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Pref. Diamantino

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1326/2026

Aos 05 (cinco) dias do mês de agosto de 2026, às 08h00min (horário do Estado de Mato Grosso), nas dependências da Prefeitura Municipal de Diamantino/MT, reuniu-se o Agente de Contratação, com o apoio da equipe designada, para a realização da terceira sessão pública de análise documental do Credenciamento nº 001/2026, destinado ao credenciamento de empresas especializadas no fornecimento de alimentação pronta, compreendendo marmitex (almoço e jantar), refeições na modalidade self-service, serviços de buffet e coffee break, bem como o fornecimento de bolos e salgadinhos, para atendimento das demandas da Administração Pública Municipal. Iniciada a sessão, registrou-se o recebimento, pelo endereço eletrônico prosperamais@diamantino.mt.gov.br, de documentação encaminhada por 02 (duas) interessadas: 60.387.520 ALLAN VICTOR ALMEIDA NASCIMENTO, inscrita no CNPJ nº 60.387.520/0001-20, e 67.230.601 JUCIMARA DA SILVA FERREIRA, inscrita no CNPJ nº 67.230.601/0001-61. Procedeu-se, então, à conferência dos requerimentos e dos documentos disponibilizados para a presente sessão, considerando as exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e declarações previstas no Edital de Credenciamento nº 001/2026. Ambas as interessadas manifestaram intenção de credenciamento para o Item 02 - Refeição Reforçada (Marmitex - entrega na cidade). Quanto à empresa 60.387.520 ALLAN VICTOR ALMEIDA NASCIMENTO, constatou-se a apresentação dos seguintes documentos: Anexo II - Requerimento de Credenciamento; Anexo III - Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais; documento de identificação do titular; comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI; recibo de entrega da Declaração Anual do SIMEI; certidões de regularidade federal, estadual e municipal; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; certidão de falência e recuperação judicial; Alvará de Localização e Funcionamento; Alvará Sanitário; e atestado de capacidade técnica. Verificou-se que as certidões e licenças apresentadas estavam vigentes na data da sessão e que o CNAE registrado é compatível com o fornecimento pretendido. Contudo, não foram apresentados o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis exigíveis, requisito previsto no edital, não sendo o recibo da Declaração Anual do SIMEI documento substitutivo dessa exigência. Identificou-se, ainda, inconsistência objetiva no atestado de capacidade técnica, que informa a execução de serviços no período de 05/03/2025 a 26/04/2026, enquanto o comprovante de inscrição no CNPJ e o CCMEI registram a abertura da empresa em 14/04/2025. Embora a divergência do atestado possa ser esclarecida mediante diligência, nos termos do art. 64, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, a ausência do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis constitui pendência documental de habilitação. Assim, o Agente de Contratação declara NÃO HABILITADA E NÃO CREDENCIADA NESTA SESSÃO a empresa 60.387.520 ALLAN VICTOR ALMEIDA NASCIMENTO. Em relação à empresa 67.230.601 JUCIMARA DA SILVA FERREIRA, constatou-se a apresentação dos seguintes documentos: Anexo II - Requerimento de Credenciamento, com manifestação para o Item 02; comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI; certidões de regularidade federal, estadual e trabalhista; certidão de falência e recuperação judicial; Alvará de Localização e Funcionamento; Alvará Sanitário; e atestado de capacidade técnica. As certidões e licenças apresentadas encontravam-se vigentes na data da sessão, e os CNAEs registrados mostram-se compatíveis com o fornecimento pretendido. Contudo, o Anexo II não contém data nem assinatura da representante legal, e não foram apresentados o documento de identificação da titular, a certidão de regularidade fiscal municipal, o Certificado de Regularidade do FGTS, o Anexo III - Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais e o balanço de abertura ou documento contábil equivalente exigível, considerando que a empresa foi constituída no exercício de 2026. Além disso, o atestado de capacidade técnica, datado de 19/05/2026, atribui à entidade emitente o mesmo CNPJ da própria interessada, nº 67.230.601/0001-61, e antecede a abertura desse CNPJ, ocorrida em 09/06/2026. Essas inconsistências impedem o reconhecimento do documento, tal como apresentado, como comprovação de capacidade técnica emitida por terceiro. Diante das pendências e inconsistências constatadas, a documentação de Jucimara da Silva Ferreira não atende integralmente às condições de habilitação estabelecidas no edital. Assim, o Agente de Contratação declara NÃO HABILITADA E NÃO CREDENCIADA NESTA SESSÃO a empresa 67.230.601 JUCIMARA DA SILVA. Considerando que o credenciamento permanece aberto durante toda a sua vigência, ambas as interessadas poderão encaminhar documentação completa e regular para análise em sessão subsequente, observados os prazos, as condições e os procedimentos previstos no instrumento convocatório. Até nova análise e decisão formal, os requerimentos não produzem efeitos de habilitação ou credenciamento. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão às 09h45min (horário do Estado de Mato Grosso), correspondendo às 10h45min (horário de Brasília), sendo lavrada a presente ata, que, após lida e achada conforme, segue assinada para que produza seus efeitos legais.

Diamantino/MT, 05 de agosto de 2026.

WISLEY RIBEIRO DO AMARAL

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

MARICÉLIA DE ARRUDA LINO LACHMAN

MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO

ODAIR DE SOUZA BARBOSA

MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO