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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a nomeação de servidora para o cargo de Assessor de Planejamento, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Gislayne Mara Morais Pellenz, matrícula nº 7407, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Planejamento, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, nos termos da legislação municipal vigente.

Art. 2º Compete à servidora nomeada exercer funções de assessoramento, coordenação, supervisão estratégica e apoio técnico especializado junto ao Departamento de Controle e Avaliação Orçamentária e Financeira da Secretaria Municipal de Planejamento.

Art. 3º No exercício do cargo, o Assessor de Planejamento deverá:

I – assessorar diretamente o Secretário Municipal de Planejamento em matérias orçamentárias, financeiras e de planejamento governamental;

II – coordenar, supervisionar e monitorar as ações do Departamento de Controle e Avaliação Orçamentária e Financeira;

III – acompanhar a execução orçamentária, a programação financeira, as metas fiscais e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;

IV – analisar a compatibilidade entre o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);

V – elaborar estudos técnicos, pareceres, relatórios gerenciais e manifestações que subsidiam a tomada de decisões estratégicas da Administração Municipal;

VI – coordenar reuniões técnicas de acompanhamento da gestão fiscal e de consolidação de informações destinadas aos órgãos de controle interno e externo;

VII – analisar impactos orçamentários e financeiros de programas, projetos e atos administrativos;

VIII – coordenar administrativamente a unidade, com definição de prioridades, distribuição de atividades, acompanhamento de indicadores e implementação de melhorias nos processos de trabalho;

IX – representar a Secretaria Municipal de Planejamento em reuniões técnicas e institucionais, quando designada.

Art. 4º A servidora nomeada responderá pela coordenação e supervisão do Departamento de Controle e Avaliação Orçamentária e Financeira da Secretaria Municipal de Planejamento, assegurando o acompanhamento das atividades de planejamento, controle, avaliação orçamentária e gestão fiscal, observadas as competências legais do Secretário Municipal de Planejamento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de agosto de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 05 de agosto de 2026.

Assinado Digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração