PORTARIA Nº 266/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.
6 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº 266/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.
RETIFICA A PORTARIA Nº 133/2026 PARA ADEQUAR AS DATAS DE PRODUÇÃO DOS EFEITOS FUNCIONAIS DO ENQUADRAMENTO NO NÍVEL II E DAS PROGRESSÕES DE CLASSE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS RELACIONADOS NOS ANEXOS I E II, RECONHECE O DIREITO ÀS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RETROATIVAS DECORRENTES DA IMPLANTAÇÃO TARDIA DOS ENQUADRAMENTOS FUNCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que os servidores públicos municipais relacionados no Anexo Único concluíram regularmente o estágio probatório, implementando, nas respectivas datas, os requisitos legais para a produção dos efeitos funcionais e financeiros decorrentes do reenquadramento funcional;
CONSIDERANDO que o término do estágio probatório constitui o marco temporal para a produção dos efeitos funcionais e financeiros decorrentes do reenquadramento, não podendo eventual atraso na formalização ou implantação financeira do ato causar prejuízo aos servidores;
CONSIDERANDO que os servidores relacionados no Anexo I e II já se encontram posicionados no nível e na classe correspondentes aos respectivos enquadramentos funcionais, permanecendo pendente apenas a apuração e o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas;
CONSIDERANDO as conclusões constantes do Relatório Técnico Preliminar elaborado pela 4ª Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no âmbito do Protocolo TCE-MT nº 2758903/2026 – Chamado nº 712/2026;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa que determinou o levantamento dos servidores que concluíram o estágio probatório e tiveram o reenquadramento implantado posteriormente, sem o pagamento das respectivas diferenças remuneratórias retroativas;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 083/2026, de 3 de julho de 2026, que estabelece medidas de limitação de empenho e movimentação financeira, ressalvando a realização de despesas mediante autorização prévia e justificada do Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO que o pagamento das diferenças remuneratórias não representa concessão de novo benefício, reajuste salarial, elevação de nível, progressão, promoção ou novo enquadramento, mas apenas a regularização de obrigação remuneratória decorrente de direito funcional anteriormente adquirido;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da autotutela administrativa, da segurança jurídica, da isonomia, da boa-fé administrativa e da proteção das verbas remuneratórias de natureza alimentar;
RESOLVE:
Art. 1º Fica reconhecido, individualmente, o direito dos servidores públicos municipais relacionados no Anexo I e II desta Portaria ao recebimento das diferenças remuneratórias retroativas decorrentes de seus respectivos reenquadramentos funcionais.
§ 1º As diferenças remuneratórias decorrentes do enquadramento no Nível II serão calculadas a partir das datas constantes do Anexo I, até a data da efetiva implantação financeira do respectivo enquadramento.
§ 2º As diferenças remuneratórias decorrentes das progressões de classe serão calculadas a partir das datas constantes do Anexo II, até a data da efetiva implantação financeira da respectiva progressão.
§ 3º O reconhecimento previsto neste artigo fica condicionado à conferência individual dos assentamentos funcionais, dos atos administrativos, das fichas financeiras e dos demais documentos pertinentes pelo Departamento de Recursos Humanos.
Art. 2º As diferenças remuneratórias poderão compreender, conforme a situação individual de cada servidor:
I – a diferença proporcional referente ao mês em que ocorreu a conclusão do estágio probatório;
II – as diferenças remuneratórias relativas aos meses compreendidos entre a aquisição do direito e a efetiva implantação financeira do enquadramento;
III – as diferenças incidentes sobre o décimo terceiro salário;
IV – os demais reflexos remuneratórios legalmente cabíveis, caso sejam identificados pelo Departamento de Recursos Humanos.
Art. 3º A presente Portaria possui natureza exclusivamente retificadora e regularizatória, não importando em novo enquadramento funcional, nova progressão de classe, promoção, elevação de nível, aumento ou reajuste remuneratório, limitando-se à retificação das datas de produção dos efeitos funcionais e financeiros dos direitos anteriormente adquiridos pelos servidores relacionados nos Anexos I e II.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos deverá realizar levantamento individualizado e elaborar memória de cálculo detalhada para cada servidor, observando:
I – a data de conclusão do estágio probatório;
II – a data da efetiva implantação financeira do reenquadramento;
III – o nível, a classe e a referência devidos em cada competência, conforme os marcos temporais estabelecidos nos Anexos I e II desta Portaria;
IV – os valores efetivamente pagos em cada competência;
V – as diferenças remuneratórias apuradas;
VI – os reflexos legalmente incidentes;
VII – os descontos previdenciários, tributários e demais descontos legais obrigatórios;
VIII – a inexistência de pagamento anterior das mesmas parcelas.
Art. 5º Fica autorizado, em caráter excepcional, nos termos do Decreto Municipal nº 083/2026, o pagamento das diferenças remuneratórias apuradas em favor dos servidores relacionados nos Anexos I e II, após a conferência individual dos requisitos legais e a homologação das respectivas memórias de cálculo.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças e o Departamento de Recursos Humanos ficam autorizados a adotar as providências necessárias para o cálculo, empenho, liquidação e pagamento dos valores apurados.
§ 1º Os valores devidos serão incluídos na folha regular de pagamento, para quitação juntamente com o pagamento mensal dos demais servidores públicos municipais.
§ 2º O pagamento observará a disponibilidade financeira do Município e a existência de adequada dotação orçamentária no elemento de despesa de Pessoal e Encargos Sociais.
Art. 7º A inclusão do servidor nos Anexos I e II não dispensa a análise individualizada de sua situação funcional e financeira, devendo o pagamento corresponder exclusivamente às parcelas efetivamente devidas e devidamente comprovadas.
Art. 8º O pagamento previsto nesta Portaria possui natureza de regularização remuneratória retroativa e não configura:
I – concessão de nova vantagem funcional;
II – aumento ou reajuste salarial;
III – progressão, promoção ou elevação de nível;
IV – novo reenquadramento funcional;
V – criação de benefício funcional discricionário;
VI – duplicidade de pagamento.
Art. 9º Após a realização dos pagamentos, deverão ser juntados ao respectivo processo administrativo:
I – a memória de cálculo individualizada de cada servidor;
II – as fichas financeiras utilizadas na apuração;
III – a folha de pagamento contendo a inclusão dos valores;
IV – os comprovantes de pagamento;
V – os documentos contábeis relativos ao empenho e à liquidação da despesa;
VI – os demais documentos necessários à comprovação do cumprimento desta Portaria.
VII – cópia da presente Portaria e dos respectivos Anexos I e II.
Art. 10. A Procuradoria Jurídica Municipal e a Controladoria-Geral do Município poderão acompanhar os procedimentos de apuração e pagamento, no âmbito de suas respectivas competências.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-Se. Publique-Se. Cumpra-Se.
