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Pref. Nobres

SÚMULA: "Dispõe sobre a realização de remanejamento orçamentário, através de realocação de valores entre fontes de recursos de dotação orçamentária" .

O Senhor JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO, Prefeito Municipal de NOBRES, estado do MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 1945/2025, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

Considerando a necessidade de realocação de recursos orçamentários, com vistas variações do recebimento dos recursos e suas destinações;

Considerando a necessidade de inclusão no orçamento em vigor, de Fonte/Detalhamento de Recurso específica, em consonância com os Comunicados APLIC do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando que as realocações de saldos entre fontes de recursos não alteram os saldos das respectivas dotações orçamentárias, mas apenas alterações de valores entre as fontes a elas vinculadas;

Considerando que o Art. 2 da Lei Municipal nº 645 de 17 de outubro de 2022, autoriza a transpor, remanejar e transferir orçamentária entre Fontes de Recursos, o qual consiste na realocação entre fontes de recursos numa mesma dotação orçamentária

Art. 1º - Fica Autorizado o efetivo remanejamento orçamentário no valor de R$ 1.933.324,45 (um milhão novecentos e trinta e três mil trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos) entre fontes de recursos da mesma dotação orçamentária nas seguintes Dotações e Fontes/Detalhamentos de Recursos:

Órgão:

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA

Unidade:

002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

29

05.002.12.122.0013.2063.3.1.90.1.500.1001000

347.008,99

Sub-Total:

347.008,99

Órgão:

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA

Unidade:

003 - FUNDEB 70

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

59

05.003.12.365.0039.2037.3.1.90.1.540.1070000

259.363,94

Cód. red.:

63

05.003.12.367.0039.2039.3.1.90.1.540.1070000

54.622,41

Sub-Total:

313.986,35

Órgão:

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

Unidade:

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

82

06.002.10.122.0049.1089.4.4.90.1.500.1002000

9.855,93

Cód. red.:

92

06.002.10.301.0044.2081.3.1.90.1.500.1002000

502.742,20

Cód. red.:

93

06.002.10.301.0044.2081.3.1.91.1.500.1002000

106.736,10

Cód. red.:

119

06.002.10.303.0046.2083.3.3.90.1.621.0000000

60.000,00

Sub-Total:

679.334,23

Órgão:

07 - SECRET MUN. TRAB., EMPR. CIDADANIA E ASSIS SOCIAL

Unidade:

001 - GABINETE DO SECRETARIA ASSISTENCIA SOCIAL

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

136

07.001.08.122.0025.2070.3.3.90.1.500.0000000

80.000,00

Sub-Total:

80.000,00

Órgão:

07 - SECRET MUN. TRAB., EMPR. CIDADANIA E ASSIS SOCIAL

Unidade:

002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

138

07.002.08.122.0025.2093.3.1.90.1.500.0000000

12.994,88

Sub-Total:

12.994,88

Órgão:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Unidade:

001 - GABINETE DO SECRETARIO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

164

08.001.15.451.0032.2137.3.3.90.1.500.0000000

500.000,00

Sub-Total:

500.000,00

Total Parcial Suplementado:

1.933.324,45

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES

Secretaria Municipal de Fazenda

Rua: Ludgardes Hoffman, S/N - Jardim Paraná - Fone (65) 3376-4200

Art. 2º - Para efetivação através de Realocação de Valores entre Fontes de Recursos, a que se refere o artigo anterior, serão reduzidos os créditos nas seguintes Dotações e Fontes de Recursos:

Órgão:

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA

Unidade:

002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

29

05.002.12.122.0013.2063.3.1.90.1.708.0000000

347.008,99

Sub-Total:

347.008,99

Órgão:

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA

Unidade:

003 - FUNDEB 70

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

59

05.003.12.365.0039.2037.3.1.90.1.708.0000000

259.363,94

Cód. red.:

63

05.003.12.367.0039.2039.3.1.90.1.500.1001000

54.622,41

Sub-Total:

313.986,35

Órgão:

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

Unidade:

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

82

06.002.10.122.0049.1089.4.4.90.1.600.3110000

9.855,93

Cód. red.:

92

06.002.10.301.0044.2081.3.1.90.1.600.0000000

502.742,20

Cód. red.:

93

06.002.10.301.0044.2081.3.1.91.1.600.0000000

106.736,10

Cód. red.:

119

06.002.10.303.0046.2083.3.3.90.1.500.1002000

60.000,00

Sub-Total:

679.334,23

Órgão:

07 - SECRET MUN. TRAB., EMPR. CIDADANIA E ASSIS SOCIAL

Unidade:

001 - GABINETE DO SECRETARIA ASSISTENCIA SOCIAL

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

136

07.001.08.122.0025.2070.3.3.90.1.660.0000000

80.000,00

Sub-Total:

80.000,00

Órgão:

07 - SECRET MUN. TRAB., EMPR. CIDADANIA E ASSIS SOCIAL

Unidade:

002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

138

07.002.08.122.0025.2093.3.1.90.1.660.0000000

12.994,88

Sub-Total:

12.994,88

Órgão:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Unidade:

001 - GABINETE DO SECRETARIO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

164

08.001.15.451.0032.2137.3.3.90.1.502.0000000

500.000,00

Sub-Total:

500.000,00

Total Parcial Reduzido:

1.933.324,45

Art. 3º - As realocações que se referem os artigos 1º e 2º se dará através de Alteração de Fonte entre dotações autorizado pela Lei Municipal

645/2022.

Art. 4º - Este termo entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

RUA LUDGARDES HOFFMANN RIEDI – PAÇO MUNICIPAL, 1 de junho de 2026

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO

CPF: XXX.210.551-XX

Prefeito