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Pref. Tabaporã

 

“Suspende férias de servidores e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o gozo das férias concedida a servidora, nos termos das portarias de concessão mencionadas a seguir.

Art. 2º A servidora relacionada abaixo fica com os dias de férias indicada na coluna “Dias a Gozar” para fruição em data futura:

Servidor

Portaria de Concessão

Período Aquisitivo

Dias Totais

Período de Gozo

Dias Gozados

Retorno

Dias a Gozar

Lilian Gonçalves De Oliveira

nº 261/2026 de 26/06/2026

01/07/2025 a 30/06/2026

30

27/07/2026 a 03/08/2026

08

04/08/2026

22

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data de retorno dos servidores.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 06 de agosto de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal