao limite estabelecido resultarão no indeferimento automático do pedido.

4.6.5. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão interpor recurso no prazo de 02 dias úteis ou, caso desejem manter a participação no certame, deverão efetuar o pagamento do boleto bancário dentro do prazo limite de vencimento.

5. DAS AVALIAÇÕES DE TÍTULOS (Classificatório)

5.1. A pontuação relativa aos títulos está descrita no Barema constante no item 5.9 a 5.11 serão validados exclusivamente os títulos adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2021.

5.2. A pontuação máxima do Barema será de 10 (dez) pontos, possuindo caráter estritamente classificatório. Caso o candidato não apresente comprovantes ou envie documentos com data anterior a 2021, não haverá pontuação, sendo atribuída nota 0,0 (zero) nesta etapa. Ressalta-se que a ausência de títulos não implicará na eliminação do candidato do certame.

5.3. Os documentos comprobatórios para a prova de títulos deverão ser enviados na data de realização das inscrições de 22/07 a 04/08/2026 por meio do sitio eletrônico https://institutoconcurserv.selecao.net.br na área do candidato.

5.4. O descumprimento deste prazo e a não apresentação dos documentos acarretará em nota 0,0 (zero) nesta etapa.

5.5. Não serão aceitas monografias, teses ou atas em fase de revisão no caso dos títulos: Especialização, Mestrado ou Doutorado.

5.6. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

5.7. Para efeito da pontuação dos itens 5.9 do quadro de Títulos, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

5.8. Os documentos de Títulos que forem representados por Diplomas ou Certificados/Certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo Histórico Escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida em papel timbrado e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

5.9. QUADRO DE TÍTULOS PROFESSOR E PSICÓLOGO

Título

Quantidade

Pontuação

Total

Doutorado

01 (um)

4,0

4,0

Mestrado

01 (um)

3,0

3,0

Pós-graduação/Especialização no mínimo 360 horas.

02 (dois)

1,0

2,0

Curso de Aperfeiçoamento a partir de 180 horas.

02 (dois)

0,5

1,0

TOTAL DE PONTOS

10,00

5.10. QUADRO DE TÍTULOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Título

Quantidade

Pontuação

Total

Graduação, licenciatura, bacharelado ou tecnólogo na Área da Saúde

01 (um)

2,5

2,5

Pós-graduação/Especialização no mínimo 360 horas na Área da Saúde

01 (um)

2,0

2,0

Curso Técnico Complementar na Área da Saúde

01 (um)

1,5

1,5

Experiência profissional na função ou na área da saúde relacionada ao cargo (a cada seis meses)

Até 03 (períodos)

0,5

1,5

Curso de Aperfeiçoamento na área da saúde de 40 a 100 horas

Até 05 (cinco) cursos

0,3

1,5

Curso de Aperfeiçoamento na área da saúde a partir de 180 horas

Até 02 (dois) cursos

0,5

1,0

TOTAL DE PONTOS

10,00

5.11. QUADRO DE TÍTULOS MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR / PROFISSIONAL DE APOIO E INCLUSÃO ESCOLAR

Título

Quantidade

Pontuação

Total

Graduação, licenciatura, bacharelado ou tecnólogo na Área da Educação

01 (um)

2,5

2,5

Pós-graduação/Especialização no mínimo 360 horas na Área da Educação

01 (um)

2,0

2,0

Curso Técnico

01 (um)

1,5

1,5

Experiência profissional na função ou na área da educação relacionada ao cargo (a cada seis meses)

Até 03 (períodos)

0,5

1,5

Curso de Aperfeiçoamento na área da educação de 40 a 100 horas

Até 05 (cinco) cursos

0,3

1,5

Curso de Aperfeiçoamento na área da educação a partir de 180 horas

Até 02 (dois) cursos

0,5

1,0

TOTAL DE PONTOS

10,00

5.12. Os comprovantes referentes aos Itens 5.9 a 5.11 do Quadro de Títulos deverão ter sido obtidos, obrigatoriamente, nos últimos 05 (cinco) anos.

5.12.1. Os títulos devem ter sido concluídos até a data de apresentação e possuir relação direta com a área de especialidade à qual o candidato concorre.

5.13. Serão aceitos apenas diplomas, certificados e cursos relacionados à área da Educação ou às atribuições do cargo.

5.13.1. Os certificados deverão ser emitidos por instituição legalmente constituída.

5.13.2. A experiência profissional deverá ser comprovada por documentação idônea.

6. DO ATENDIMENTO PELO NOME SOCIAL

6.1. Solicitação: O candidato travesti ou transexual que desejar atendimento pelo Nome Social (identidade de gênero com a qual se identifica e é reconhecido socialmente) deverá solicitar esta condição no ato da inscrição.

Comprovação: É necessário realizar o envio eletrônico de documentos comprobatórios que motivem a solicitação, através da área do candidato.

6.1.1. Publicações Oficiais: Todas as listas e publicações oficiais referentes aos candidatos que obtiverem o deferimento do pedido serão realizadas utilizando-se exclusivamente o Nome Social.

6.2. Da Função de Jurado

6.2.1. Critério de Desempate: O candidato que exerceu a função de jurado entre a publicação da Lei Federal nº 11.689/2008 e a data de publicação deste Edital poderá utilizar tal condição como critério de desempate. Para isso, deverá declarar a informação no ato da inscrição e realizar o envio eletrônico dos documentos comprobatórios (certidões ou declarações públicas).

7. DA AVALIAÇÃO E RESULTADOS

7.1. O resultado da Análise de Títulos será divulgado conforme o anexo I do cronograma deste edital.

7.2. A nota final dos candidatos nas categorias de todos os níveis é a somatória de pontos obtidos no Barema descritos nos itens de 5.9 a 5.11 do Quadro de Títulos.

7.3. Na divulgação dos resultados, constarão apenas os candidatos aprovados cargo/função.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E RESULTADO FINAL

8.1. Será considerado aprovado neste Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver a pontuação e os critérios mínimos exigidos para aprovação, nos termos deste Edital.

8.2. A nota final dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado será igual à soma dos pontos obtidos na Análise de Títulos, que definirá a classificação em ordem decrescente, observado o cargo escolhido pelo candidato no ato da inscrição.

8.3. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003- Estatuto do Idoso), até a data da prova Objetiva;

b) maior grau de instrução na área (Doutorado, Mestrado, Especialização);

c) maior tempo de experiência na área que concorre;

d)exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008 e a data de publicação deste Edital, conforme o item 7.1 deste Edital;

9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

9.1. Será admitido recurso quanto às seguintes situações:

a) impugnação do edital;

b) indeferimento da inscrição;

c) resultado preliminar da isenção de pagamento da inscrição;

d) resultado preliminar da Autodeclaração (candidatos cotistas);

d) resultado preliminar da análise de títulos

d) resultado preliminar do processo seletivo;

9.1.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente à data de publicação oficial do ato objeto do recurso.

9.1.2. O período para envio compreenderá das 08h00 do primeiro dia útil até às 23h59 (horário de Brasília) do mesmo dia, através do sitio eletrônico: www.institutoconcurserv.selecao.net.br na área do candidato.

9.1.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento rigoroso das publicações e decisões passíveis de recurso, mediante consulta regular ao site da Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada – MT e ao endereço eletrônico www.institutoconcurserv.selecao.net.br, sob pena de preclusão do direito recursal por perda de prazo.

9.2. Para os recursos previstos do item 9.1, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do Instituto Concurserv – www.institutoconcurserv.selecao.net.br e preencher o formulário próprio (ANEXO II) disponibilizado para recurso, transmitindo-o eletronicamente.

9.2.1. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante data de envio eletronicamente, sendo rejeitado automaticamente recurso enviado fora do prazo.

9.2.2. Os recursos interpostos deverão observar as seguintes determinações, sob pena de indeferimento:

9.2.3. Devem ser elaborados com argumentação lógica, consistente e baseada em fundamentação teórica ou legal;

9.2.4. Devem referir-se especificamente ao objeto do questionamento, de forma clara e objetiva.

9.3. Serão indeferidos os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

d) forem apresentados fora do prazo estabelecido;

e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;

f) apresentarem contra terceiros;

g) apresentarem em coletivo;

h) cujo teor desrespeite a banca examinadora;

i) encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online”.

