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Con. InterMun. de Saúde Vale do Rio Cuiabá

O Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá (CISVARC), pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 36.833.348/0001-07, por intermédio de seu Agente de Contratação e da Autoridade Competente, torna público, para conhecimento dos interessados, a REVOGAÇÃO do procedimento licitatório em epígrafe.

  • Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIAS DOS TIPOS A, B e D, E REMOÇÃO DE PACIENTES, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ.
  • Data original da Sessão: 05/08/2026, às 10h00min (horário de Brasília).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E JUSTIFICATIVA:

A presente decisão é motivada por razões de interesse público, conveniência e oportunidade, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, consubstanciado na constatação de erro material no descritivo do objeto do certame, verificado na presente data.

Considerando que a falha descritiva compromete a exatidão das propostas comerciais e a correta prestação dos serviços, e tendo em vista a impossibilidade temporal de promover a adequação do instrumento convocatório com a devida reabertura de prazos sem prejudicar a competitividade (uma vez que a sessão pública estava agendada para esta mesma data), a revogação apresenta-se como a medida administrativa imperiosa para evitar vícios insanáveis na futura contratação.

O ato encontra amparo legal no art. 71, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como obedece estritamente ao disposto no edital convocatório, especificamente em seu Item 22.1, alínea "b", que autoriza a autoridade superior a revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade, e no Item 25.8, o qual estabelece que a licitação poderá ser revogada por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado.

Fica assegurada a prévia manifestação dos interessados, conforme preceitua o § 3º do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Cuiabá - MT, 05 de agosto de 2026.

Neurilan Fraga

Secretário Executivo

CISVARC