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CIDES-VRC

Designa o servidor Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim para responder, interinamente, pela Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios, durante o período de férias do titular, e dá outras providências.

O DIRETOR EXECUTIVO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ – CIDES-VRC, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 23 do Protocolo de Intenções convertido em Contrato de Consórcio Público/Estatuto/Regimento Interno],

CONSIDERANDO as férias concedidas ao servidor FERIS ABDALLA ZAROUR NETO, matrícula nº 12-1, ocupante do cargo de Coordenador de Licitações, Contratos e Convênios, no período de 10 a 29 de agosto de 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a regularidade e a eficiência dos serviços administrativos desenvolvidos pela Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios durante o afastamento temporário de seu titular;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LÁZARO ROMUALDO GONÇALVES DE AMORIM, matrícula nº 13-1 ocupante do cargo de Analista de Licitação, para responder, interinamente, pela Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios do CIDES-VRC, em substituição ao titular, durante o período de 10 a 29 de agosto de 2026.

Art. 2º Durante o período estabelecido no art. 1º, o servidor designado exercerá as atribuições administrativas inerentes à Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios, observadas as competências previstas no Estatuto, no Regimento Interno e nos demais atos normativos do CIDES-VRC.

Art. 3º Pela substituição temporária, o servidor designado perceberá a gratificação de substituição/o adicional de responsabilidade/a diferença remuneratória previsto na Consolidação das Leis Trabalhistasartigo 450 e consolidada pela Súmula nº 159 do TST (Tribunal Superior do Trabalho, calculado proporcionalmente aos dias de efetivo exercício da função, vedada a acumulação de vantagens de idêntico fundamento.

Art. 4º Encerrado o período de substituição, o servidor retornará ao exercício exclusivo das atribuições próprias de seu cargo de origem, cessando automaticamente os efeitos funcionais e financeiros decorrentes desta designação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos funcionais e financeiros no período de 10 a 29 de agosto de 2026.

Dê-se ciência.

Publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 3 de agosto de 2026.

ANTENOR DE FIGUEIREDO NETO

Diretor Executivo

CIDES-VRC