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Pref. Várzea Grande

PORTARIA Nº 227/2026

Rogério França Martins – Diretor Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei n. 1.733/97, alterada pela Lei n. 1.866/98 e, ainda, Ato de Nomeação 200/2026.

Considerando os termos do artigo 117 da Lei n. 14.133/21, que dispõe sobre o acompanhamento dos contratos firmados com a Administração Pública por servidor especialmente designado.

Considerando os termos do artigo 13 do Decreto Municipal n. 81/23, que dispõe sobre a execução e gerenciamento de contrato e seus documentos.

Considerando o término dos contratos de trabalho temporário de alguns servidores fiscais de contrato.

RESOLVE:

Art. 1°. Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de fiscal do seguinte contrato:

I – Contrato: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 016/2024 – ITA Empresa de Transportes Ltda.

Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de locação de veículos automotores zero km (caminhonete cabine dupla), para atender a demanda do Departamento de Água e Esgoto do município de Várzea Grande – MT.

II – Contrato: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2026 – ITA Empresa de Transportes Ltda.

Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos automotores zero km: pick-up cabine simples, minivan, furgão, veículos de passeio, para atender a demanda do Departamento de Água e Esgoto do município de Várzea Grande – MT.

· Fiscal: Jean Carlo Leite Nassarden

Matrícula nº 002875

· Suplente de Fiscal: Wellison Souza Camilo Matrícula nº 002880

Art. 2°. Compete ao Gestor de Contrato:

I. Acompanhar e fiscalizar a atuação dos fiscais de contrato, observando o cumprimento de suas cláusulas e condições.

II. Verificar a conformidade da entrega de bens ou prestação de serviços com o especificado nos contratos;

III. Promover a comunicação entre a Administração e as contratadas, zelando pelo cumprimento dos prazos e obrigações contratuais;

IV. Registrar, formalmente, todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, encaminhadas pelo Fiscal ou de ofício;

V. Emitir pareceres, relatórios e certificados relacionados à execução dos contratos, quando necessário;

VI. Informar à autoridade competente qualquer irregularidade ou necessidade de aditamento ou rescisão contratual.

Art. 3°. Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Várzea Grande/MT, 05 de agosto 2026.

 

ROGÉRIO FRANÇA MARTINS

DIRETOR PRESIDENTE