EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2026
7 de Agosto de 2026
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2026 |
A Prefeitura Municipal de ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Municipal nº 267/2011, por meio da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, nomeada pela Portaria 232/2026, RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária para atender a natureza emergencial, transitória de natureza temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal/88, que são indispensáveis à prestação de serviços públicos finalísticas e em substituição a servidores afastados de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município e da Constituição Federal, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.
1 . DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Processo Seletivo Simplificado – PSS - consistirá em prova de títulos referentes à escolaridade, aperfeiçoamento profissional, conforme disposto no ITEM 7 e no Anexo II deste Edital.
1.2. Este Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 a que se refere o presente Edital será realizado pela Prefeitura Municipal de Itanhangá e supervisionado pela Comissão Organizadora do Certame, nomeados pelos termos da Portaria nº 232/2026.
1.3. DAS VAGAS E DA DIVULGAÇÃO:
1.3.1. Segue abaixo relação das vagas, descrição dos cargos, local de trabalho para provimento de cargos temporários:
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Denominação do Cargo |
Nº Vaga |
Vencimento |
C.H. |
Requisito Básico |
Local de Trabalho |
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Auxiliar de Serviços Gerais |
CR |
R$ 1.823,66 |
40 |
Ensino Fundamental incompleto |
Secretarias Municipais em Geral – (exceto Educação) |
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Fisioterapeuta |
CR |
R$ 5.167,05 |
30 |
Ensino Superior Completo + Registro no Órgão/Conselho de Classe Competente |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Guarda de Patrimônio |
CR |
R$ 1.823,66 |
40 |
Ensino Fundamental incompleto |
Secretarias Municipais em Geral – (exceto Educação) |
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Nutricionista |
CR |
R$ 5.403,45 |
40 |
Curso superior em Nutrição e Registro no Órgão/Conselho de Classe Competente. |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Operador de Máquinas I |
CR |
R$ 3.106,98 |
40 |
Ensino Fundamental Incompleto e CNH, no mínimo, categoria C |
Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Serviços Públicos e Saneamento |
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Professor Bacharelado em Educação Física |
CR |
R$ 5.283,22 |
30 |
Bacharelado em Educação Física e Registro no Órgão/Conselho de Classe Competente. |
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer |
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Cargos para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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Auxiliar de Serviços Gerais - Educação |
CR |
R$ 1.688,56 |
30 |
Ensino Fundamental Completo |
Escolas Sede do Município |
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Merendeira - Educação |
CR |
R$ 1.688,56 |
30 |
Ensino Fundamental Completo |
Escolas Sede do Município |
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Motorista de Transporte Escolar |
CR |
R$ 3.268,91 |
40 |
Ensino Fundamental Completo + CNH Categoria “D” |
Secretaria de Educação e Cultura para linhas (rotas) que for necessário |
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Psicólogo (Educação) |
CR |
R$ 5.403,43 |
40 |
Curso superior em Psicologia e Registro no Órgão/Conselho de Classe Competente. |
Secretaria de Educação e Cultura – Todas Escolas Municipais |
2.DA ESPECIFICAÇÃO
2.1. As atribuições dos cargos para a contratação temporária do presente Processo Seletivo Simplificado, está definido no ANEXO I deste Edital.
2.2. O Candidato classificado poderá ser chamado conforme a necessidade da demanda da Administração, durante a vigência do Edital, respeitando a ordem de classificação.
2.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 para os Cargos vinculados a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, será somente para o ano letivo de 2026.
2.4. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 para os cargos vinculados a todas as Secretarias Municipais, exceto a Secretaria Municipal de Educação, terá a validade de 1 (um) ano a contar da data de homologação deste certame, podendo ser prorrogado por igual período.
3. DA REMUNERAÇÃO E VAGAS
3.1. A remuneração dar-se-á pelo nível inicial da classe bem como a carga horária e o número de vagas serão de acordo com o ITEM 1.3.1 deste Edital.
4.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD
4.1. Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa Portadora de Deficiência (PPD), o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico original junto ao Serviço de Medicina do Trabalho, que declare compatibilidade com a atribuição do cargo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
4.2. Para comprovação da condição, o candidato deverá apresentar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses.
