ERRATA DECRETO Nº. 039, DE 07 DE MAIO DE 2026
6 de Agosto de 2026
ERRATA DECRETO N°. 039, DE 07 DE MAIO DE 2026
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 351, parágrafo único da Lei Complementar nº. 045/2014,
Art. 1º. O art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
ONDE SE LÊ:
Art. 5º Os membros do Comitê Gestor Municipal serão designados por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, observada a representação das seguintes áreas:
I – Secretaria Municipal de Saúde;
II – Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V – Conselho Municipal de Saúde;
VI – Representantes da sociedade civil;
VII – Profissionais técnicos ligados ao atendimento da pessoa com TEA;
VIII – Outros órgãos e entidades que o Poder Executivo entender necessários.
§ 1º A Portaria de nomeação definirá os membros titulares e suplentes do Comitê.
§ 2º O exercício das funções no Comitê será considerado serviço público relevante, não remunerado.
LEIA SE:
Art. 5º Os membros do Comitê Gestor Municipal serão designados por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, observada a representação das seguintes áreas:
I – Secretaria Municipal de Governo;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Educação;
IV – Secretaria Municipal de Assistência Social;
V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VI – Conselho Municipal de Saúde;
VII – Representantes da sociedade civil;
VIII – Profissionais técnicos ligados ao atendimento da pessoa com TEA;
IX – Outros órgãos e entidades que o Poder Executivo entender necessários.
§ 1º A Portaria de nomeação definirá os membros titulares e suplentes do Comitê.
§ 2º O exercício das funções no Comitê será considerado serviço público relevante, não remunerado.
Art. 2º. Permanecem inalteradas todas as demais condições estabelecidas pelo Decreto 039 de 07 de maio de 2026.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, 05 de agosto de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL