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Pref. Sapezal

DECRETO Nº 070/2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito do Município de Sapezal-MT, no uso das atribuições lhe conferidas por lei, e

Considerando o Planejamento Estratégico Elaborado em parceria com TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento dos princípios basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência;

Considerando a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica do Município de Sapezal, para tomada de decisão no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico.

Art. 2º Atribui-se ao Comitê de Gestão Estratégica as seguintes competências:

I. homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas;

II. apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas;

III. deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas;

IV. homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente;

V. criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;

VI. exigir o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;

VII. decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.

Art. 3º O Comitê de Gestão Estratégica se reunirá mensalmente, para apreciar e decidir sobre as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.

Parágrafo Único. As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º Ficam designados os membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos de:

I. Secretário Municipal de Administração e Planejamento;

II. Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico;

III. Secretária Municipal de Educação e Cultura;

IV. Secretário Municipal de Esportes e Lazer;

V. Secretária Municipal da Família, Assistência Social e Cidadania;

VI. Secretária Municipal de Finanças e Orçamento;

VII. Secretário Municipal de Saúde;

VIII. Secretário Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos;

IX. Controlador Interno;

X. Coordenadora do Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico – GPE – Rayanne da Silva, matrícula n° 3439.

Art. 5ºO acompanhamento da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade do Controle Interno Municipal.

Art. 6º Faz parte deste Decreto o calendário de Atividades do Comitê de Gestão Estratégica, relacionado no Anexo I.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, em especial o Decreto nº 113, de 06 de outubro de 2025.

Sapezal, 05 de agosto de 2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal

ANEXO I

CALENDÁRIO DE REUNIÃO DO

COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA

CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DE 2026.

DATA

HORÁRIO

LOCAL

06/08/2026

07:00 às 11:00hs

Gabinete do Prefeito

02/09/2026

07:00 às 11:00hs

Gabinete do Prefeito

08/10/2026

07:00 às 11:00hs

Gabinete do Prefeito

11/11/2026

07:00 às 11:00hs

Gabinete do Prefeito

07/12/2026

07:00 às 11:00hs

Gabinete do Prefeito