LEI COMPLEMENTAR Nº. 236, 03 DE AGOSTO DE 2026
7 de Agosto de 2026
LEI COMPLEMENTAR N°. 236, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo 1 (Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo) da Lei Complementar nº. 124, de 13 de dezembro de 2019, que passará a vigorar com a seguinte disposição no cargo de Tecnólogo de Alimentos:
3 – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
|
DENOMINAÇÃO |
NÚMERO DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
CÓDIGO DA TABELA SALARIAL |
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Tecnólogo de Alimentos |
01 |
40 |
SP05 |
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando autorizada a suplementação, se necessário.
Art. 3º. O impacto orçamentário-financeiro decorrente desta Lei foi devidamente estimado, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo compatível com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL