Carregando...
Pref. Santo Antônio do Leste

PORTARIA Nº 278/2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) DO PROGRAMA DE APOIO AO GERENCIAMENTO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO – GPE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPO DE SANTO ANTONIO DO LESTE MT.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a adesão do Município ao Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico – GPE, desenvolvido em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT;

Considerando a necessidade de coordenação, acompanhamento e monitoramento das ações relacionadas à implementação e execução do Planejamento Estratégico Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ELANE LARREA DE SOUZA.

matrícula nº000048, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMISTRATIVO, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico – GPE, no âmbito da Prefeitura Municipal de SANTO ANTONIO DO LESTE - MT.

Art. 2º Compete ao Coordenador do GPE:

I – coordenar a execução das atividades relacionadas ao Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico – GPE;

II – promover a articulação entre as secretarias, órgãos e entidades da Administração Municipal para a implementação das ações previstas no Planejamento Estratégico;

III – acompanhar a execução das metas, indicadores e projetos estratégicos definidos pelo Município;

IV – consolidar informações e relatórios relativos à execução do Planejamento Estratégico;

V – prestar informações e manter interlocução com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e demais instituições parceiras do programa;

VI – apoiar o Comitê de Gestão Estratégica na execução, monitoramento e avaliação das ações estratégicas municipais;

VII – desempenhar outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento dos objetivos do programa.

Art. 3º O exercício da função de Coordenador(a) do GPE não acarretará remuneração adicional, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JOSE BRUNETTA

Prefeito Municipal

Município de SANTO ANTONIO DO LESTE, 05 de AGOSTO de 2026.