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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre Renovação do Registro de

Funcionamento no CMDCA/VG-MT.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes de Várzea Grande - MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Federal 8069/90, Lei Municipal 4095/2015, Lei Municipal 5.062/2023 e Lei Complementar 5.294 de 27 de agosto de 2024 e,

Considerando o Decreto Municipal nº 14 de 13 de março de 2026, que nomeou os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o biênio 2026/2028;

Considerando o Processo 09/2026;

Considerando as Deliberações do Pleno deste Colegiado da Criança e do Adolescente em sua Plenária Ordinária nº 375, realizada no dia 29 de julho de 2026.

Resolve:

Art.1º – Conceder Renovação do Registro de Funcionamento com Validade Bienal, a expirar em 29 (vinte e nove) de julho de 2028 à Mantenedora:

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§ Único – A Instituição deverá durante a vigência do presente Registro, manter todo o seu funcionamento observando os preceitos legais vigente, sob pena de suspensão ou perda do presente.

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor no dia 29 de julho de 2026.

Várzea Grande - MT, 29 de julho de 2026.

Isis Katia Novaes Hauer

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente