AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 021/2026
6 de Agosto de 2026
O Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá (CISVARC), pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 36.833.348/0001-07, por intermédio de seu Agente de Contratação e da Autoridade Competente, torna público, para conhecimento dos interessados, a REVOGAÇÃO do procedimento licitatório em epígrafe.
- Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIAS DOS TIPOS A, B e D, E REMOÇÃO DE PACIENTES, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ.
- Data original da Sessão: 05/08/2026, às 10h00min (horário de Brasília).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E JUSTIFICATIVA:
A presente decisão é motivada por razões de interesse público, conveniência e oportunidade, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, consubstanciado na constatação de erro material no descritivo do objeto do certame, verificado na presente data.
Considerando que a falha descritiva compromete a exatidão das propostas comerciais e a correta prestação dos serviços, e tendo em vista a impossibilidade temporal de promover a adequação do instrumento convocatório com a devida reabertura de prazos sem prejudicar a competitividade (uma vez que a sessão pública estava agendada para esta mesma data), a revogação apresenta-se como a medida administrativa imperiosa para evitar vícios insanáveis na futura contratação.
O ato encontra amparo legal no art. 71, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como obedece estritamente ao disposto no edital convocatório, especificamente em seu Item 22.1, alínea "b", que autoriza a autoridade superior a revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade, e no Item 25.8, o qual estabelece que a licitação poderá ser revogada por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado.
Fica assegurada a prévia manifestação dos interessados, conforme preceitua o § 3º do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Cuiabá - MT, 05 de agosto de 2026.
Neurilan Fraga
Secretário Executivo
CISVARC