LEI COMPLEMENTAR Nº. 235, 03 DE AGOSTO DE 2026
7 de Agosto de 2026
LEI COMPLEMENTAR N°. 235, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 206, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo 1 (Estrutura Administrativa Organizacional e Quadro de Cargos Comissionados) da Lei Complementar nº. 206, de 17 de janeiro de 2025, que passará a vigorar com a seguinte disposição:
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SMADRH:
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c) DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES: |
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1. Gerente de Compras |
10.152,89 |
1 |
|
2. Gerente de Licitações |
9.255,63 |
1 |
|
3. Supervisor de Licitações |
7.221,34 |
1 |
|
4. Coordenador de Licitações |
3.369,92 |
1 |
|
5. Coordenador de Compras |
3.369,92 |
3 |
|
6. Assessor de Licitações |
2.876,88 |
1 |
|
e) DEPARTAMENTO DE CONTRATOS: |
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|
1. Diretor de Contratos |
5.536,36 |
1 |
|
2. Coordenador de Contratos |
3.369,92 |
1 |
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMFIN:
|
c) DEPARTAMENTO DE FINANÇAS: |
||
|
1. Gerente de Finanças |
9.255,63 |
1 |
|
2. Diretor de Finanças |
5.536,36 |
1 |
|
3. Coordenador de Serviços Administrativos |
3.369,92 |
2 |
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d) DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS: |
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1. Diretor de Convênios e Prestação de Contas |
5.536,36 |
1 |
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SMOVSP:
|
b) DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO: |
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|
1. Supervisor de Compras |
7.221,34 |
1 |
|
2. Supervisor de Topografia |
7.221,34 |
1 |
|
3. Diretor de Controle de Frota |
5.536,36 |
1 |
|
4. Coordenador de Compras |
3.369,92 |
1 |
|
5. Coordenador de Controle de Estoque |
3.369,92 |
1 |
|
6. Coordenador de Mecânica |
3.369,92 |
1 |
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SMPLA:
|
c) DEPARTAMENTO DE PROJETOS: |
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|
1. Gerente Municipal de Projetos |
9.823,11 |
1 |
|
2. Gerente Municipal de Engenharia |
9.823,11 |
1 |
|
3. Gerente de Engenharia |
9.823,11 |
3 |
|
4. Gerente de Arquitetura |
9.823,11 |
2 |
|
5. Gerente de Projetos Urbanísticos |
9.823,11 |
1 |
|
6. Gerente de Projetos Elétricos |
9.823,11 |
1 |
|
7. Supervisor de Fiscalização de Obras |
7.221,34 |
2 |
|
8. Diretor de Arquitetura |
5.536,36 |
1 |
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9. Diretor de Fiscalização de Projetos |
5.536,36 |
1 |
|
TOTAL DE VAGAS DE CARGOS COMISSIONADOS: |
279 |
Art. 2º. Fica alterado o Anexo 2 (Atribuições e Áreas de Atuação) da Lei Complementar nº. 206, de 17 de janeiro de 2025, que passará a vigorar com a seguinte disposição:
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SMADRH:
e) DEPARTAMENTO DE CONTRATOS:
1. Diretor de Contratos: Responsável pelo acompanhamento, orientação e fiscalização dos contratos administrativos firmados pelo Município; prestar assessoria na elaboração de minutas de Contratos Administrativos e seus aditamentos, na verificação previa de novas contratações ou prorrogações contratuais, a regularidade fiscal e todos os documentos exigidos, na assinatura dos Contratos, e seus aditamentos pelas partes, no controle das alterações, inexecuções ou rescisões contratuais, e na prestação de informações aos diversos setores do Tribunal, bem como às empresas e outros órgãos relacionados aos contratos; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
2. Coordenador de Contratos: Assessorar o Diretor de Contratos no acompanhamento, orientação e fiscalização dos contratos administrativos firmados pelo Município; coordenar os processos de elaboração de minutas de Contratos Administrativos e seus aditamentos, na verificação previa de novas contratações ou prorrogações contratuais, a regularidade fiscal e todos os documentos exigidos, na assinatura dos Contratos, e seus aditamentos pelas partes, e no controle das alterações, inexecuções ou rescisões contratuais; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMFIN:
e) DEPARTAMENTO DE CONTRATOS:
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO:
c) DEPARTAMENTO DE PROJETOS:
1. Gerente Municipal de Projetos: Responsável por gerenciar e coordenar a equipe técnica de arquitetura e engenharia do Município; Supervisionar a elaboração, análise e execução de projetos arquitetônicos, urbanísticos e de engenharia; Planejar e acompanhar o desenvolvimento de projetos de obras públicas municipais; Distribuir demandas e orientar tecnicamente arquitetos, engenheiros e demais servidores do setor; Analisar projetos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias e cronogramas; Coordenar levantamentos técnicos, vistorias e estudos necessários aos projetos municipais; Acompanhar a tramitação e aprovação de projetos junto aos órgãos competentes; Supervisionar a elaboração de plantas, mapas, desenhos técnicos e demais documentos do setor; Garantir que os projetos atendam às normas técnicas e legislação vigente; Auxiliar na elaboração de termos de referência, projetos básicos e documentos técnicos para licitações; Elaborar pareceres, relatórios técnicos e documentos administrativos relacionados ao setor; Executar outras atividades correlatas determinadas pela autoridade superior.
5. Gerente de Projetos Urbanísticos: Responsável por gerenciar, coordenar, planejar e acompanhar projetos urbanísticos do Município, promovendo o desenvolvimento urbano sustentável, a organização territorial e a execução de projetos de infraestrutura urbana, observando a legislação vigente, o Plano Diretor Municipal e demais normas técnicas aplicáveis; Coordenar a elaboração, desenvolvimento, análise e execução de projetos urbanísticos do Município; Gerenciar equipes técnicas multidisciplinares envolvidas nos projetos de urbanismo e planejamento urbano; Elaborar estudos, pareceres técnicos, relatórios e documentos relacionados ao desenvolvimento urbano; Desenvolver mapas urbanos, cartográficos, georreferenciados e levantamentos territoriais para subsidiar ações de planejamento urbano; Acompanhar e fiscalizar projetos de loteamentos, parcelamento do solo, mobilidade urbana, pavimentação, drenagem, paisagismo e infraestrutura urbana; Coordenar ações relacionadas ao Plano Diretor Municipal, uso e ocupação do solo e legislação urbanística; Promover estudos técnicos para expansão urbana, regularização fundiária e desenvolvimento sustentável; Analisar projetos urbanísticos apresentados ao Município, emitindo parecer técnico quanto à viabilidade e conformidade legal; Articular-se com órgãos públicos, concessionárias, instituições e demais entidades relacionadas ao planejamento urbano; Participar de reuniões, audiências públicas e atividades técnicas relacionadas ao planejamento urbano; Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pela autoridade superior.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando autorizada a suplementação, se necessário.
Art. 4º. O impacto orçamentário-financeiro decorrente desta Lei foi devidamente estimado, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo compatível com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL