Lei Ordinaria nº 1283/2026 - Fomento para Repasse Financeiro ao Moto Clube
6 de Agosto de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1.283/2026
DATA: 05 DE AGOSTO DE 2026.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO MOTO CLUBE DE NOVA UBIRATÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com o Moto Clube de Nova Ubiratã, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.760.469/0001-42, com sede no Município de Nova Ubiratã – MT, para o repasse de recursos financeiros destinados ao custeio parcial das despesas necessárias à realização da Etapa Estadual de Motocross 2026, nos dias 15 e 16 de agosto de 2026, no Município de Nova Ubiratã – MT.
Parágrafo único. A parceria de que trata esta Lei possui como finalidade fomentar a prática esportiva, proporcionar esporte, lazer e entretenimento à população, incentivar a participação de atletas e equipes, receber visitantes de outros municípios e contribuir para a movimentação da economia e do comércio local.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal realizará o repasse de recursos financeiros ao Moto Clube de Nova Ubiratã no valor total de R$ 114.100,00 (cento e quatorze mil e cem reais), em parcela única, de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho aprovado.
§ 1º Os recursos deverão ser depositados em conta bancária específica destinada exclusivamente à movimentação financeira da parceria.
§ 2º Os recursos financeiros deverão ser utilizados exclusivamente para a execução do objeto da parceria, observados o Plano de Trabalho aprovado, o Termo de Fomento e a legislação aplicável.
§ 3º É vedada a utilização dos recursos para finalidade diversa daquela prevista nesta Lei, inclusive para pagamento de despesas realizadas fora do período de vigência da parceria, multas, juros, taxas bancárias ou despesas estranhas ao objeto.
Art. 3º Os recursos financeiros repassados deverão ser aplicados exclusivamente no custeio das despesas necessárias à organização, estruturação e realização da Etapa Estadual de Motocross 2026, em estrita conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, o Termo de Fomento e a legislação aplicável.
Parágrafo único. Eventuais alterações no Plano de Trabalho ou no plano de aplicação dos recursos dependerão de justificativa da entidade beneficiária e de prévia aprovação do órgão municipal competente, desde que não impliquem modificação do objeto da parceria.
Art. 4º O Moto Clube de Nova Ubiratã deverá apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contado da data do efetivo recebimento do repasse financeiro, observadas a forma e as condições estabelecidas no Termo de Fomento, no Plano de Trabalho, na Instrução Normativa nº 006/2009 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
§ 1º A prestação de contas deverá conter elementos suficientes para demonstrar a regular execução do objeto, o alcance das metas, a realização do evento e a correta aplicação dos recursos públicos.
§ 2º A prestação de contas deverá ser instruída, entre outros documentos exigidos pelo órgão competente, com:
I – relatório de execução do objeto;
II – registros fotográficos e demais elementos comprobatórios da realização do evento;
III – relação dos serviços contratados e das despesas realizadas;
IV – notas fiscais e documentos fiscais equivalentes;
V – comprovantes de pagamento;
VI – extratos da conta bancária específica da parceria;
VII – pesquisas de preços e documentos relativos às contratações realizadas;
VIII – comprovante de devolução de eventual saldo remanescente;
IX – demais documentos exigidos no Termo de Fomento.
§ 3º Os documentos integrantes da prestação de contas deverão ser assinados pelo representante legal e pelos responsáveis pela ordenação e movimentação dos recursos da entidade beneficiária.
Art. 5º O prazo de vigência do Termo de Fomento será contado da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado, mediante justificativa e formalização de termo aditivo, observada a legislação aplicável.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo Municipal, por intermédio do órgão ou secretaria competente:
I – acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – monitorar o cumprimento das metas e dos resultados previstos no Plano de Trabalho;
III – designar gestor da parceria e, quando necessário, comissão de monitoramento e avaliação;
IV – analisar e julgar a prestação de contas apresentada pela entidade;
V – adotar as providências administrativas necessárias no caso de irregularidade, descumprimento do Plano de Trabalho ou aplicação indevida dos recursos.
Art. 7º A entidade beneficiária deverá restituir aos cofres públicos municipais, devidamente atualizados, os valores:
I – utilizados em finalidade diversa da prevista no Plano de Trabalho;
II – cuja aplicação não seja devidamente comprovada;
III – correspondentes a despesas consideradas irregulares ou incompatíveis com o objeto da parceria;
IV – relativos ao saldo financeiro remanescente ao término da vigência da parceria;
V – utilizados em desacordo com esta Lei, com o Termo de Fomento ou com a legislação aplicável.
