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Pref. Conquista D`Oeste

“Regulamenta o lançamento, a cobrança e a forma de pagamento do IPTU para o exercício de 2026 e dá outras providências”.

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 63, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao exercício de 2026, será lançado no mês de agosto e dividido em 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas.

Parágrafo único. O IPTU do exercício de 2026 será lançado com base nas Leis Complementares nº 100, nº 101 e nº 102, todas de 2018.

Art. 2º O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) será emitido na forma de carnê e encaminhado ao endereço do contribuinte.

Parágrafo único. Os contribuintes que não receberem o carnê referente ao IPTU de seu imóvel até o dia 04 de setembro de 2026 deverão retirá-lo junto ao Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Conquista D'Oeste.

Art. 3º O vencimento das parcelas obedecerá o seguinte cronograma:

PARCELA

VENCIMENTO

11/09/2026

12/10/2026

13/11/2026

11/12/2026

Art. 4º O não pagamento do imposto até as datas de vencimento previstas acarretará a incidência de atualização monetária, multa e juros, na forma prevista no Código Tributário Municipal, sem prejuízo da inscrição do débito em Dívida Ativa.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2026.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal