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Pref. Castanheira

REGIMENTO INTERNO 

O Fórum Municipal de Educação de Castanheira MT (FME) é um espaço de interlocução permanente entre a sociedade civil e os órgãos públicos municipais, destinado a promover a participação social, ampliar o diálogo e assegurar legitimidade ao debate sobre as políticas públicas educacionais e, em especial, sobre o Plano Municipal de Educação (PME). Constitui-se em instância de caráter consultivo, propositivo, permanente e autônomo, com o objetivo de garantir a participação da sociedade na formulação, acompanhamento, monitoramento, avaliação e controle social das políticas públicas educacionais do município.

Das Atribuições

Art. 1º - O Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Castanheira instituído pelo Decreto nº 15, de 16 de abril de 2026, teve seus membros nomeados pela Portaria nº 120/2026 e tem as seguintes atribuições:

I) Convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, bem como divulgar suas deliberações;

II) Definir comissões temáticas de trabalho;

III) Acompanhar a execução das metas do Plano Nacional, Estadual e Municipal de Educação;

IV) Diagnosticar a realidade socioeconômica e educacional do Município;

V) Participar da elaboração, acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação (PME);

VI) Elaborar o anteprojeto de lei do PME e encaminhá-lo ao Executivo;

VII) Acompanhar sua tramitação e aprovação;

VIII) Assessorar as autoridades municipais na formulação das políticas educacionais;

§ 1º O FME, com as atribuições descritas no caput deste artigo, caracteriza-se como sendo uma instância de articulação entre governo municipal e sociedade civil organizada, espaço de consulta pública e articulação, instância deliberativa de propostas e políticas municipais de educação e como órgão permanente do município.

§ 2º O FME constitui-se enquanto Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação de 2026 e subsequentes no que concerne à etapa municipal.

Da Composição

Art. 2º - O Fórum Municipal de Educação criado pelo Decreto Nº 15, de 16 de abril de 2026, composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação, Poder Legislativo Municipal, Conselho Municipal de Educação, Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – Subsede de Castanheira (SINTEP/MT), Escolas Municipais de Castanheira, Rede Privada de Ensino de Castanheira, Escolas Estaduais de Castanheira e Sociedade Civil, teve seus membros nomeados pela Portaria Nº 120/2026.

Art. 3º - Os representantes designados pelas instituições, entidades, órgãos, movimentos ou outros, indicados para compor o FME, não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades de relevante interesse público.

Parágrafo único: Os membros do FME terão mandato de dois (2) anos podendo ser renovado.

Art. 4º - O(a) Presidente do FME é o(a) Secretário(a) Municipal de Educação.

Art. 5º - O mandato dos membros do FME será de dois anos.

§ 1º O mandato referido no caput é da instituição/entidade/órgão/movimento ou outro, e caso haja substituição de representante, o(a) indicado(a) cumprirá o restante do mandato.

§ 2º A Presidência contará com o apoio técnico administrativo de uma Secretaria Executiva de sua livre nomeação entre os membros no FME ou servidores municipais.

Art. 6º - O Fórum Municipal de Educação será sempre composto por membros que representam as entidades que têm interface com a educação e, representação da sociedade civil, constituindo-se num órgão de discussão e fiscalização permanente, bem como, de avaliação do cumprimento das metas do Plano Decenal de Educação na esfera municipal.

Art. 7º - As reuniões do FME serão compostas pelos membros em exercício de titularidade, convidados especiais e observadores.

§ 1º Poderão participar das reuniões do FME, como convidados especiais, a critério da plenária, personalidades, pesquisadores, presidentes de entidades, órgãos e movimentos, técnicos e representantes de instituições de direito público ou privado e representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, entre outros com direito a voz.

§ 2º Será observador (a), sem direito a voz e voto, qualquer cidadão(ã) brasileiro(a) que se fizer presente nas reuniões da plenária do FME.

Do Funcionamento

Art. 8º - A estrutura e os procedimentos operacionais estão definidos neste Regimento Interno e foram aprovados em reunião convocada para esse fim.

