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Pref. Nova Lacerda

Institui política de incentivo à instalação de biodigestores nas escolas da rede pública municipal de Nova Lacerda/MT e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Lacerda/MT, a política de incentivo à instalação de biodigestores nas escolas da rede pública municipal, a ser implementada pelo Poder Executivo conforme critérios de viabilidade técnica e disponibilidade orçamentária.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se biodigestor o sistema destinado à decomposição anaeróbica de matéria orgânica, com geração de biogás e subprodutos utilizáveis na agricultura.

Art. 3º A implantação dos biodigestores deverá observar:

I – a viabilidade técnica e estrutural de cada unidade escolar;

II – normas ambientais e sanitárias vigentes;

III – a integração do sistema às atividades pedagógicas, especialmente nas áreas de educação ambiental e sustentabilidade.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, universidades, organizações não governamentais e demais entidades para viabilizar a implantação e manutenção dos biodigestores.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda – MT, 05 de agosto de 2026.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal