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Pref. Campo Verde

LEI COMPLEMENTAR N°. 236, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica alterado o Anexo 1 (Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo) da Lei Complementar nº. 124, de 13 de dezembro de 2019, que passará a vigorar com a seguinte disposição no cargo de Tecnólogo de Alimentos:

3 – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

DENOMINAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

CÓDIGO DA TABELA SALARIAL

Tecnólogo de Alimentos

01

40

SP05

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando autorizada a suplementação, se necessário.

Art. 3º. O impacto orçamentário-financeiro decorrente desta Lei foi devidamente estimado, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo compatível com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL