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Pref. Canabrava do Norte

PORTARIA Nº 266/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.

RETIFICA A PORTARIA Nº 133/2026 PARA ADEQUAR AS DATAS DE PRODUÇÃO DOS EFEITOS FUNCIONAIS DO ENQUADRAMENTO NO NÍVEL II E DAS PROGRESSÕES DE CLASSE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS RELACIONADOS NOS ANEXOS I E II, RECONHECE O DIREITO ÀS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RETROATIVAS DECORRENTES DA IMPLANTAÇÃO TARDIA DOS ENQUADRAMENTOS FUNCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que os servidores públicos municipais relacionados no Anexo Único concluíram regularmente o estágio probatório, implementando, nas respectivas datas, os requisitos legais para a produção dos efeitos funcionais e financeiros decorrentes do reenquadramento funcional;

CONSIDERANDO que o término do estágio probatório constitui o marco temporal para a produção dos efeitos funcionais e financeiros decorrentes do reenquadramento, não podendo eventual atraso na formalização ou implantação financeira do ato causar prejuízo aos servidores;

CONSIDERANDO que os servidores relacionados no Anexo I e II já se encontram posicionados no nível e na classe correspondentes aos respectivos enquadramentos funcionais, permanecendo pendente apenas a apuração e o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas;

CONSIDERANDO as conclusões constantes do Relatório Técnico Preliminar elaborado pela 4ª Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no âmbito do Protocolo TCE-MT nº 2758903/2026 – Chamado nº 712/2026;

CONSIDERANDO a Decisão Administrativa que determinou o levantamento dos servidores que concluíram o estágio probatório e tiveram o reenquadramento implantado posteriormente, sem o pagamento das respectivas diferenças remuneratórias retroativas;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 083/2026, de 3 de julho de 2026, que estabelece medidas de limitação de empenho e movimentação financeira, ressalvando a realização de despesas mediante autorização prévia e justificada do Prefeito Municipal;

CONSIDERANDO que o pagamento das diferenças remuneratórias não representa concessão de novo benefício, reajuste salarial, elevação de nível, progressão, promoção ou novo enquadramento, mas apenas a regularização de obrigação remuneratória decorrente de direito funcional anteriormente adquirido;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da autotutela administrativa, da segurança jurídica, da isonomia, da boa-fé administrativa e da proteção das verbas remuneratórias de natureza alimentar;

RESOLVE:

Art. 1º Fica reconhecido, individualmente, o direito dos servidores públicos municipais relacionados no Anexo I e II desta Portaria ao recebimento das diferenças remuneratórias retroativas decorrentes de seus respectivos reenquadramentos funcionais.

§ 1º As diferenças remuneratórias decorrentes do enquadramento no Nível II serão calculadas a partir das datas constantes do Anexo I, até a data da efetiva implantação financeira do respectivo enquadramento.

§ 2º As diferenças remuneratórias decorrentes das progressões de classe serão calculadas a partir das datas constantes do Anexo II, até a data da efetiva implantação financeira da respectiva progressão.

§ 3º O reconhecimento previsto neste artigo fica condicionado à conferência individual dos assentamentos funcionais, dos atos administrativos, das fichas financeiras e dos demais documentos pertinentes pelo Departamento de Recursos Humanos.

Art. 2º As diferenças remuneratórias poderão compreender, conforme a situação individual de cada servidor:

I – a diferença proporcional referente ao mês em que ocorreu a conclusão do estágio probatório;

II – as diferenças remuneratórias relativas aos meses compreendidos entre a aquisição do direito e a efetiva implantação financeira do enquadramento;

III – as diferenças incidentes sobre o décimo terceiro salário;

IV – os demais reflexos remuneratórios legalmente cabíveis, caso sejam identificados pelo Departamento de Recursos Humanos.

Art. 3º A presente Portaria possui natureza exclusivamente retificadora e regularizatória, não importando em novo enquadramento funcional, nova progressão de classe, promoção, elevação de nível, aumento ou reajuste remuneratório, limitando-se à retificação das datas de produção dos efeitos funcionais e financeiros dos direitos anteriormente adquiridos pelos servidores relacionados nos Anexos I e II.

Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos deverá realizar levantamento individualizado e elaborar memória de cálculo detalhada para cada servidor, observando:

I – a data de conclusão do estágio probatório;

II – a data da efetiva implantação financeira do reenquadramento;

III – o nível, a classe e a referência devidos em cada competência, conforme os marcos temporais estabelecidos nos Anexos I e II desta Portaria;

IV – os valores efetivamente pagos em cada competência;

V – as diferenças remuneratórias apuradas;

VI – os reflexos legalmente incidentes;

VII – os descontos previdenciários, tributários e demais descontos legais obrigatórios;

VIII – a inexistência de pagamento anterior das mesmas parcelas.

Art. 5º Fica autorizado, em caráter excepcional, nos termos do Decreto Municipal nº 083/2026, o pagamento das diferenças remuneratórias apuradas em favor dos servidores relacionados nos Anexos I e II, após a conferência individual dos requisitos legais e a homologação das respectivas memórias de cálculo.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças e o Departamento de Recursos Humanos ficam autorizados a adotar as providências necessárias para o cálculo, empenho, liquidação e pagamento dos valores apurados.

§ 1º Os valores devidos serão incluídos na folha regular de pagamento, para quitação juntamente com o pagamento mensal dos demais servidores públicos municipais.

§ 2º O pagamento observará a disponibilidade financeira do Município e a existência de adequada dotação orçamentária no elemento de despesa de Pessoal e Encargos Sociais.

Art. 7º A inclusão do servidor nos Anexos I e II não dispensa a análise individualizada de sua situação funcional e financeira, devendo o pagamento corresponder exclusivamente às parcelas efetivamente devidas e devidamente comprovadas.

Art. 8º O pagamento previsto nesta Portaria possui natureza de regularização remuneratória retroativa e não configura:

I – concessão de nova vantagem funcional;

II – aumento ou reajuste salarial;

III – progressão, promoção ou elevação de nível;

IV – novo reenquadramento funcional;

V – criação de benefício funcional discricionário;

VI – duplicidade de pagamento.

Art. 9º Após a realização dos pagamentos, deverão ser juntados ao respectivo processo administrativo:

I – a memória de cálculo individualizada de cada servidor;

II – as fichas financeiras utilizadas na apuração;

III – a folha de pagamento contendo a inclusão dos valores;

IV – os comprovantes de pagamento;

V – os documentos contábeis relativos ao empenho e à liquidação da despesa;

VI – os demais documentos necessários à comprovação do cumprimento desta Portaria.

VII – cópia da presente Portaria e dos respectivos Anexos I e II.

Art. 10. A Procuradoria Jurídica Municipal e a Controladoria-Geral do Município poderão acompanhar os procedimentos de apuração e pagamento, no âmbito de suas respectivas competências.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-Se. Publique-Se. Cumpra-Se.

.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal

ANEXO I RETIFICAÇÃO DA DATA DE PRODUÇÃO DOS EFEITOS FUNCIONAIS DO ENQUADRAMENTO NO NÍVEL II

MAT.

SERVIDOR (A)

CARGO

Data dos efeitos funcionais

FIM DO ESTÁGIO

2405

Alexia Lauany Oliveira Fontes

Odontólogo

16/12/2025

2407

Ana Paula Wilhelms Naumann Vasconcellos

Farmacêutico

16/12/2025

2381

Andreia Marioti

Agente de Saúde – ACS

21/11/2025

2391

Andressa Rodrigues Castro Ferreira

Técnico Em Enfermagem

16/12/2025

2395

Christyani Giacomelli de Araújo

Enfermeiro

16/12/2025

2409

Cleiane de Souza Rodrigues Araújo

Apoio de Serviços da Saúde

16/12/2025

2448

Daniel Divino Lozeiro Pereira Silva

Agente de Fiscal, Sanitária e Ambiental

01/02/2026

2403

Denismar Gonçalves Diniz

Agente de Transporte de Saúde

16/12/2025

2404

Elida Lima da Silva

Atendente de Consultório Dentário

16/12/2025

2398

Estefhany Guedes Lima

Técnico em Enfermagem

16/12/2025

2401

Henislene Pereira Barros

Técnico em Enfermagem

16/12/2025

2378

Jairo Alves dos Reis

Agente de Saúde – ACS

21/11/2025

2384

Joelton Nogueira dos Santos

Agente de Transporte de Saúde

16/12/2025

2412

Joseilton dos Santos Nascimento

Agente de Transporte de Saúde

16/12/2025

2449

Leila Carvalho Torres

Enfermeiro

01/02/2026

2446

Letícia Santos Lima

Nutricionista da Saúde

30/01/2026

2383

Luana Rodrigues da Cunha

Agente de Combate ás Endemias

21/11/2025

2421

Lucas Rafael Pereira

Agente de Fiscal, Sanitária e Ambiental

16/12/2025

2394

Ludmilla Cordeiro Rodrigues Vasconcelos

Apoio de Serviços da Saúde

16/12/2025

2379

Maria de Jesus Santos Nascimento

Agente de Saúde – ACS

21/11/2025

2408

Maria Socorro Moreira da Silva

Recepcionista da Saúde

16/12/2025

2388

Marlon Silva de Sousa Menezes

Enfermeiro

16/12/2025

2411

Marquilene da Silva Santos

Copeira/Faxineira

16/12/2025

2424

Niuara Marques Domingos

Psicólogo

16/12/2025

2419

Rogério Miranda Alves Júnior

Técnico em Enfermagem

16/12/2025

2414

Samua Tauane Gonçalves

Agente de Fiscal, Sanitária e Ambiental

17/01/2026

2380

Valdimiria Pedrosa Muller da Silva

Agente de Saúde – ACS

21/11/2025

2422

Zezito Alves da Silva

Apoio de Serviços da Saúde

16/12/2025

ANEXO II

RETIFICAÇÃO DA DATA DE PRODUÇÃO DOS EFEITOS FUNCIONAIS DA PROGRESSÃO DE CLASSE

Mat

Servidor(a)

Cargo

Data de produção dos efeitos da progressão de classe

2405

Alexia Lauany Oliveira Fontes

Odontóloga

01/02/2026

2407

Ana Paula Wilhelms Naumann Vasconcellos

Farmacêutica

01/02/2026

2381

Andreia Marioti

Agente Comunitária de Saúde

01/02/2026

2395

Christyani Giacomelli de Araújo

Enfermeira

01/02/2026

2409

Cleiane de Souza Rodrigues Araújo

Apoio de Serviços da Saúde

01/02/2026

2403

Denismar Gonçalves Diniz

Agente de Transporte da Saúde

01/02/2026

2385

Eslaine Dias Franco

Operadora ETA

01/02/2026

2401

Henislene Pereira Barros

Técnica em Enfermagem

01/02/2026

2384

Joelton Nogueira dos Santos

Agente de Transporte da Saúde

01/02/2026

2383

Luana Rodrigues da Cunha

Agente de Combate às Endemias

01/02/2026

2411

Marquilene da Silva Santos

Copeira/Faxineira

01/02/2026

2424

Niuara Marques Domingos

Psicóloga

01/02/2026