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Pref. Nova Bandeirantes

SÚMULA: “Dispõe sobre a denominação da Creche Municipal que especifica e dá outras providências.”

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Creche Municipal Pequenos Passos” a unidade de ensino infantil, localizada na Rua Manoel Messias de Oliveira, nº 2000, Centro, município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências administrativas necessárias para a identificação do prédio com a denominação ora sancionada.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, 05 de agosto de 2026.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal