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Pref. Matupá

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM (CASA DE APOIO), ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE PACIENTE EM TRATAMENTO NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS SITUADAS NA CAPITAL DO ESTADO CUIABÁ/MT.

CONTRATADA: CASA DE APOIO PANTANAL LTDA

OBJETIVO: Ficam alteradas as Cláusulas Primeira, Segunda, Quarta e Sétima do Contrato Original que passam a vigorar com as seguintes redações:

  • Cláusula Primeira - Do Objeto

1.2 Objeto da contratação:

Código

Descrição

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

382335

DIÁRIA DE CASA DE APOIO – Incluso hospedagem (diárias de 24 horas), para atender aos pacientes encaminhados para tratamento médico em Cuiabá/MT, compreendendo o fornecimento dos seguintes serviços: - Quatro refeições diárias (café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar) de boa qualidade, conforme descrito no Termo de Referência; - Transporte por veículo, com ar condicionado, com no mínimo 16 (dezesseis) lugares (da sede da contratada até o local de tratamento, ida e volta, em condições de chegada de no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência do horário agendado ao destino); - Ambiente limpo e arejado (com água tratada, energia elétrica, boas condições de limpeza e conservação); - Alas separadas: quartos femininos, quartos masculinos e quartos mistos, todos com banheiro, ventiladores e ar condicionado conforme necessidade; - Refeitório Arejado e apto a receber os pacientes; - Circuito de câmeras 24 horas em todas as áreas em comum;

9.000

R$ 103,96

R$ 935.640,00

Total Fornecedor R$ 935.640,00

  • Cláusula Terceira - Do Valor e do Pagamento

3.1 – O valor global do Contrato, objeto do presente Termo Aditivo, importa no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), acrescidos, conforme estipulado na Cláusula 6.2 do contrato, de reajuste inflacionário com base no IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), estipulado pelo INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor), na porcentagem de 3,962910%, acumulado em 12 meses, reajustando o valor do contrato para R$ 935.640,00 (novecentos e trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais), destacando-se que o presente reajuste será exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade (02/08/2026), devido por mês vencido e será pago até o 10º (décimo) dia subsequente ao vencimento, via depósito na conta (corrente/poupança).

  • Cláusula Quarta – Dos Recursos Orçamentários

4.1 - As despesas decorrentes deste termo correrão à conta de orçamentária citada abaixo:

· CÓDIGO GERAL: 08.002.10.302.0013.20115MANUTENÇÃO DO COMPLEXO REGULADOR MUNICIPAL – CRM33.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS – FONTE 1.5.00.1002000 – R$ 935.640,00.

  • Cláusula Quinta – Da Vigência e Prorrogação

5.1 - O novo prazo de Vigência do presente contrato é aditado em 12 (doze) meses, contados a partir da data de seu vencimento até 01 DE AGOSTO DE 2027, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.

Assinatura: 29/07/2026.