DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE
6 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº 227/2026
Rogério França Martins – Diretor Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei n. 1.733/97, alterada pela Lei n. 1.866/98 e, ainda, Ato de Nomeação 200/2026.
Considerando os termos do artigo 117 da Lei n. 14.133/21, que dispõe sobre o acompanhamento dos contratos firmados com a Administração Pública por servidor especialmente designado.
Considerando os termos do artigo 13 do Decreto Municipal n. 81/23, que dispõe sobre a execução e gerenciamento de contrato e seus documentos.
Considerando o término dos contratos de trabalho temporário de alguns servidores fiscais de contrato.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de fiscal do seguinte contrato:
I – Contrato: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 016/2024 – ITA Empresa de Transportes Ltda.
Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de locação de veículos automotores zero km (caminhonete cabine dupla), para atender a demanda do Departamento de Água e Esgoto do município de Várzea Grande – MT.
II – Contrato: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2026 – ITA Empresa de Transportes Ltda.
Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos automotores zero km: pick-up cabine simples, minivan, furgão, veículos de passeio, para atender a demanda do Departamento de Água e Esgoto do município de Várzea Grande – MT.
· Fiscal: Jean Carlo Leite Nassarden
Matrícula nº 002875
· Suplente de Fiscal: Wellison Souza Camilo Matrícula nº 002880
Art. 2°. Compete ao Gestor de Contrato:
I. Acompanhar e fiscalizar a atuação dos fiscais de contrato, observando o cumprimento de suas cláusulas e condições.
II. Verificar a conformidade da entrega de bens ou prestação de serviços com o especificado nos contratos;
III. Promover a comunicação entre a Administração e as contratadas, zelando pelo cumprimento dos prazos e obrigações contratuais;
IV. Registrar, formalmente, todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, encaminhadas pelo Fiscal ou de ofício;
V. Emitir pareceres, relatórios e certificados relacionados à execução dos contratos, quando necessário;
VI. Informar à autoridade competente qualquer irregularidade ou necessidade de aditamento ou rescisão contratual.
Art. 3°. Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, 05 de agosto 2026.