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Pref. Campo Verde

LEI COMPLEMENTAR N°. 235, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 206, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica alterado o Anexo 1 (Estrutura Administrativa Organizacional e Quadro de Cargos Comissionados) da Lei Complementar nº. 206, de 17 de janeiro de 2025, que passará a vigorar com a seguinte disposição:

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SMADRH:

c) DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES:

1. Gerente de Compras

10.152,89

1

2. Gerente de Licitações

9.255,63

1

3. Supervisor de Licitações

7.221,34

1

4. Coordenador de Licitações

3.369,92

1

5. Coordenador de Compras

3.369,92

3

6. Assessor de Licitações

2.876,88

1

e) DEPARTAMENTO DE CONTRATOS:

1. Diretor de Contratos

5.536,36

1

2. Coordenador de Contratos

3.369,92

1

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMFIN:

c) DEPARTAMENTO DE FINANÇAS:

1. Gerente de Finanças

9.255,63

1

2. Diretor de Finanças

5.536,36

1

3. Coordenador de Serviços Administrativos

3.369,92

2

d) DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS:

1. Diretor de Convênios e Prestação de Contas

5.536,36

1

V - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SMOVSP:

b) DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO:

1. Supervisor de Compras

7.221,34

1

2. Supervisor de Topografia

7.221,34

1

3. Diretor de Controle de Frota

5.536,36

1

4. Coordenador de Compras

3.369,92

1

5. Coordenador de Controle de Estoque

3.369,92

1

6. Coordenador de Mecânica

3.369,92

1

XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SMPLA:

c) DEPARTAMENTO DE PROJETOS:

1. Gerente Municipal de Projetos

9.823,11

1

2. Gerente Municipal de Engenharia

9.823,11

1

3. Gerente de Engenharia

9.823,11

3

4. Gerente de Arquitetura

9.823,11

2

5. Gerente de Projetos Urbanísticos

9.823,11

1

6. Gerente de Projetos Elétricos

9.823,11

1

7. Supervisor de Fiscalização de Obras

7.221,34

2

8. Diretor de Arquitetura

5.536,36

1

9. Diretor de Fiscalização de Projetos

5.536,36

1

TOTAL DE VAGAS DE CARGOS COMISSIONADOS:

279

Art. 2º. Fica alterado o Anexo 2 (Atribuições e Áreas de Atuação) da Lei Complementar nº. 206, de 17 de janeiro de 2025, que passará a vigorar com a seguinte disposição:

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SMADRH:

e) DEPARTAMENTO DE CONTRATOS:

1. Diretor de Contratos: Responsável pelo acompanhamento, orientação e fiscalização dos contratos administrativos firmados pelo Município; prestar assessoria na elaboração de minutas de Contratos Administrativos e seus aditamentos, na verificação previa de novas contratações ou prorrogações contratuais, a regularidade fiscal e todos os documentos exigidos, na assinatura dos Contratos, e seus aditamentos pelas partes, no controle das alterações, inexecuções ou rescisões contratuais, e na prestação de informações aos diversos setores do Tribunal, bem como às empresas e outros órgãos relacionados aos contratos; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.

2. Coordenador de Contratos: Assessorar o Diretor de Contratos no acompanhamento, orientação e fiscalização dos contratos administrativos firmados pelo Município; coordenar os processos de elaboração de minutas de Contratos Administrativos e seus aditamentos, na verificação previa de novas contratações ou prorrogações contratuais, a regularidade fiscal e todos os documentos exigidos, na assinatura dos Contratos, e seus aditamentos pelas partes, e no controle das alterações, inexecuções ou rescisões contratuais; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMFIN:

e) DEPARTAMENTO DE CONTRATOS:

XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO:

c) DEPARTAMENTO DE PROJETOS:

1. Gerente Municipal de Projetos: Responsável por gerenciar e coordenar a equipe técnica de arquitetura e engenharia do Município; Supervisionar a elaboração, análise e execução de projetos arquitetônicos, urbanísticos e de engenharia; Planejar e acompanhar o desenvolvimento de projetos de obras públicas municipais; Distribuir demandas e orientar tecnicamente arquitetos, engenheiros e demais servidores do setor; Analisar projetos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias e cronogramas; Coordenar levantamentos técnicos, vistorias e estudos necessários aos projetos municipais; Acompanhar a tramitação e aprovação de projetos junto aos órgãos competentes; Supervisionar a elaboração de plantas, mapas, desenhos técnicos e demais documentos do setor; Garantir que os projetos atendam às normas técnicas e legislação vigente; Auxiliar na elaboração de termos de referência, projetos básicos e documentos técnicos para licitações; Elaborar pareceres, relatórios técnicos e documentos administrativos relacionados ao setor; Executar outras atividades correlatas determinadas pela autoridade superior.

5. Gerente de Projetos Urbanísticos: Responsável por gerenciar, coordenar, planejar e acompanhar projetos urbanísticos do Município, promovendo o desenvolvimento urbano sustentável, a organização territorial e a execução de projetos de infraestrutura urbana, observando a legislação vigente, o Plano Diretor Municipal e demais normas técnicas aplicáveis; Coordenar a elaboração, desenvolvimento, análise e execução de projetos urbanísticos do Município; Gerenciar equipes técnicas multidisciplinares envolvidas nos projetos de urbanismo e planejamento urbano; Elaborar estudos, pareceres técnicos, relatórios e documentos relacionados ao desenvolvimento urbano; Desenvolver mapas urbanos, cartográficos, georreferenciados e levantamentos territoriais para subsidiar ações de planejamento urbano; Acompanhar e fiscalizar projetos de loteamentos, parcelamento do solo, mobilidade urbana, pavimentação, drenagem, paisagismo e infraestrutura urbana; Coordenar ações relacionadas ao Plano Diretor Municipal, uso e ocupação do solo e legislação urbanística; Promover estudos técnicos para expansão urbana, regularização fundiária e desenvolvimento sustentável; Analisar projetos urbanísticos apresentados ao Município, emitindo parecer técnico quanto à viabilidade e conformidade legal; Articular-se com órgãos públicos, concessionárias, instituições e demais entidades relacionadas ao planejamento urbano; Participar de reuniões, audiências públicas e atividades técnicas relacionadas ao planejamento urbano; Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pela autoridade superior.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando autorizada a suplementação, se necessário.

Art. 4º. O impacto orçamentário-financeiro decorrente desta Lei foi devidamente estimado, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo compatível com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL