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Pref. Paranatinga

PORTARIA N° 377 DE 05 DE AGOSTO DE 2026.

NOMEIA COMISSÃO DE ANÁLISE DE DETALHAMENTO DE DESPESAS EM DECORRÊNCIA DA PARCERIA CELEBRADA COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIP, MEDIANTE TERMO DE PARCERIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 30 DO DECRETO 3.100/99 E ART. 7° DO DECRETO Nº 1902 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.

“Regulamenta no âmbito do município de Paranatinga-MT a Lei Federal nº 9.790/99, que dispõe sobre as parcerias com as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP`S, institui e disciplina Termo de Parceria e dá outras providências”

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a Comissão de Análise de Detalhamento de Despesas em Decorrência da Parceria Celebrada com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, mediante Termo de Parceria, constituído por ato específico e publicado em meio oficial.

Art. 2º. A execução do Termo de Parceria deverá ser monitorada e analisada pela Comissão de Análise de Detalhamento de Despesas em Decorrência da Parceria Celebrada com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, composta de comum acordo entre a Administração Municipal e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, que deverá ser composta por:

REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO

Senhor (a) DENI MARTINS BORGES - Matricula n.: 1796

Senhor (a) LÁZARA FRANCISCA DA SILVA - Matricula n.: 885

REPRESENTANTE DE FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA:

Senhor (a) GRAZIELE ZANINI - Representante da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

Senhor (a) RENATA FERREIRA MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Matricula 9207 - Representante de Fiscalização do Termo de Parceria.

REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Senhor (a) ADRIANA FERREIRA PEDROSO - Matricula n.: 2260

Art. 3º. A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público emitirá mensalmente relatório demonstrando os indicadores quantitativos e qualitativos das atividades executadas de acordo com o Programa de Trabalho e protocolará na Secretaria Municipal correspondente à atividade fomentada, com cópia para a Comissão de Análise de Detalhamento de Despesas.

§ 1° Ao analisar o relatório, a Comissão de Análise de Detalhamento de Despesas, poderá caso tenha dúvidas ou questionamentos, solicitar esclarecimentos ao Secretário Municipal correspondente e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

§ 2° A Comissão Organizadora de Avaliação deverá emitir o relatório conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias após recebido o relatório, de acordo com o Programa de Trabalho e Termo de Parceria, e encaminhará ao Secretário Municipal correspondente, a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e ao Fiscal do Contratos/Termo de Parceria e Gestor de Contratos, Convênios e Parcerias.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria n. 415 de 26 de junho de 2025 e as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, 05 de agosto de 2026.

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL