DECRETO Nº 120/2026
6 de Agosto de 2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DO PAÇO MUNICIPAL NO DIA 06 DE AGOSTO DE 2026, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DA 36ª FESTA DO PEÃO – EXPOLIDER 2026.
O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Estadual e 121, IV, da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que a realização da 36ª Festa do Peão – Expolíder 2026 constitui evento tradicional do Município de Colíder, com expressiva relevância cultural, turística, econômica e social para a população;
CONSIDERANDO que a Expolíder impulsiona a economia local ao fomentar o comércio, a prestação de serviços, a rede hoteleira, a gastronomia, o turismo e o agronegócio, gerando emprego, renda e maior circulação de pessoas no Município, além de fortalecer a identidade cultural e as tradições regionais;
CONSIDERANDO o expressivo fluxo de munícipes, visitantes e servidores públicos durante o período de realização do evento, circunstância que demanda adequação do funcionamento da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais, de modo a conciliar o interesse público com a eficiência administrativa e a racionalização dos recursos públicos.
DECRETA:
Art. 1º. No dia 06 de agosto de 2026 (quinta-feira), em caráter excepcional, o expediente administrativo e o atendimento ao público no Paço Municipal serão realizados das 12h00 às 17h00.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos órgãos e unidades administrativas responsáveis pela prestação de serviços públicos essenciais ou cujas atividades, por sua natureza, exijam funcionamento ininterrupto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 5 de agosto de 2026.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal