PORTARIA/PGM/VG Nº 046/2026
6 de Agosto de 2026
Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 079/2025, firmado pelo Município de Várzea Grande e a SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS S/A e dá outras providências.
MAURICIO MAGALHÃES FARIA NETO, Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e a Orientação Técnica nº 02/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado a Sra. KASSIA RABELO SILVA, Matrícula nº 166.622, como Fiscal Titular, e como Fiscal Suplente, a Sra. NATACHA GABRIELLE DIAS DE CARVALHO LIMA , Matrícula nº 166.634, para acompanharem e fiscalizarem a execução do objeto do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 079/2025, decorrente do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 18/2025, fundamentado no Art. 74, Inciso I, da lei nº 14.133 de 01/04/2021, e no Termo de Referência nº 01/2025/Procuradoria, neste ato representado pelo Procurador Geral do Município, Dr. MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA NETO, inscrito sob o CPF N° xxx.410.811-xx, doravante denominado CONTRATANTE, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.548/0001-10 e a EMPRESA SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS S/A, inscrita no CNPJ Nº.82.845322/0001-04, cujo objeto é: “Fornecimento de solução tecnológica de gerenciamento e acompanhamento de processos judiciais (1º e 2º grau) e administrativos, físicos e eletrônicos, com funcionalidades de fluxos automatizados, cobrança administrativa, implantação, integração, treinamento técnico, suporte operacional, atualização logica e manutenção (Sistema de Automação da Justiça – SAJ/Procuradorias) para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Município de Várzea Grande – MT”.
Art. 2º Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º Dê ciência formal ao servidor designado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 05 de agosto de 2026.
MAURICIO MAGALHÃES FARIA NETO
Procurador-Geral do Município de Várzea Grande/MT.
OAB Nº 15.436