9.4. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 9.1 deste Edital.

9.5. Caso ocorra alteração no resultado oficial, seja de ofício pela banca examinadora ou em virtude de provimento de recurso, será publicada uma nova lista com as classificações atualizadas.

9.6. No que se refere ao item 9.2.1, se a argumentação apresentada no recurso for procedente e levar à reavaliação anteriormente analisada, prevalecerá a nova análise, alterando o resultado inicial obtido para um resultado superior ou inferior para efeito de classificação.

9.7. Na ocorrência do disposto nos itens 9.5 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida ou habilitação exigida.

9.8. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de resultado definitivo.

9.9. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.10. O resultado da análise dos recursos será divulgado no endereço eletrônico do Instituto Concurserv e da Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada - MT não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10. DA HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÕES

10.1. A homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será feita por ato da Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada - MT, mediante publicação no Diário Oficial deste Município, amm.diariomunicipal.org.

10.2. Os candidatos aprovados serão convocados para nomeação por meio de Ato Convocatório publicado no Diário Oficial do Município, amm.diariomunicipal.org e por endereços eletrônicos, sendo esse meio oficial de comunicação dos atos do certame, respeitando-se rigorosamente o número de vagas oferecidas e a ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados.

10.2.1.O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no edital de convocação será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado, perdendo, para todos efeitos legais, o direito a vaga.

10.2.2. O não pronunciamento do candidato interessado no prazo estipulado no Edital de Convocação será interpretado como desistência da vaga, sendo permitido à Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada –MT excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado.

10.2.3. Só poderá ser empossado aquele que, em inspeção médica, for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo.

10.3. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de convocação e nomeação seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização do ato condicionada ao interesse público, à necessidade e à disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada - MT dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

10.4. A nomeação fica condicionada à aprovação no exame admissional, aos requisitos do item 3 deste Edital e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

10.4.1. O candidato que não atender, no ato da convocação para nomeação, aos requisitos deste Edital será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado e perderá seu direito à vaga.

10.5. Os candidatos aprovados, nos termos deste Edital, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos nesta lista durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser convocados para nomeação em função da disponibilidade de vagas futuras, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada-MT.

10.6. No caso de desistência formal da convocação para nomeação, prosseguir-se-á a convocação dos demais candidatos aprovados, respeitando-se rigorosamente o número de vagas oferecidas e a ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado.

10.7. É facultado à Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada exigir dos candidatos convocados, além da documentação prevista deste Edital, outros documentos, com base legal, que forem necessários.

10.8. A convocação e nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos na condição de pessoa com deficiência, afrodescendentes ou indígenas.

10.9. O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será feito em 03 (três) listas por cargo, a saber:

a) resultado final, ampla concorrência de todos os candidatos aprovados, incluindo os candidatos nas condições de pessoa com deficiência e afrodescendentes ou indígenas;

b) resultado final dos candidatos aprovados nas condições de pessoa com deficiência (PCD);

c) resultado final dos candidatos aprovados nas condições de afrodescendentes ou indígenas (PPI);

10.10. Os candidatos aprovados excedentes às vagas atualmente existentes, somente poderão ser convocados para nomeação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada-MT.

10.11. O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado nos endereços eletrônicos www.institutoconcurserv.selecao.net.br e no Diário Oficial do Município de Serra Nova Dourada-MT, amm.diariomunicipal.org

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais, retificações, convocações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, nos endereços eletrônicos do Instituto Concurserv - www.institutoconcurserv.selecao.net.br e da Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada – MT e/ou no Diário Oficial do Município, amm.diariomunicipal.org.

11.2. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Processo Seletivo Simplificado, inclusive em caso de reaplicação de provas/etapas/fases.

11.3. O Instituto Concurserv e a Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada –MT não são responsáveis pelos documentos e arquivos exigidos para envio, nos termos deste Edital, que não tenham sido recebidos devido a fatores de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas técnicos nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.