4.3. A inobservância do disposto nos itens 4.1 e 4.2 acarretarão a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.
4.4. A convocação será de acordo com que regulamenta o Artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298 e em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
5. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
5.1 São requisitos para a inscrição:
a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
b) Ter, na data de inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) Estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e encontrar-se em situação regular junto a Secretaria da Receita Federal;
e) Possuir requisitos exigidos para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo simplificado;
f) Não se enquadrar na vedação contida Artigo 4º. §2º, da Lei Complementar Municipal 97/2018, que trata do acúmulo ilegal de cargo público, respeitando a carga horária máxima de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho;
g) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e na Lei Municipal nº 267/2011, Lei Complementar 095/2018, Lei Complementar 119/2022, Lei Complementar Municipal 120/2022, Lei Complementar Municipal 121/2022, e Lei Complementar 88/2017. Estar de acordo com elas;
h) Estar quite no serviço militar;
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. As inscrições serão realizadas no período de 10/08/2026 até 19/08/2026 conforme cronograma apresentado no ANEXO IV.
6.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos estabelecidos. A inscrição implica compromisso expresso, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
6.3. O Formulário de Inscrição ANEXO V estará disponível na Secretaria de Educação e Cultura, também na Unidade Descentralizada de Reabilitação (Secretaria Municipal de Saúde), e também na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Itanhangá -MT (www.itanhanga.mt.gov.br), na opção de Editais, no período de 10/08/2026 até 19/08/2026, conforme ANEXO V.
6.4. Todos os itens do Formulário de Inscrição ANEXO V deverão ser preenchidos e entregues juntamente com os documentos exigidos no ITEM 7 e seus respectivos títulos para a contagem de pontos onde irá concorrer a vaga.
6.5. Estão impedidos de participar deste processo seletivo os integrantes da Comissão do Processo Seletivo Simplificado e, profissionais que estejam ligados diretamente à execução desse Processo Seletivo Simplificado.
6.6. A vedação constante no subitem anterior se estende a seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos, ficando ciente o candidato que será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
6.6.1 Para os cargos na área da educação, as inscrições devem ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Rua Florianópolis, Nº 200, dos dias 10/08/2026 até 19/08/2026 no horário de expediente (7:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00).
6.6.2 Para os cargos na área da saúde e demais áreas as inscrições devem ser realizadas na Unidade Descentralizada de Reabilitação (Fisioterapia), localizada na Avenida Mato Grosso, S/N, dos dias 10/08/2026 até 19/08/2026, no horário de expediente (7:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00).
6.7. É vedada a inscrição em mais de um dos perfis profissionais, o candidato que se inscrever em mais de um cargo será desclassificado em ambos, não sendo contado os pontos.
6.8. O ato de inscrição é único e o candidato deverá informar, cargo, nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, telefone, e-mail, grau de escolaridade, os títulos que possuir, sendo estes, comprovante de escolaridade e comprovante de experiência profissional.
6.9. Não serão aceitas inscrições fora do prazo fixado no ITEM 6.1, e ainda inscrições condicionais, via fax, correspondências ou e-mail.
6.10. O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas no ato de inscrição, assim como em qualquer fase do processo seletivo.
6.11 A Prefeitura Municipal de Itanhangá não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo candidato.
7. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO
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Fisioterapeuta 30h - Psicólogo 40h - Nutricionista 40h - Professor Bacharelado em Educação Física 30h |
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· Cédula de Identidade ou documento equivalente válido em todo o território nacional; · Cadastro de Pessoa Física – CPF; · Diploma, devidamente registrado de conclusão de curso nível superior na área do cargo, fornecido por Instituição de Ensino superior reconhecida pelo MEC ou Histórico da Graduação (quando não possuir o Diploma poderá ser substituído pela Certidão de Conclusão); |
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Merendeira 30h (Educação) Auxiliar de Serviços Gerais 30h (Educação) |
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· Cédula de Identidade ou documento equivalente válido em todo o território nacional; · Cadastro de Pessoa Física – CPF; · Diploma de conclusão do Ensino Fundamental Completo ou Histórico Escolar do Ensino Fundamental Completo; |
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Motorista de Transportes Escolares 40h |
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· CNH Categoria “D” · Cadastro de Pessoa Física – CPF; · Diploma de conclusão do Ensino Fundamental Completo ou Histórico Escolar do Ensino Fundamental Completo; |
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Operador de Maquinas I 40h |
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· CNH Categoria “C” · Cadastro de Pessoa Física – CPF; Diploma de conclusão do Ensino Fundamental Incompleto ou Histórico Escolar do Ensino Fundamental Incompleto ou Declaração de Alfabetização emitida pela Secretaria Municipal de Educação; |
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Auxiliar de Serviços Gerais 40h Guarda de Patrimônio 40h |
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· Cédula de Identidade ou documento equivalente válido em todo o território nacional; · Cadastro de Pessoa Física – CPF; Diploma de conclusão do Ensino Fundamental Incompleto ou Histórico Escolar do Ensino Fundamental Incompleto ou Declaração de Alfabetização emitida pela Secretaria Municipal de Educação; |
7.1. DOCUMENTOS FACULTADOS AO CANDIDATO PARA CONTAGEM DE PONTOS:
7.1.1. Para o cargo de Professor Bacharelado em Educação Física:
a) Certificado de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Doutorado e Mestrado) na área da educação.
b) Certificados de formação continuada devidamente reconhecido por órgãos credenciados pelo MEC e Certificados de Cursos na área de docência ou afim do cargo da inscrição, realizados nos últimos 2 anos e finalizados até 31 de julho de 2026. Para fins de pontuação, será considerada a carga horária máxima de 8 (oito) horas por dia, ainda que o candidato apresente um ou mais certificados cuja soma da carga horária realizada na mesma data ultrapasse esse limite.
c) Para Tempo de Experiência Profissional, exercício de atividade no cargo, deverá ser apresentado: Certidão de tempo de serviço: emitida pela chefia competente da instituição ou empresa, que informe o período (início e fim, ou até a data da expedição da certidão) na área do cargo, também podendo ser a Carteira de trabalho e Previdência Social, devidamente assinada referente a área do cargo, com o período (início e fim) referente aos últimos 3 anos e finalizados até 31 de julho de 2026.
7.1.2. Para os Cargos de Ensino Superior, exceto Professor Bacharelado em Educação Física:
a) Certificado de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Doutorado e Mestrado) na área do cargo.
b) Certificados de formação continuada devidamente reconhecido por órgãos credenciados pelo MEC e Certificados de Cursos na área do cargo, realizados nos últimos 2 anos e finalizados até 31 de julho de 2026. Para fins de pontuação, será considerada a carga horária máxima de 8 (oito) horas por dia, ainda que o candidato apresente um ou mais certificados cuja soma da carga horária realizada na mesma data ultrapasse esse limite.
c) Para Tempo de Experiência Profissional, exercício de atividade no cargo, deverá ser apresentado: Certidão de tempo de serviço: emitida pela chefia competente da instituição ou empresa, que informe o período (início e fim, ou até a data da expedição da certidão) na área do cargo, também podendo ser a Carteira de trabalho e Previdência Social, devidamente assinada referente a área do cargo, com o período (início e fim) referente aos últimos 3 anos e finalizados até 31 de julho de 2026.
7.1.3. Para os cargos de Ensino Técnico/Médio/Fundamental Completo/Fundamental Incompleto.
a) Certificados de formação continuada devidamente reconhecido por órgãos credenciados pelo MEC e Certificados de Cursos na área do cargo, realizados nos últimos 2 anos e finalizados até 31 de julho de 2026. Para fins de pontuação, será considerada a carga horária máxima de 8 (oito) horas por dia, ainda que o candidato apresente um ou mais certificados cuja soma da carga horária realizada na mesma data ultrapasse esse limite.
b) Para Tempo de Experiência Profissional, exercício de atividade no cargo, deverá ser apresentado: Certidão de tempo de serviço referente aos últimos 3 anos, emitida pela chefia competente da instituição ou empresa, que informe o período (início e fim, ou até a data da expedição da certidão) na área do cargo, também podendo ser a Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente assinada referente a área do cargo, com o período (início e fim) referente aos últimos 3 anos e finalizados até 31 de julho de 2026.
7.2. Os documentos exigidos deverão ser entregues em cópias simples, sendo de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a autenticidade dos documentos apresentados. Não será necessária a entrega de documentos originais nem de cópias autenticadas em cartório.
7.3. É vedada a inscrição provisória, condicional, extemporânea ou com documentação incompleta, bem como inscrição realizada por e-mail ou qualquer meio eletrônico.
7.4. Quando a inscrição for realizada por procurador, este deverá apresentar procuração com firma reconhecida, juntamente com cópia do documento de identificação do candidato e do procurador.
7.5. A inscrição será realizada exclusivamente de forma presencial, mediante entrega das cópias simples dos documentos exigidos no Item 7 – Documentações Necessárias para Inscrição, que deverão ser colocadas em envelope fornecido pelo candidato. Após a conferência da relação documental pelo responsável pela inscrição e assinatura da Ficha de Inscrição, o envelope será lacrado na presença do candidato.
7.6. Após o lacre do envelope, a Ficha de Inscrição, contendo a relação dos documentos apresentados, será assinada pelo candidato e pelo responsável pela inscrição, e fixada na parte externa do envelope.
7.7. Finalizado o processo de conferência, assinatura e lacre, o candidato receberá o comprovante de protocolo, devidamente assinado e carimbado pelo responsável pela inscrição.
7.8. A apresentação de documentos falsos ou informações inverídicas implicará imediata eliminação do candidato, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.
