RESOLUÇÃO Nº 18, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
6 de Agosto de 2026
Dispõe sobre a aprovação dos Balancetes Financeiros da Secretaria Municipal de Saúde de Curvelândia-MT, referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio do exercício de 2026.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Curvelândia-MT, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 05 de agosto de 2026, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 616, de 08 de agosto de 2023, e demais disposições aplicáveis,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que assegura ao Conselho Municipal de Saúde o exercício do controle social sobre a execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que estabelece o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da gestão dos recursos públicos destinados às ações e aos serviços de saúde;
Considerando a apreciação e a deliberação favorável do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em Reunião Extraordinária realizada no dia 05 de agosto de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os Balancetes Financeiros da Secretaria Municipal de Saúde de Curvelândia-MT, referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio, do exercício financeiro de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curvelândia-MT, 05 de agosto de 2026.
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Fernanda de Laet
Presidenta do Conselho Municipal de Saúde