11.4. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, os resultados publicados no endereço eletrônico do Instituto Concurserv - www.institutoconcurserv.selecao.net.br e no Diário Oficial do Município de Serra Nova Dourada-MT, amm.diariomunicipal.org.

11.5. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos fora das datas estabelecidas.

11.6. O Instituto Concurserv e a Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada-MT não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste Processo Seletivo Simplificado que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

11.7. Não serão fornecidas provas relativas a seleções anteriores.

11.8. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Processo Seletivo Simplificado, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

11.9. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 4.2.2 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.

11.10. O candidato é responsável pela atualização dos dados, inclusive do endereço residencial, durante a realização do Processo Seletivo Simplificado junto ao Instituto Concurserv, e após a homologação, junto à Prefeitura de Serra Nova Dourada-MT.

11.11. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefones atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, para viabilizar os contatos necessários.

11.12. O candidato convocado para a realização de qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado, que não a atender, no prazo estipulado, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído deste Processo Seletivo Simplificado.

11.13. O Instituto Concurserv e Prefeitura de Serra Nova Dourada-MT reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado ou posterior ao Processo Seletivo Simplificado, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitadas as normas e os princípios legais.

11.14. Em situações específicas, tais como eventos imprevistos, contingências, situações de força maior ou irregularidades durante as etapas do Processo Seletivo Simplificado, pode ocorrer a reaplicação de uma etapa. Nessas circunstâncias, todas as despesas relacionadas à participação, como deslocamento, alimentação, hospedagem e outros custos, serão suportadas pelo candidato.

11.15. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer alterações, atualizações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Processo Seletivo Simplificado.

11.16. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente Instituto Concurserv e Prefeitura de Serra Nova Dourada-MT, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

11.17. Para efeito de avaliação em todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado, somente serão consideradas as legislações e alterações em dispositivos legais e normativos com entrada em vigor até a data de publicação deste edital. Qualquer dispositivo que entre em vigor após a publicação do presente Edital, somente será considerado para fins avaliativos se constar expressamente no Anexo I deste Edital, por meio de eventual retificação promovida.

11.18. Em caso de dúvidas, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Concurserv por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, pelo telefone (75) 3199-6501 ou pelo e-mail: insitutoconcurserv@gmail.com de segunda a sexta-feira úteis, das 10h às 15h.

11.19. Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

11.20. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, bem como os atos que forem expedidos sobre o Processo Seletivo Simplificado.

Serra Nova Dourada - MT, 20 de julho de 2026.

ELSON FARIAS DE SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 2026

DATA 

EVENTO

LOCAL

22/07/2026

Publicação do Edital

https://institutoconcurserv.selecao.net.br

23/07/2026

Impugnação do Edital

Área do Candidato

24/07/2026

Resposta à impugnação do Edital

Área do Candidato

24/07/2026

Início das Inscrições, Envio da Autodeclaração, Envio de Laudo para candidatos PCD e Inserção dos Títulos

https://institutoconcurserv.selecao.net.br

24 e 25/07/2026

Solicitação de Isenção de Pagamento das Inscrições

Área do Candidato

27/07/2026

Resultado Preliminar da Solicitação da Isenção de Pagamento

https://institutoconcurserv.selecao.net.br

28 e 29/07/2026

Interposição de Recursos contra Resultado das Isenções Solicitadas

Área do Candidato

30/07/2026

Resultado final das Solicitações de Isenções de Pagamentos

https://institutoconcurserv.selecao.net.br

08/08/2026

Final das Inscrições, Envio da Autodeclaração, Envio de Laudo para candidatos PCD e Inserção dos Títulos

https://institutoconcurserv.selecao.net.br

10/08/2026

Resultado Preliminar das Inscrições, Envio da Autodeclaração, Envio de Laudo para candidatos PCD e Inserção dos Títulos

https://institutoconcurserv.selecao.net.br

11 e 12/08/2026

Interposição de Recursos contra Resultado das Inscrições Homologadas, Avaliação da Autodeclaração e Condição Especial (candidatos PcD)

