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Pref. Matupá

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTORIA DE KARATÊ, COM FORNECIMENTO DE PROFISSIONAL HABILITADO, PARA ATENDER AO PÚBLICO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV) DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT.

CONTRATADA: 60.396.555 JULIO ALEXANDRE DA SILVA

OBJETIVO: Ficam alteradas as Cláusulas Primeira, Segunda, Quarta e Sétima do Contrato Original que passam a vigorar com as seguintes redações:

· Cláusula Primeira – Objeto

1.1 – Objeto da contratação:

Código

Nome

Unidade de Fornecimento

Quant.

Vlr. Unitário

Total

382298

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROFISSIONAL DO TIPO INSTRUTOR DE KARATÊ PARA AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO SCFV.

UNIDADE

10

3.123,25

31.232,50

Total Fornecedor R$31.232,50

  • Cláusula Segunda – Vigência e Prorrogação

2.1 – O novo prazo de Vigência do presente contrato é aditado em 12 (doze) meses, contados a partir da data de seu vencimento até 05 DE AGOSTO DE 2027, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.

  • Cláusula Quarta – Preço

4.1 O valor total da contratação é de R$30.000,00 (trinta mil reais), acrescidos, conforme estipulado na Cláusula 6.2 do contrato, de reajuste inflacionário com base no IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), estipulado pelo INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor), na porcentagem de 4,108460%, acumulado em 12 meses, reajustando o valor do contrato para R$ 31.232,50 (trinta e um mil, duzentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos).

  • Cláusula Sétima – Dotação Orçamentária –

7.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de Matupá deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

· CÓDIGO GERAL: 09.002.08.245.0005.20083 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA33.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS – FONTE 1.7.11.0000804 – R$ 31.232,50.

Assinatura: 05/08/2026.