QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 008/2026
6 de Agosto de 2026
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E O INSTITUTO SÃO MIGUEL ARCANJO DE GESTÃO EM SAÚDE – ISMAS.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado o INSTITUTO SÃO MIGUEL ARCANJO DE GESTÃO EM SAÚDE – ISMAS, inscrita sob o CNPJ:28.435.157/0001-69, com sede a AV. Haiti, nº 450, Bairro Jardim das Américas, na cidade de Cuiabá, no estado do Mato Grosso, [dado suprimido conforme a LGPD], representado neste ato pelo Srº. Alfredo Almerindo Monteiro Junior, brasileiro, casado, Empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº. xxxxx647 SSP/MT SSP/MT e CPF nº. 017.xxx.xxx-96, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, com fulcro na Lei Federal n.º 14.133/2021, e de acordo com o que consta no procedimento de Dispensa de Licitação (Rito Ordinário) nº 001/2026:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto promover a readequação do Contrato Administrativo nº 008/2026, em razão da redefinição do perfil assistencial do Hospital Municipal, com alteração da carteira de serviços, atualização do Documento Descritivo, Plano Operativo, metas quantitativas e qualitativas, indicadores de desempenho, metodologia de monitoramento e avaliação, bem como adequação do valor do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO OBJETO
2.1 Ficam excluídos do objeto contratual os seguintes serviços:
I – Cirurgia Geral;
II – Ortopedia;
III – Serviço de Radiologia (Raio-X).
2.2 Em razão da presente alteração, permanecem como objeto da contratação exclusivamente os seguintes serviços:
I – Pronto Atendimento, com funcionamento ininterrupto de 24 (vinte e quatro) horas por dia;
II – Internação em Clínica Médica;
III – Obstetrícia Clínica;
IV – Obstetrícia Cirúrgica.
Parágrafo único. Em decorrência da presente alteração ficam automaticamente excluídas todas as metas, indicadores, quantitativos, dimensionamentos de equipes, produção assistencial e obrigações diretamente relacionadas às especialidades ora suprimidas, passando a prevalecer o novo Documento Descritivo e Plano Operativo aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DOCUMENTO DESCRITIVO
3.1 - Fica aprovado o novo Documento Descritivo e Plano Operativo do Hospital Municipal, que passa a integrar o Contrato Administrativo nº 008/2026 como Anexo, substituindo integralmente o anteriormente vigente.
O Documento Descritivo estabelecerá:
I – produção assistencial;
II – metas quantitativas;
III – metas qualitativas;
IV – indicadores de desempenho;
V – metodologia de avaliação;
VI – critérios para monitoramento e fiscalização;
VII – parâmetros para pagamento da parcela variável.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. – Em decorrência da alteração do Plano Operativo e da consequente redução do objeto contratual, com a exclusão dos serviços de Cirurgia Geral, Ortopedia e Radiologia, fica promovida a supressão contratual no valor de R$ 5.710.853,24 (cinco milhões, setecentos e dez mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e quatro centavos), em razão da readequação do Plano Operativo do Contrato Administrativo nº 008/2026.
4.2. Após a presente alteração, o valor remanescente destinado à execução do objeto contratual até o término da vigência passa a corresponder a R$ 4.110.205,30 (quatro milhões, cento e dez mil, duzentos e cinco reais e trinta centavos), equivalente ao valor mensal de R$ 822.041,06 (oitocentos e vinte e dois mil, quarenta e um reais e seis centavos), produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2026.
§1º A presente supressão contratual não alcança os valores decorrentes da Assistência Financeira Complementar da União destinados ao cumprimento do Piso Salarial Nacional dos Profissionais da Enfermagem, permanecendo sua execução condicionada aos repasses federais efetivamente realizados e aos respectivos termos aditivos celebrados para essa finalidade.
§2º Os recursos de que trata o §1º possuem natureza vinculada e serão executados exclusivamente para o cumprimento do Piso Salarial Nacional dos Profissionais da Enfermagem, observada a legislação específica aplicável.
CLÁUSULA QUINTA- DA FORMA DE REMUNERAÇÃO
5.1 - A remuneração mensal observará a seguinte composição:
· Parcela Fixa – 60% – R$ 493.224,64;
· Parcela Variável – 40% – R$ 328.816,42.
§1º A Parcela Fixa corresponde aos custos estruturais necessários para manutenção da operação da unidade hospitalar, incluindo recursos humanos, despesas administrativas, insumos essenciais e demais custos permanentes indispensáveis ao funcionamento dos serviços contratados e deverá ser repassada até o 10º (décimo) dia útil de cada mês.
§2º A Parcela Variável estará condicionada ao cumprimento das metas quantitativas e qualitativas previstas no Documento Descritivo e demais instrumentos de monitoramento estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e deverá ser repassada em até 10º (décimo) dias após entrega da prestação de contas e validação da comissão de acompanhamento.
§3º A avaliação será realizada mensalmente pela Comissão de Avaliação e Fiscalização, observando os critérios estabelecidos no Plano Operativo, podendo ocorrer glosas proporcionais em caso de descumprimento das metas, assegurado o direito de apresentação de justificativa pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA- DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS
6.1- Passam a integrar este Termo Aditivo, independentemente de transcrição:
I – Novo Documento Descritivo;
II – Nova Planilha Financeira;
III – Nova Programação Assistencial;
V – Novas Metas e Indicadores de Desempenho.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA RATIFICAÇÃO
7.1 – Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 008/2026 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo, permanecendo em pleno vigor e produzindo todos os seus efeitos legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
8.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas no art. 91 da 14.133/2021, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA NONA - DO FORO:
9.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso. E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/ MT, 31 de julho de 2026.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
INSTITUTO SÃO MIGUEL ARCANJO DE GESTÃO EM SAÚDE – ISMAS
CNPJ:28.435.157/0001-69
ALFREDO ALMERINDO MONTEIRO JUNIOR
CPF Nº 017.xxx.xxx-96
CONTRATADA