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Pref. Torixoréu

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 0426/2025

Trata-se do SEGUNDO Termo Aditivo ao Contrato 0426/2025, realizado entre o Município de Torixoréu-MT e a empresa ISRAEL MAGNO CARNIEL CLINICA MEDICA– CNPJ sob nº 21.810.398/0001-00, para serviços de médico psiquiatra plantonista, para atender as demandas da secretaria municipal de saúde.

Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE TORIXORÉU/MT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Rua XV de Novembro, nº16, Setor Aeroporto, Torixoréu – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.503.646/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. THIAGO TIMO OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade à Rua XXX, portador da Cédula de Identidade RG Nº 5XXXXX – SPTC/GO, e do C.P.F. 041.XXX.XXX-51; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa ISRAEL MAGNO CARNIEL CLINICA MEDICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.810.398/0001-00, com sede na RUA GENERAL RONDON, N° 48, CENTRO, TORIXORÉU-MT, neste ato representada por seu Representante legal, senhor, ISRAEL MAGNO CARNIEL, inscrita no CPF sob Nº 819.XXX.XXX-87 têm entre si justo e contratado celebram por força do presente Instrumento, na forma constante no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2025, INEXIGIBILIDADE 025/2025, MEDIANTE CREDENCIAMENTO Nº. 011/2025 a realização do 2° aditivo contratual, o que se segue e mutuamente concordam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO E VALOR:

1.1 O objeto do presente termo é a alteração para acréscimo de quantidade em 25%, nos termos do art. 125, §1º, da Lei 14.133/2021 e prorrogação do prazo de vigência, conforme preceitua o artigo 107, § 2º da referida lei, ao contrato indicado no preâmbulo, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, em conformidade com o quadro de detalhamento do objeto abaixo informado:

Item

Descrição do Produto

UND

Valor Un.

Valor aditivo

11

SERVIÇOS DE MEDICO PSIQUIATRA PLANTONISTA

12

R$ 1.800,00

R$ 21.600,00

1.2. Este aditivo possui o valor de R$ 21.600,00 (VINTE E UM MIL E SEISCENTOS REAIS).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:

2.1 – A vigência do Contrato nº 0426/2025 permanece inalterada.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

3.1 – As demais Cláusulas e condições do contrato primitivo permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:

4.1. Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças/MT, para dirimir as questões resultantes deste contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.

4.2. E, por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, no qual se aplicam as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, e firmam o presente termo em 3 [três] vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Município de Torixoréu – MT, 05 de agosto de 2026.

MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT

CONTRATANTE

ISRAEL MAGNO CARNIEL CLINICA MEDICA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1: __________________________________________________ CPF:_________________________________

2:___________________________________________________CPF:_________________________________