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Pref. Nova Ubiratã

LEI ORDINÁRIA Nº 1.282/2026

DATA: 05 DE AGOSTO DE 2026

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, TORNANDO-O EDIFICÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 14.921.092/0001-57, o imóvel descrito no art. 2º desta Lei, tornando-o edificável.

Art. 2º O imóvel objeto da presente doação corresponde ao imóvel urbano denominado ELUP 1, situado na Quadra nº 04, do Loteamento Jardim Santa Helena II, no Município de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, registrado sob a Matrícula nº 6.241 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Ubiratã-MT, com área de 1.247,6730 m² (um mil, duzentos e quarenta e sete metros e seis mil, setecentos e trinta décimos de milésimos quadrados), possuindo as seguintes medidas e confrontações:

I – frente para a Rua Maranhão, medindo 39,9000 metros;

II – fundos para o Lote 1 – A.V.1, medindo 39,9000 metros;

III – lado direito para passagem pública/calçadão, medindo 31,2700 metros;

IV – lado esquerdo para o Lote 1 – A.V.1, medindo 31,2700 metros.

Art. 3º A área a ser doada servirá exclusivamente à construção de Sede das Promotorias de Justiça de Nova Ubiratã, dentro das prescrições legais e técnicas da construção civil pertinentes, sob pena de reversão automática ao patrimônio municipal.

Art. 4º O imóvel poderá ser revertido em favor do Município caso não seja iniciada a construção de Sede do Ministério Público do Estado de Mato Grosso no prazo de 03 (três) anos, contados do registro na matrícula do imóvel.

Parágrafo único. O prazo estabelecido para efeitos de reversão poderá ser prorrogado, por decisão do Poder Executivo Municipal, mediante motivo justificado pelo donatário.

Art. 5º A doação obedecerá aos termos da Lei nº 14.133/2021 e atenderá à finalidade descrita no artigo 3º desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 05 DE AGOSTO DE 2026.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

Certifico que esta Lei foi registrado e publicado por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de 05/08/2026

VAGNER MARTINS DOS REIS

Secretário Mun. de Finanças e Planejamento

Decreto n° 003/2026

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

VAGNER MARTINS DOS REIS

Secretário Mun. de Finanças e Planejamento