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Pref. Nova Ubiratã

LEI ORDINÁRIA Nº 1.279/2026

DATA: 05 DE AGOSTO DE 2026.

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, POR DOAÇÃO, PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE BUEIRO SOBRE O RIO TARTARUGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, sem quaisquer encargos ou ônus, o Projeto Executivo de Engenharia destinado à construção de bueiro sobre o Rio Tartaruga, localizado em estrada do Município de Nova Ubiratã/MT, elaborado por profissional legalmente habilitado e formalmente doado ao Município, conforme Termo de Doação constante do processo administrativo correspondente.

Art. 2º. O projeto executivo compreende os seguintes elementos técnicos:

I – estudos topográficos e levantamento batimétrico;

II – projeto de terraplenagem;

III – projeto do dispositivo de drenagem (bueiro);

IV – memoriais descritivos;

V – planilhas orçamentárias;

VI – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;

VII – demais documentos técnicos correlatos.

Art. 3º. A doação será formalizada mediante Termo de Doação, passando o projeto executivo a integrar o patrimônio público municipal, podendo ser utilizado pelo Município para obtenção de recursos, celebração de convênios, licitações e execução da obra correspondente.

Art. 4º. A presente autorização não implica obrigação de execução da obra pelo Município, ficando sua realização condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira ou à captação de recursos junto aos entes federativos e demais órgãos financiadores.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ/MT, 05 DE AGOSTO DE 2026.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

Certifico que esta Lei foi registrado e publicado por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de 05/08/2026

VAGNER MARTINS DOS REIS

Secretário Mun. de Finanças e Planejamento

Decreto n° 003/2026

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

VAGNER MARTINS DOS REIS

Secretário Mun. de Finanças e Planejamento