RESOLUÇÃO Nº 032/2026 – CMDCA - RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 022/2026
6 de Agosto de 2026
RESOLUÇÃO Nº 032/2026 – CMDCA
Dispõe sobre a retificação de erro material constante no Art. 1º da Resolução CMDCA nº 022/2026, de 15 de maio de 2026, em cumprimento à ordem judicial exarada nos autos do Mandado de Segurança nº 1015715-88.2025.8.11.0040, e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sorriso – CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), pela Lei Complementar Municipal nº 236/2015 e pelo seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a determinação judicial exarada nos autos do Mandado de Segurança / Cumprimento de Sentença nº 1015715-88.2025.8.11.0040 pela 4ª Vara Cível da Comarca de Sorriso/MT;
CONSIDERANDO a constatação de erro material na grafia da razão social da entidade beneficiária quando da edição da Resolução CMDCA nº 022/2026, de 15 de maio de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR a redação do Art. 1º da Resolução CMDCA nº 022/2026, de 15 de maio de 2026, para fazer constar a denominação social correta da entidade impetrante, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º CONCEDER O REGISTRO DEFINITIVO, pelo prazo legal de 04 (quatro) anos, nos termos do art. 24, § 4º, da Lei Complementar Municipal nº 236/2015 e em estrito e fiel cumprimento à sentença judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1015715-88.2025.8.11.0040 pela 4ª Vara Cível da Comarca de Sorriso/MT, à ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO SONHO MEU, inscrita no CNPJ nº
29.034.124/0001-70, junto ao CMDCA, mantendo-se o número de inscrição anteriormente atribuído à entidade."
Art. 2º Ratificam-se e permanecem inalterados todos os demais artigos, termos e condições constantes da Resolução CMDCA nº 022/2026.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2026.
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Sorriso/MT, 29 de julho de 2026.
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Renato Ferreira Silva
Presidente do CMDCA