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Pref. Matupá

ADESÃO Nº 009/2025

Aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa lado CASA DE APOIO PANTANAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.965.160/0001-61, com sede na Travessa A, s/nº, Lote 15, Quadra 39, Bairro Dom Bosco, na cidade de Cuiabá/MT, CEP: 78.050-412, e-mail anandalucialdo@hotmail.com, Telefone (65) 9 9601-5406, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sra. ANANDA LEITE BISPO LUCIALDO, inscrita sob o CPF nº xxx.854.071-xx:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM (CASA DE APOIO), ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE PACIENTE EM TRATAMENTO NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS SITUADAS NA CAPITAL DO ESTADO CUIABÁ/MT.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Saúde, através da C.I. nº 536/2026, para que não ocorra acumulo de valor, a anulação se faz necessária, pois o contrato será renovado e posteriormente reempenhado:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

08/04/2026

4493/2026

R$24.400,00

Secretaria de Saúde

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 29 de julho de 2026.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal