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Pref. São Félix do Araguaia

Aos 05 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na Sala de Contratos da Prefeitura Municipal foi celebrado o presente termo de contrato que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.918.869/0001-08, estabelecida à Av. Araguaia, 248 - Bairro Araguaia - Centro, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Drº. ACACIO ALVES SOUZA, brasileiro, casado, Advogado e empresário, portador do RG nº 38****8 DGPC/GO e CPF Nº 8**.***.**1-91, neste ato de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: NMC COMERCIO LTDA CNPJ: 48.001.699/0001-30 , com sede na Rua Amancio de Moraes, 671 Centro , Município PARAISO DO TOCANTINS – TO, Cep: 77.545-232, Tel: 63) 9 9276-0472 , e-mail: nccomercioltda.pso@gmail.com ou nccomercio@gmail.com Representante Legal Sr.º JONNY OLIVEIRA CASSIMIRO, doravante denominada de CONTRATADA, decorrente de processo de Licitação nº081/2026 na modalidade de ADESÃO Nº.014/2026 resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO

02.01 – Este contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES SENDO MOVEIS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA-MT. COM AS DEMANDAS DAS UNIDADES BASICAS DE SAUDE E HOSPITAL MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA /MT para garantir melhores condições de execução dos serviços públicos de saúde prestados a população do Município de SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT, BASE LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/21;

CLÁUSULA QUINTA DO VALOR

05.01 - O valor global para execução do presente instrumento de Contrato é fixado em: Valor global R$ 179.333,54 ( Cento e Setenta Nove Mil Trezentos Trinta e Três Reais com Cinquenta Centavos )

. Este valor referente os custos para aquisição dos itens conforme demanda apresentada pela Secretaria do Municipio.

05.02 - O pagamento sera de acordo com o Termo de Referência, elaborado pela Secretaria Demandante.

05.03 - O valor aqui fixado poderá ser reajustado, mediante justificativa apresentada pela empresa Contratante.

CLÁUSULA SÉTIMA DO PRAZO E VIGENCIA

07.01 - O prazo de execução do presente Contrato é fixado ate dia 31 de Dezembro de 2026.

07.02 – O Contrato terá início na data de sua assinatura, vigorando por um período de 12(Doze) meses.

CLÁUSULA OITAVA DO PAGAMENTO

08.01. Os pagamentos serão efetivados mediante a apresentação das respectivas Notas Fiscais de Serviços e Recibo correspondente, devidamente atestadas do recebimento pelo responsável.

08.02 – Os pagamentos ocorrerão no prazo de 30-(Trinta) dias corridos, após o devido atestados do recebimento pelo responsável, o pagamento será feito mediante crédito em conta, em nome do Contratado.

São Félix do Araguaia – MT, 05 de AGOSTO 2026

ACACIO ALVES SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL