RESOLUÇÃO Nº 17, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
6 de Agosto de 2026
Dispõe sobre a aprovação do Relatório Anual de Gestão (RAG) do exercício de 2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Curvelândia-MT.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Curvelândia-MT, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 05 de agosto de 2026, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 616, de 08 de agosto de 2023, e demais disposições aplicáveis,
Considerando o disposto no inciso IV do art. 4º da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que estabelece como requisito para o recebimento dos recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) a elaboração do Relatório de Gestão;
Considerando o disposto no § 4º do art. 33 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que determina a elaboração do Relatório de Gestão como instrumento de acompanhamento, controle e avaliação das ações e dos recursos aplicados na saúde;
Considerando a apreciação e deliberação favorável do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em Reunião Extraordinária realizada em 05 de agosto de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão (RAG) da Secretaria Municipal de Saúde de Curvelândia-MT, referente ao exercício de 2025, por atender às exigências legais e refletir a execução das ações e serviços de saúde desenvolvidos no período.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curvelândia-MT, 05 de agosto de 2026.
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Fernanda de Laet
Presidenta do Conselho Municipal de Saúde