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Pref. Guiratinga

MUNICÍPIO DE GUIRATINGA

Gabinete do Prefeito

O Prefeito Municipal de Guiratinga e/ou a Diretora do Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Guiratinga-MT, usando de suas atribuições legais, resolve:

Considerando que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o artigo 37 da Constituição Federal;

Considerando o princípio da publicidade envolve a divulgação de informações pela Administração Pública, esse princípio tem a finalidade de mostrar que o Poder Público deve agir com maior transparência possível, para que a população tenha conhecimento de todos os seus atos.

Considerando o Requerimento do servidor de 04/08/2026 solicitando 60(sessenta) dias de férias.

Considerando o Deferimento Favorável no Requerimento acima citado em 04/08/2026 pela Secretária de Administração.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica concedido 60(sessenta) dias de férias ao servidor Luiz dos Santos, portador do CPF nº 142.784.481-04, ocupante do cargo de Coordenador de Expediente do DMAEG, com matrícula funcional nº 1946, lotado no Departamento Municipal de Água e Esgoto de Guiratinga - DMAEG, referente aos períodos aquisitivos de 2022/2023 e 2023/2024.

Artigo 2º - A concessão de férias tem início no dia 05/08/2026 e término no dia 03/10/2026.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Waldeci Barga Rosa

Prefeito Municipal