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Pref. Alto Garças

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DE REPARAÇÃO DE DANOS EM FACE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, DETERMINA O ENCAMINHAMENTO À COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Municipal nº 292, de 1990 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e demais normas aplicáveis à espécie;

CONSIDERANDO o Ofício nº 307/2026/SMS, de 30/07/2026, encaminhado pela Secretária Municipal de Saúde – Srª Manoela Nunes de Souza, por meio do qual solicita a instauração e sindicância administrativa, com posterior conversão em processo administrativo disciplinar, visando a apuração de responsabilidade funcional de servidor em decorrência de acidente de trânsito envolvendo veículo oficial da respectiva Secretaria, tudo em atenção as Comunicações Internas nº 14/2026/PGM e nº 29/2026/PGM;

CONSIDERANDO os documentos expedidos pela Polícia Rodoviária Federal, especialmente a Comunicação de Sinistro de Trânsito – CST – Ocorrência nº 530010820251112094757684, de 11/11/2025, que narra o acidente de trânsito envolvendo o veículo CHEV/SPIN 1.8L AT LT7, Branca, Placa RRQ2H20, Renavam 01320104719, Chassi 9BGJJ7520PB150610, de propriedade do Município de Alto Garças;

CONSIDERANDO que a narração do sinistro, aparentemente, indica possível culpa do Servidor Municipal condutor;

CONSIDERANDO os danos que terão que ser suportados pela Município e que regressivamente deve atribuir ao servidor responsável para ressarcimento, se vier a ser considerado culpado;

CONSIDERANDO que os fatos narrados devem ser apurados por meio de procedimento administrativo próprio, com observância total aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da segurança jurídica;

CONSIDERANDO, assim, no que tange à noção racional de processo administrativo próprio, que o ilustre Procurador Geral do Município de Alto Garças, Dr. Anderson Oliveira de Souza, já recomendou a instauração do Processo Administrativo;

CONSIDERANDO que a autoria e materialidade já se acham bem definidas, tornando-se desnecessária a instauração inicial de sindicância;

CONSIDERANDO, por esta perspectiva o disposto no Art. 182 e seguintes da Lei Municipal nº 292, de 1990 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Alto Garças;

CONSIDERANDO que a composição vigente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD do Município de Alto Garças-MT encontra-se consolidada pela Portaria nº 303, de 26 de junho de 2026, a qual reuniu, em ato único, as disposições da Portaria nº 020, de 02 de janeiro de 2026, e da Portaria nº 148, de 23 de março de 2026;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o dever de apurar eventuais irregularidades funcionais de que tenha conhecimento, especialmente quando os fatos narrados possam causar dano patrimonial à Administração,

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD em face do Servidor Público – Sr. GILBERTO FRAGA NOGUERIA – Motorista, matrícula nº 3005, visando a apuração da sua responsabilidade no acidente de transido registrado na Comunicação de Sinistro de Trânsito – CST – Ocorrência nº 530010820251112094757684, de 11/11/2025, que narra o acidente de trânsito envolvendo o veículo CHEV/SPIN 1.8L AT LT7, Branca, Placa RRQ2H20, Renavam 01320104719, Chassi 9BGJJ7520PB150610, de propriedade do Município de Alto Garças, com danos ao erário.

Art. 2º O Processo Administrativo Disciplinar – PAD, além da apuração da responsabilidade do servidor processado pelo sinistro, tem ainda a finalidade de apurar sua responsabilidade pelos danos patrimoniais e financeiros sofridos pelo Município de Alto Garças – MT.

Art. 3º Determino, assim, à Comissão Processante, nomeada pela Portaria nº 020, de 02 de janeiro de 2026, com alteração promovida pela Portaria nº 148, de 23 de março de 2026, consolidada pela Portaria nº 303, de 26 de junho de 2026, a qual reuniu, em ato único, as disposições das Portaria nº 020/2026 e da Portaria nº 148/2026;

Art. 4º A Comissão Processante deverá promover a instalação dos trabalhos, intimar o servidor processado oportunamente, colher depoimentos, requisitar documentos e informações, realizar diligências, assegurar as garantidas inerentes ao devido processo legal, apresentar relatório conclusivo à autoridade competente nos termos e prazos estampados da legislação municipal aplicável e e nesta portaria.

Art. 5º A Comissão Processante, nos termos art. 191 da Lei Municipal nº 292, de 1990, deverá concluir os trabalhos em até 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta portaria, podendo o prazo inicialmente fixado, justificadamente, ser prorrogado por até igual período.

Art. 6º A Comissão Processante, no desempenho das suas funções, poderá solicitar documentos e informações de quem os detiver, e requerer apoio técnico, jurídico, administrativo aos órgãos municipais competentes sempre que necessário ao regular desenvolvimento da instrução processual.

Art. 7º A Comissão Processante deve, em suas intimações, advertir o servidor interessado e ao seu procurador, se regularmente constituído, que as publicações legalmente exigidas para o caso serão realizadas no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM, sendo de responsabilidade dos interessados o seu regular acompanhamento.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 05 de agosto de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças-MT