Carregando...
Pref. Curvelândia

Dispõe sobre a aprovação dos Balancetes Financeiros da Secretaria Municipal de Saúde de Curvelândia-MT, referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio do exercício de 2026.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Curvelândia-MT, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 05 de agosto de 2026, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 616, de 08 de agosto de 2023, e demais disposições aplicáveis,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que assegura ao Conselho Municipal de Saúde o exercício do controle social sobre a execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que estabelece o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da gestão dos recursos públicos destinados às ações e aos serviços de saúde;

Considerando a apreciação e a deliberação favorável do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em Reunião Extraordinária realizada no dia 05 de agosto de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os Balancetes Financeiros da Secretaria Municipal de Saúde de Curvelândia-MT, referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio, do exercício financeiro de 2026.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curvelândia-MT, 05 de agosto de 2026.

_________________________________

Fernanda de Laet

Presidenta do Conselho Municipal de Saúde