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Pref. São Félix do Araguaia

Aos Cinco dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na Sala de Contratos da Prefeitura Municipal foi celebrado o presente termo de contrato que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.918.869/0001-08, estabelecida à Av. Araguaia, 248 - Bairro Araguaia - Centro, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Drº. ACACIO ALVES SOUZA, brasileiro, casado, Advogado e empresário, portador do RG nº 38****8 DGPC/GO e CPF Nº 8**.***.**1-91, neste ato de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: JONATHAN SILVA LUZ-ME CNPJ: 30.709.546/0001-87 , com sede na Av. Prefeito Valdemir Antonio da Silva , nº58 Centro , Município NOVO SANTO ANTONIO – MT, Cep: 78.674-000, Tel: 66- 98402-9167 , e-mail: jonathanluzz@hotmail.com Representante Legal Sr.º JONATHAN SILVA LUZ, doravante denominada CONTRATADA; decorrente de processo de Licitação nº082/2026 na modalidade de ADESÃO Nº.015/2026 resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO

02.01 – Este contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA PROFISSIONAIS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA-MT. para garantir melhores condições de execução dos serviços públicos de saúde prestados a população do Município de SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT, BASE LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/21;

CLÁUSULA QUINTA DO VALOR

05.01 - O valor global para execução do presente instrumento de Contrato é fixado em: Valor global R$ 113.075,00 (Cento e Treze Mil Setenta e Cinco Reais). Este valor referente os custos para aquisição dos itens conforme demanda apresentada pela Secretaria do Município.

05.02 - O pagamento sera de acordo com o Termo de Referência, elaborado pela Secretaria Demandante.

05.03 - O valor aqui fixado poderá ser reajustado, mediante justificativa apresentada pela empresa Contratante.

CLÁUSULA SÉTIMA DO PRAZO E VIGENCIA

07.01 - O prazo de execução do presente Contrato é fixado ate dia 31 de Dezembro de 2026.

07.02 – O Contrato terá início na data de sua assinatura, vigorando por um período de 12(Doze) meses.

CLÁUSULA OITAVA DO PAGAMENTO

08.01. Os pagamentos serão efetivados mediante a apresentação das respectivas Notas Fiscais de Serviços e Recibo correspondente, devidamente atestadas do recebimento pelo responsável.

08.02 – Os pagamentos ocorrerão no prazo de 30-(Trinta) dias corridos, após o devido atestados do recebimento pelo responsável, o pagamento será feito mediante crédito em conta, em nome do Contratado.

São Félix do Araguaia – MT, 05 de AGOSTO 2026

ACACIO ALVES SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL