EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA DE RECURSO
6 de Agosto de 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29/2026
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2026
RECORRENTE: C. MARCOS SILVA LTDA. – ME
O Município de Ponte Branca – MT torna pública a decisão proferida no recurso administrativo interposto pela empresa C. Marcos Silva Ltda. – ME contra o Parecer Técnico da Comissão de Análise de Amostras. O recurso foi conhecido, por ser tempestivo, e, no mérito, teve seu provimento negado, com fundamento nos artigos 5º, 11, 59, incisos II e V, 64 e 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, no edital, no Termo de Referência, na proposta da recorrente e nas conclusões ratificadas pelos membros da Comissão. Foram mantidas a reprovação das amostras e a consequente desclassificação da empresa nos itens 13, 16, 56, 112, 210, 256 e 258, diante do não atendimento às especificações técnicas, à composição, à apresentação, à funcionalidade e ao padrão mínimo de qualidade exigido. Determinou-se o regular prosseguimento do certame, com a convocação das licitantes subsequentes, observada a ordem de classificação.
Ponte Branca – MT, 5 de agosto de 2026.
GILDO VIEIRA ARCANJO
Pregoeiro