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Pref. Curvelândia

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Curvelândia-MT, em Reunião Extraordinária da Gestão, realizada no dia 05 de agosto de 2026, no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 616, de 08 de agosto de 2023, e suas posteriores alterações;

Considerando o inciso IV do art. 4º da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determina que, para o recebimento dos recursos de que trata o art. 3º da referida Lei, os municípios deverão elaborar o Relatório de Gestão;

Considerando o § 4º do art. 33 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde);

Resolve:

Art. 1º Aprovar o 2º e o 3º Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQA), referentes ao exercício de 2025.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curvelândia-MT, 05 de agosto de 2026.

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Fernanda de Laet

Presidenta do Conselho Municipal de Saúde

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