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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DISTRITO DE SANTA CLARA DO MONTE CRISTO NO DIA 11 DE AGOSTO DE 2026

JACOB ANDRE BRINGSKEN, Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO o teor positivado na Lei Municipal nº 1.042, de 10 de abril de 2013;

CONSIDERANDO o papel de alta relevância que o Distrito de Santa Clara do Monte Cristo exerce para o desenvolvimento do Município;

CONSIDERANDO a transferência simbólica da sede do Governo Municipal, prevista no Decreto nº 059/2026, bem como o aniversário do Distrito, comemorado nesta data;

DECRETA

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, no dia 11 de agosto de 2026, em todo o território compreendido pelo Distrito de Santa Clara do Monte Cristo e comunidades adjacentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPA DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

JACOB ANDRE BRINGSKEN

Prefeito Municipal