Art. 9º - O FME do Município de Castanheira, bem como as Conferências Municipais de Educação que ocorrerem no âmbito municipal organizar-se-ão seguindo as orientações e os procedimentos estabelecidos pelo Fórum Nacional de Educação.

Parágrafo Único: Os Regimentos Internos das Conferências Municipais de Educação que vierem a acontecer em âmbito municipal terão como base o regimento das conferências em âmbito estadual e nacional.

Art. 10 - O FME terá funcionamento permanente e reunir-se-á ordinariamente semestralmente, ou extraordinariamente, por convocação da Presidência, ou ainda por requerimento de um terço dos seus membros.

Art. 11 - O FME e as Conferências Municipais de Educação estarão administrativamente vinculados à Secretaria de Educação do município e, receberão o suporte técnico e administrativo, para garantir o seu funcionamento.

Art. 12 - As deliberações do FME buscarão a definição consensual dos temas apreciados.

§ 1º Quando não houver consenso, as decisões serão encaminhadas ao debate e à votação e serão aprovadas por maioria simples dos votos, exceto quando for exigido quórum qualificado, que corresponde ao número mínimo de dois terços dos membros votantes presentes;

§ 2º As discordâncias serão registradas em ata, quando solicitada a declaração de voto;

§ 3º Mediante requerimento fundamentado, qualquer membro do FME poderá solicitar à plenária um prazo de até 30 (trinta) dias para proceder e apresentar os resultados de consulta às entidades que representam para subsidiar as decisões de voto.

Art. 13 - São direitos e deveres dos membros do FME:

I. Participar com direito a voz e a voto das reuniões do Fórum e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da pauta;

II. Cumprir e zelar pelo cumprimento dos objetivos e atribuições do Fórum;

III. Sugerir e debater os conteúdos da agenda das reuniões do FME, mediante o envio à coordenação, de quaisquer assuntos relacionados aos seus objetivos e;

IV. Deliberar sobre a aprovação ou alteração deste Regimento.

Art. 14 - As despesas referentes à participação dos membros nas atividades do FME correrão por conta da Secretaria de Educação do Município.

Art. 15 - Cabe à presidência do FME:

I. Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do FME, expedindo a convocação para os membros e para cada um dos órgãos, entidades e movimentos representados, com antecedência mínima de (05) cinco dias;

II. Viabilizar espaço físico e condições/materiais adequados e necessários para a realização das reuniões em parceria com a Secretaria Municipal de Educação;

III. Coordenar as reuniões do FME;

IV. Elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar as sugestões encaminhadas pelos seus membros;

V. Submeter à aprovação do Fórum as atas das reuniões;

VI. Cumprir e fazer cumprir este regimento;

VII. Coordenar todos os trabalhos advindos ao FME, dar suporte as atividades administrativas, realizando as tarefas e encaminhamentos necessários para o fiel cumprimento das atribuições deste;

VIII. Representar oficialmente o FME ou designar representante.

Art. 16 - A Plenária é a instância máxima deliberativa do FME.

Parágrafo único: Compete a plenária aprovar/reformular o regimento interno, aprovar planos de trabalho, discutir e decidir sobre propostas ou matérias submetidas pelas comissões, apreciar relatórios de atividades do FME ou das comissões, indicar representantes para encontros regionais, estaduais, nacionais de educação, criar comissões quando necessário, decidir sobre casos omissos neste regimento, entre outros que couberem à plenária conforme decisão da maioria de seus membros.

Art. 17 - Na sua estrutura, o Fórum Municipal de Educação terá Comissões Permanentes e na medida de suas necessidades serão criadas Comissões Temáticas.

Art. 18 - A Plenária do FME, quando necessário, poderá criar Grupos de Trabalho - GT’s (organizados para atender urgências, com uma determinada missão específica e tempo limitado à conclusão de sua missão), com indicação de seus respectivos membros e as seguintes especificações:

§ 1º Cada Grupo de Trabalho poderá designar uma coordenação e uma relatoria.

