DECRETO 157/2026
6 de Agosto de 2026
“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 10 de agosto de 2026, e dá outras providências.”
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 23, de 28 de junho de 1993, declara feriado municipal o dia 11 de agosto, consagrado à comemoração do aniversário da Cidade de Nova Bandeirantes, estabelecendo, inclusive, que a referida data é intransferível;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de estabelecer ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia imediatamente anterior ao feriado, sem prejuízo à continuidade dos serviços públicos essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Nova Bandeirantes/MT, no dia 10 de agosto de 2026 (segunda-feira), em razão do feriado municipal de 11 de agosto, instituído pela Lei Municipal nº 23, de 28 de junho de 1993, data consagrada à comemoração do aniversário da Cidade de Nova Bandeirantes.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais e indispensáveis ao interesse público, especialmente os relacionados à saúde, limpeza pública, coleta de resíduos, segurança, abastecimento de água, fiscalização, defesa civil e demais atividades que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, os quais funcionarão em regime de plantão ou conforme escala definida pelos respectivos Secretários Municipais.
Art. 3º Caberá aos titulares das Secretarias e órgãos municipais adotar as medidas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais e o atendimento de situações emergenciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Bandeirantes/MT, 05 de agosto de 2026.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal