Lei Ordinaria nº 1279/2026 - Doação de projeto executivo de engenharia para constr. de bueiro Rio Tartaruga
6 de Agosto de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1.279/2026
DATA: 05 DE AGOSTO DE 2026.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, POR DOAÇÃO, PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE BUEIRO SOBRE O RIO TARTARUGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, sem quaisquer encargos ou ônus, o Projeto Executivo de Engenharia destinado à construção de bueiro sobre o Rio Tartaruga, localizado em estrada do Município de Nova Ubiratã/MT, elaborado por profissional legalmente habilitado e formalmente doado ao Município, conforme Termo de Doação constante do processo administrativo correspondente.
Art. 2º. O projeto executivo compreende os seguintes elementos técnicos:
I – estudos topográficos e levantamento batimétrico;
II – projeto de terraplenagem;
III – projeto do dispositivo de drenagem (bueiro);
IV – memoriais descritivos;
V – planilhas orçamentárias;
VI – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
VII – demais documentos técnicos correlatos.
Art. 3º. A doação será formalizada mediante Termo de Doação, passando o projeto executivo a integrar o patrimônio público municipal, podendo ser utilizado pelo Município para obtenção de recursos, celebração de convênios, licitações e execução da obra correspondente.
Art. 4º. A presente autorização não implica obrigação de execução da obra pelo Município, ficando sua realização condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira ou à captação de recursos junto aos entes federativos e demais órgãos financiadores.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ/MT, 05 DE AGOSTO DE 2026.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
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Certifico que esta Lei foi registrado e publicado por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de 05/08/2026 VAGNER MARTINS DOS REIS Secretário Mun. de Finanças e Planejamento Decreto n° 003/2026 |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
VAGNER MARTINS DOS REIS
Secretário Mun. de Finanças e Planejamento