§ 2° Os GT’s terão sempre caráter temporário, e seu cronograma será organizado em conjunto com a Presidência do FME.

§ 3º Cabe à coordenação dos GT’s providenciar o encaminhamento das atividades e à relatoria, elaboração de documentos e/ou pareceres emitidos pelos grupos de trabalho.

Art. 19 - São Comissões Permanentes do FME: a Comissão Gestora de Monitoramento e Sistematização e a Comissão de Mobilização e Divulgação, com atribuições definidas neste Regimento.

Art. 20 - São atribuições da Comissão Gestora de Monitoramento e Sistematização:

I) Acompanhar a implementação das deliberações das Conferências Nacionais, Estaduais e Municipais de Educação, mediante

a) Monitoramento do processo de implementação, avaliação e revisão do Plano Municipal de Educação e dos planos decenais subsequentes;

b) A articulação e/ou a promoção de debates sobre conteúdo da política nacional, estadual e municipal de educação, deliberados nas Conferências Nacionais, Estaduais e Municipais de Educação.

II) Acompanhar Indicadores Educacionais, organizando um observatório para este fim, mediante:

a) Acompanhamento dos Indicadores da educação básica e superior;

b) Acompanhamento dos Indicadores de qualidade da educação básica e superior;

c) Acompanhamento dos Indicadores de equidade educacional (renda, etnia, gênero, geracional, condições físicas, sensoriais e intelectuais e campo/cidade e outros).

III) Articular-se com observatórios de monitoramento e de indicadores educacionais.

IV) Desenvolver metodologias e estratégias para a organização das Conferências Municipais de Educação e acompanhamento dos Planos Municipais de Educação, por meio:

a) Da coordenação do processo de definição do temário e de sistematização do conteúdo das Conferências Municipais de Educação;

b) Da promoção de debates sobre resultados e desafios da política municipal de educação;

c) Do desenvolvimento e da disponibilização de subsídios para o acompanhamento da tramitação e implementação dos planos decenais de educação.

V) Coordenar o processo de elaboração e revisão do Regimento Interno das Conferências Municipais de Educação e o Regimento Interno do Fórum e das demais normas de seu funcionamento, através:

a) Da elaboração da proposta de Regimento Interno das Conferências Municipais de Educação;

b) Da coordenação da discussão e sistematização das contribuições sobre Regimento Interno e demais documentos disciplinadores de funcionamento do Fórum Municipal de Educação;

VI) Coordenar o processo de elaboração e revisão das publicações do FME, mediante:

a) Levantamento de informações e a definição da forma, bem como formatos de acessibilidade, conteúdo e periodicidade das publicações do FME;

b) A produção e/ou seleção de matérias para as publicações;

c) A elaboração do plano de distribuição das publicações.

Art. 21 - São atribuições da Secretaria Executiva do FME:

I) Promover apoio técnico-administrativo e colaborar no desenvolvimento das atividades do FME;

II) Planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do FME;

III) Tornar públicas as deliberações do FME;

IV) Responsabilizar-se pela guarda dos documentos do FME junto à Secretaria Municipal de Educação apresentando e disponibilizando-os quando necessário;

V) Manter e atualizar cadastros;

VI) Acompanhar e assessorar o recolhimento e o processamento de dados estratégicos referentes às políticas públicas da educação;

VII) Divulgar atividades, produções e informações, registrar em ata as reuniões e plenárias, entre outros.

Das Disposições Gerais

Art. 22 - A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 23 - O Regimento Interno do FME poderá ser alterado em reunião específica, desde que, ao tempo de sua convocação, conste como item da pauta.

Parágrafo único. Para a modificação do Regimento Interno é necessário o voto favorável de dois terços dos membros do Fórum Municipal de Educação.

Art. 24 - Os casos omissos deste Regimento Interno serão deliberados pela plenária do FME.

Art. 25 - Este Regimento Interno foi aprovado pela plenária do Fórum Municipal de Educação e entrará em vigor na data de sua publicação.

Castanheira/MT, 05 de agosto de 2026. ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

Rozelei Maria Pilegi Nunes

Presidente do FME