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Pref. Canabrava do Norte

PORTARIA Nº 264/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.

DESIGNA A SECRETÁRIA ADJUNTA PARA RESPONDER, EM SUBSTITUIÇÃO, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS DA TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Portaria nº 013/2025/GAPRE, de 03 de janeiro de 2025, que nomeou a Sra. Rosinha Lima dos Santos Silva para o cargo de Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 034/2025/GAPRE, de 14 de janeiro de 2025, que designou a Sra. Andreia Marioti para exercer a função de confiança de Secretária Adjunta, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 262/2026, de 04 de agosto de 2026, que concedeu à Sra. Rosinha Lima dos Santos Silva 30 (trinta) dias consecutivos de férias, no período de 05 de agosto de 2026 a 03 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade, a regularidade e a eficiência dos serviços administrativos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação durante o afastamento temporário de sua titular;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Sra. ANDREIA MARIOTI, ocupante da função de confiança de Secretária Adjunta, para responder, em substituição, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, durante o período de férias da titular, Sra. ROSINHA LIMA DOS SANTOS SILVA, compreendido entre 05 de agosto de 2026 e 03 de setembro de 2026.

Art. 2º. Durante o período da substituição, a servidora designada exercerá as atribuições inerentes à direção da pasta e praticará os atos necessários à continuidade dos serviços administrativos, inclusive podendo assinar ofícios, memorandos, declarações, autorizações, ordens, expedientes, documentos administrativos e demais atos de competência da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, ressalvados os atos de competência exclusiva do Prefeito ou legalmente indelegáveis.

Art. 3º. A designação prevista nesta Portaria não implica afastamento das atribuições próprias da função de Secretária Adjunta.

Art. 4º. O Departamento de Recursos Humanos deverá proceder aos registros e às demais providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 05 de agosto de 2026 a 03 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

NEUILSON DA SILVA LIMA

 Prefeito Municipal