Área do Candidato

13/08/2026

Resultado Final das Inscrições Homologadas, Avaliação da Autodeclaração e Condição Especial (candidatos PcD)

https://institutoconcurserv.selecao.net.br

13/08/2026

Resultado Preliminar da Análise de Títulos

https://institutoconcurserv.selecao.net.br

14 e 17/08/2026

Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar da Análise de Títulos

Área do Candidato

18/08/2026

Resposta aos recursos interpostos contra o gabarito preliminar

Área do Candidato

18/08/2026

Resultado Final do Processo Seletivo

https://institutoconcurserv.selecao.net.br

Observação: As publicações estarão disponíveis a partir das 17h30. Em tempo, informamos que este cronograma poderá sofrer alterações

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 02/2026

Eu, ____________________________________________________________, portador do documento de identidade nº _____________________, inscrito sob o nº _____________________, candidato ao cargo de ______________________________________________, apresento recurso administrativo contra a decisão referente à etapa de:

( ) Inscrição / Homologação ( ) Prova de Títulos / Barema ( ) Outros

FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO: (Expor com clareza os argumentos e a base legal que contestam a decisão oficial)

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DOCUMENTOS ANEXOS: Para fundamentar esta contestação, encaminho os seguintes documentos:

  1. ___________________________________________________________
  2. ___________________________________________________________

, de de 2026.

____________________________________________

Assinatura do Candidato (a)

ANEXO III

ATESTADO MÉDICO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Atesto, para fins de participação no Processo Seletivo Simplificado da PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA – MT, que o(a) Senhor(a) __________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________ e CPF nº ___________________________, é considerado(a) pessoa com deficiência por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s):

Tipo de Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Múltipla ( ) TEA ( ) Outras: ______________________

Código Internacional de Doenças (CID-10): ___________________.

Descrição do Comprometimento: O diagnóstico resulta no comprometimento das seguintes funções e estruturas do corpo: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

imitações no Desempenho de Atividades: Apresenta, ainda, as seguintes limitações no desempenho de atividades e restrições de participação: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Causa Provável da Deficiência: _____________________________________________________.

, de de 2026.

______________________________________

Nome e Assinatura do Profissional

Carimbo/CRM

Telefone

 

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Profissional de Apoio à Inclusão Escolar

Carga Horária Semanal: 30h

Salário: 2.043,12 (dois mil e quarenta e três reais e doze centavos)

Requisitos: Ensino médio completo, acrescido de curso de formação em Educação Inclusiva, Educação Especial, Atendimento Educacional Especializado – AEE, mediação escolar ou áreas correlatas, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas.

Atribuições:

I – atuar no acompanhamento, assistência e apoio aos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista – TEA, transtornos globais do desenvolvimento e demais necessidades educacionais específicas matriculados na Rede Municipal de Ensino;

II – auxiliar o estudante durante as atividades escolares, promovendo suporte à inclusão, permanência, acessibilidade e participação no ambiente escolar;

III – colaborar com o professor regente e equipe pedagógica no desenvolvimento de estratégias inclusivas e acessibilidade educacional;

IV – auxiliar na adaptação da rotina escolar às necessidades específicas do estudante;

V – prestar apoio na comunicação, interação social e participação nas atividades desenvolvidas em sala de aula e demais espaços escolares;

VI – auxiliar quanto à locomoção, alimentação, organização e higiene do estudante, quando necessário;

VII – acompanhar o estudante em atividades pedagógicas, recreativas, culturais e extracurriculares promovidas pela unidade escolar;

VIII – auxiliar na utilização de materiais adaptados e recursos de acessibilidade;

IX – contribuir para o desenvolvimento da autonomia, socialização e integração do estudante no ambiente escolar;

X – participar de reuniões, capacitações e formações continuadas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;

XI – elaborar registros e relatórios de acompanhamento quando solicitado pela unidade escolar;

XII – zelar pela integridade física, emocional e social do estudante durante o período de acompanhamento escolar;

XIII – manter diálogo e cooperação com professores, coordenação pedagógica, profissionais da saúde e familiares do estudante, visando melhor acompanhamento educacional;

XIV – executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Monitor de Transporte Escolar

Carga Horária Semanal: 40h

Salário: 1.621,00 (hum mil, seiscentos e vinte e um reais )

Requisitos: Ensino médio completo.