Art. 8º A celebração do Termo de Fomento ficará condicionada à apresentação e à manutenção, pela entidade beneficiária, dos documentos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica exigidos pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e pela regulamentação municipal.
Art. 9º A celebração da parceria sem realização de chamamento público deverá ser precedida do correspondente procedimento administrativo, devidamente fundamentado em uma das hipóteses previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário, especialmente na seguinte programação:
Órgão: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Unidade: 001 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
Função: 27 Desporto e Lazer
Subfunção: 812 Desporto Comunitário
Programa: 0007 NOVA UBIRATA MAIS ESPORTE E LAZER
Projeto/Atividade: 1024 Apoio e Incentivo ao Esporte
Natureza de Despesa: 3350.41.0000
Código Reduzido: 767.14.001.27.812.0007.1024.3350.41
Parágrafo único. A classificação orçamentária definitiva deverá observar a indicação emitida pelo Departamento de Contabilidade do Município.
Art. 11. O Plano de Trabalho aprovado integrará o Termo de Fomento, independentemente de sua transcrição, vinculando a aplicação dos recursos, o cronograma de execução, as metas, os resultados esperados e a prestação de contas.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 05 DE AGOSTO DE 2026.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
VAGNER MARTINS DOS REIS
Secretário Mun. de Finanças e Planejamento
MINUTA DE TERMO DE FOMENTO Nº ___/2026
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ/MT E O MOTO CLUBE DE NOVA UBIRATÃ.
Pelo presente Termo de Fomento o MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 01.614.521/0001-00, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. EDEGAR JOSÉ BERNARDI, e o MOTO CLUBE DE NOVA UBIRATÃ, inscrito no CNPJ nº 05.760.469/0001-42, neste ato representado por seu Presidente JAY ALDEANNY ALMEIDA, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, observadas as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Fomento tem por objeto o repasse de recursos financeiros pelo MUNICÍPIO ao MOTO CLUBE DE NOVA UBIRATÃ, objetivando o custeio parcial das despesas necessárias à realização da Etapa Estadual de Motocross 2026, a ser realizada nos dias 15 e 16 de agosto de 2026, conforme Plano de Trabalho aprovado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor do presente Termo de Fomento é de R$ 114.100,00 (cento e quatorze mil e cem reais), a ser repassado em parcela única.
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Mês |
Meta |
Valor |
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Agosto/2026 |
Repasse para execução da Etapa Estadual de Motocross 2026 |
R$ 114.100,00 |
§1º O repasse será efetuado mediante depósito em conta bancária específica da entidade após a assinatura deste Termo e o cumprimento das exigências legais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, conforme autorização legislativa.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste Termo será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos serão destinados exclusivamente à execução do objeto deste Termo de Fomento, observando-se o Plano de Trabalho aprovado.
§1º A prestação de contas será realizada conforme a Instrução Normativa nº 006/2009, devendo ser apresentada em até 45 (quarenta e cinco) dias contados do recebimento do repasse.
§2º A prestação de contas será instruída com a documentação prevista no item 9.2 da Instrução Normativa nº 006/2009.
§3º A prestação de contas e os documentos comprobatórios deverão ser assinados pelos responsáveis legais da entidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS
Os documentos fiscais e demais comprovantes de despesas deverão ser emitidos em nome do Moto Clube de Nova Ubiratã.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SALDOS
Os saldos eventualmente não utilizados poderão ser empregados posteriormente na execução do objeto da parceria durante sua vigência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Compete ao Município: acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; liberar os recursos; receber e analisar a prestação de contas.
II – Compete ao Moto Clube de Nova Ubiratã: aplicar os recursos exclusivamente no objeto; prestar contas; devolver recursos não utilizados; permitir fiscalização; manter arquivados os documentos pelo prazo legal.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO
A fiscalização será realizada pelo Setor de Convênios e Prestação de Contas do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O Termo poderá ser denunciado mediante aviso prévio de 30 dias ou rescindido por inadimplemento de suas cláusulas, especialmente pela utilização irregular dos recursos ou ausência de prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração dependerá de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Nova Ubiratã/MT.
Nova Ubiratã/MT, ____ de __________ de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
MOTO CLUBE DE NOVA UBIRATÃ
JAY ALDEANNY ALMEIDA
Presidente