.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal
ANEXO I RETIFICAÇÃO DA DATA DE PRODUÇÃO DOS EFEITOS FUNCIONAIS DO ENQUADRAMENTO NO NÍVEL II
|
MAT. |
SERVIDOR (A) |
CARGO |
Data dos efeitos funcionais FIM DO ESTÁGIO |
|
2405 |
Alexia Lauany Oliveira Fontes |
Odontólogo |
16/12/2025 |
|
2407 |
Ana Paula Wilhelms Naumann Vasconcellos |
Farmacêutico |
16/12/2025 |
|
2381 |
Andreia Marioti |
Agente de Saúde – ACS |
21/11/2025 |
|
2391 |
Andressa Rodrigues Castro Ferreira |
Técnico Em Enfermagem |
16/12/2025 |
|
2395 |
Christyani Giacomelli de Araújo |
Enfermeiro |
16/12/2025 |
|
2409 |
Cleiane de Souza Rodrigues Araújo |
Apoio de Serviços da Saúde |
16/12/2025 |
|
2448 |
Daniel Divino Lozeiro Pereira Silva |
Agente de Fiscal, Sanitária e Ambiental |
01/02/2026 |
|
2403 |
Denismar Gonçalves Diniz |
Agente de Transporte de Saúde |
16/12/2025 |
|
2404 |
Elida Lima da Silva |
Atendente de Consultório Dentário |
16/12/2025 |
|
2398 |
Estefhany Guedes Lima |
Técnico em Enfermagem |
16/12/2025 |
|
2401 |
Henislene Pereira Barros |
Técnico em Enfermagem |
16/12/2025 |
|
2378 |
Jairo Alves dos Reis |
Agente de Saúde – ACS |
21/11/2025 |
|
2384 |
Joelton Nogueira dos Santos |
Agente de Transporte de Saúde |
16/12/2025 |
|
2412 |
Joseilton dos Santos Nascimento |
Agente de Transporte de Saúde |
16/12/2025 |
|
2449 |
Leila Carvalho Torres |
Enfermeiro |
01/02/2026 |
|
2446 |
Letícia Santos Lima |
Nutricionista da Saúde |
30/01/2026 |
|
2383 |
Luana Rodrigues da Cunha |
Agente de Combate ás Endemias |
21/11/2025 |
|
2421 |
Lucas Rafael Pereira |
Agente de Fiscal, Sanitária e Ambiental |
16/12/2025 |
|
2394 |
Ludmilla Cordeiro Rodrigues Vasconcelos |
Apoio de Serviços da Saúde |
16/12/2025 |
|
2379 |
Maria de Jesus Santos Nascimento |
Agente de Saúde – ACS |
21/11/2025 |
|
2408 |
Maria Socorro Moreira da Silva |
Recepcionista da Saúde |
16/12/2025 |
|
2388 |
Marlon Silva de Sousa Menezes |
Enfermeiro |
16/12/2025 |
|
2411 |
Marquilene da Silva Santos |
Copeira/Faxineira |
16/12/2025 |
|
2424 |
Niuara Marques Domingos |
Psicólogo |
16/12/2025 |
|
2419 |
Rogério Miranda Alves Júnior |
Técnico em Enfermagem |
16/12/2025 |
|
2414 |
Samua Tauane Gonçalves |
Agente de Fiscal, Sanitária e Ambiental |
17/01/2026 |
|
2380 |
Valdimiria Pedrosa Muller da Silva |
Agente de Saúde – ACS |
21/11/2025 |
|
2422 |
Zezito Alves da Silva |
Apoio de Serviços da Saúde |
16/12/2025 |
ANEXO II
RETIFICAÇÃO DA DATA DE PRODUÇÃO DOS EFEITOS FUNCIONAIS DA PROGRESSÃO DE CLASSE
|
Mat |
Servidor(a) |
Cargo |
Data de produção dos efeitos da progressão de classe |
|
2405 |
Alexia Lauany Oliveira Fontes |
Odontóloga |
01/02/2026 |
|
2407 |
Ana Paula Wilhelms Naumann Vasconcellos |
Farmacêutica |
01/02/2026 |
|
2381 |
Andreia Marioti |
Agente Comunitária de Saúde |
01/02/2026 |
|
2395 |
Christyani Giacomelli de Araújo |
Enfermeira |
01/02/2026 |
|
2409 |
Cleiane de Souza Rodrigues Araújo |
Apoio de Serviços da Saúde |
01/02/2026 |
|
2403 |
Denismar Gonçalves Diniz |
Agente de Transporte da Saúde |
01/02/2026 |
|
2385 |
Eslaine Dias Franco |
Operadora ETA |
01/02/2026 |
|
2401 |
Henislene Pereira Barros |
Técnica em Enfermagem |
01/02/2026 |
|
2384 |
Joelton Nogueira dos Santos |
Agente de Transporte da Saúde |
01/02/2026 |
|
2383 |
Luana Rodrigues da Cunha |
Agente de Combate às Endemias |
01/02/2026 |
|
2411 |
Marquilene da Silva Santos |
Copeira/Faxineira |
01/02/2026 |
|
2424 |
Niuara Marques Domingos |
Psicóloga |
01/02/2026 |