Atribuições:

I – acompanhar os estudantes durante o percurso de transporte escolar, garantindo a segurança, a ordem e o bem-estar de todos os alunos transportados;

II – auxiliar no embarque e desembarque dos estudantes, com especial atenção àqueles com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidades educacionais específicas;

III – verificar e controlar a lista de estudantes autorizados a utilizar o transporte escolar, conferindo a presença dos alunos no início e no final de cada trajeto;

IV – zelar pelo cumprimento das normas de segurança no interior do veículo, orientando os estudantes quanto ao uso correto do cinto de segurança, comportamento adequado e demais regras de convivência;

V – comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação e, quando cabível, às famílias, quaisquer ocorrências, acidentais ou não, verificadas durante o transporte;

VI – prestar primeiros socorros básicos em caso de emergência, acionando os serviços competentes quando necessário;

VII – garantir que nenhum estudante seja deixado sozinho no veículo ou desembarcado em local não autorizado;

VIII – manter conduta pró-ativa e respeitosa no relacionamento com os estudantes, familiares, motorista e demais servidores municipais;

IX – colaborar com a conservação e limpeza do veículo escolar, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade ou necessidade de manutenção;

X – participar de capacitações, treinamentos e reuniões promovidos pela Secretaria Municipal de Educação;

XI – elaborar relatórios periódicos sobre as condições do transporte e o comportamento dos estudantes, quando solicitado pela Secretaria Municipal de Educação;

XII – executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Técnico em Enfermagem

Carga Horária Semanal: 40h

Salário: 3.022,73 (três mil, vinte e dois reais e setenta e três centavos)

Requisitos: Ensino Técnico Completo e Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN)

Atribuições: Supervisionar todas as funções do auxiliar de enfermagem; Executar tarefas que exigem o emprego de técnicas de maior complexidade; Realizar todas as funções da habilitação de técnico em enfermagem; Conhecer e observar no que couber o disposto da Lei Federal nº7.498 de 25 de julho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício de enfermagem e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto nº94.406, de 08 de junho de 1987; Executar outras tarefas afins.

Professor de Matemática

Carga Horária Semanal: 30h

Salário: 5.600,37 (cinco mil, seiscentos reais e trinta e sete centavos)

Requisitos: Certificado devidamente registrado de conclusão da graduação em Licenciatura Plena em Matemática expedido por instituição de ensino reconhecida nacionalmente.

Atribuições:

Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Executar tarefa de recuperação de alunos; Participar de reunião de trabalho; Desenvolver pesquisa educacional; Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente.

Psicólogo:

Carga Horária Semanal: 40h

Salário: 4.638,13 (quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e treze centavos)

Requisitos: Certificado devidamente registrado de conclusão da graduação em Psicologia expedido por instituição de ensino reconhecida nacionalmente e Registro no Conselho de Psicologia (CRP).

Atribuições:

Orientar e supervisionar as atividades psicológicas em programas desenvolvidos pelos órgãos da Administração; Realizar palestras educativas com crianças, idosos e outros tipos de pacientes; Realizar consultas psicológicas em crianças, idosas e outros pacientes; Assistir às pessoas portadoras de doenças psicológicas; Assessorar o Departamento de Recursos Humanos; Realizar outras tarefas afins.

Professor Pedagogo:

Carga Horária Semanal: 30h

Salário: 5.600,37 (cinco mil, seiscentos reais e trinta e sete centavos)

Requisitos: Certificado devidamente registrado de conclusão da graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia por instituição de ensino reconhecida nacionalmente.

Atribuições:

Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.

Professor Educação Infantil:

Carga Horária Semanal: 30h

Salário: 5.600,37 (cinco mil, seiscentos reais e trinta e sete centavos)

Requisitos: Certificado devidamente registrado de conclusão da graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia por instituição de ensino reconhecida nacionalmente.

Atribuições:

Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Executar tarefa de recuperação de alunos; Participar de reunião de trabalho; Desenvolver pesquisa educacional; Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; Cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar; Manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar; Desempenhar outras atribuições correlatas ao ensino público municipal.