7.9. Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:
a) Não apresentar a documentação exigida conforme o ITEM 7;
b) Cometer falsidade ideológica com prova documental;
c) Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;
d) Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
e) Não apresentar ficha de inscrição ou apresentá-la com preenchimento incompleto;
f) Apresentar sem assinatura do concluinte ou da autoridade competente certificados, diplomas ou declaração que certifique a conclusão do curso com o diploma ainda a emitir acompanhado do histórico escolar, entre outros documentos que necessitam de assinaturas;
g) Cometer falsidade documental envolvendo diplomas, histórico escolar, declarações ou certificados, dentre outros documentos apresentados;
7.10. Não será homologada a inscrição, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2026, do candidato que não entregar todos os documentos exigidos no ITEM 7, no ato da inscrição e que não atender ao perfil pretendido.
7.11. Não haverá taxa de inscrição para os candidatos aos perfis especificados neste Edital.
8. DA CONTAGEM DE PONTOS
8.1. A seleção dos candidatos será feita a partir da pontuação dos títulos.
8.1.1. A pontuação se dará conforme ANEXO II deste Edital.
8.2.A contagem de pontos terá caráter classificatório, e será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 001/2026, que fará a contagem observando a formação, titulação, e cursos específicos, conforme ANEXO II;
9. DOS RESULTADOS
9.1. O resultado preliminar e o resultado final do Processo Seletivo serão divulgados no órgão de imprensa oficial do município https://diariomunicipal.org/mt/amm/ , no site da prefeitura no endereço eletrônico http://www.itanhanga.mt.gov.br e mural da Prefeitura Municipal de Itanhangá.
9.2. Ocorrendo empate entre candidatos na classificação final, serão observados os seguintes critérios de desempate, pela ordem:
a) Maior pontuação de experiência profissional;
b) Maior pontuação de escolaridade;
c) Maior idade;
10. DOS RECURSOS
10.1. A Comissão do Processo Seletivo tem plena autoridade na apreciação dos recursos.
10.2. Caberá ao candidato interposição de recursos devidamente fundamentados.
10.3. Será indeferido o recurso interposto fora do prazo.
10.4. O pedido de recurso deverá ser endereçado à Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado e encaminhado via e-mail, rh@itanhanga.mt.gov.br, no prazo, conforme Cronograma do ANEXO IV.
11. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação dar-se-á nos parâmetros estabelecidos pela Lei Ordinária Municipal
267/2011, Lei Complementar Municipal 120/2022 e Lei Complementar Municipal 121/2022 e suas alterações.
11.2. Após a homologação do Resultado Final, os candidatos, poderão ser convocados mediante Edital de Convocação, sendo este publicado no órgão de imprensa oficial do município https://diariomunicipal.org/mt/amm/, no site da prefeitura no endereço eletrônico http://www.itanhanga.mt.gov.br e mural da Prefeitura Municipal de Itanhangá e contratados conforme necessidade da Administração, para atendimento as vagas de natureza emergencial, transitória de natureza temporária de excepcional interesse público.
11.3. A contratação do candidato aprovado está condicionada ao atendimento e apresentação da documentação exigida em Edital de Convocação, conforme ANEXO III.
12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Não serão fornecidas declarações relativas à habilitação, classificação e nota dos candidatos, valendo para tanto o Ato de homologação que será publicado no órgão de imprensa oficial do município https://diariomunicipal.org/mt/amm/, no site da prefeitura no endereço eletrônico http://www.itanhanga.mt.gov.br e mural da Prefeitura Municipal de Itanhangá.
12.2. Após o prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da data de publicação da convocação para assumir o cargo, o candidato que não comparecer perderá sua vaga sendo convocado o próximo da lista.
12.3. A inexatidão das informações ou irregularidades nos documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos dele decorrentes.
12.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
12.5. Este Edital poderá ser alterado ou complementado mediante aditamento ou edital complementar, sempre que necessário.
12.6. A Prefeitura Municipal de Itanhangá esclarece que todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado observarão os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Itanhangá -MT, 06 de agosto de 2026.
RAFAEL VARGAS NAUER
Presidente da Comissão Organizadora
Portaria 232/2026
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
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CARGO |
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Auxiliar de Serviços Gerais 40h |
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ATRIBUIÇÃO |
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Descrição Resumida: Executar trabalhos externos, braçais ou não, limpeza do local que seja determinado, em especial a urbana, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio, transporte e conservação de estradas e outros. Descrição Detalhada: Quando no exercício de tarefas de copa e cozinha: Preparar e servir café e chá a visitantes, dirigentes e servidores do setor, lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha, arrumar e, posteriormente, recolher bandejas com copos, xícaras, pratos, bules, açucareiros e garrafas térmicas, lavar, secar e guardar todos os materiais utilizados nas copas e nas cozinhas, manter limpo os utensílios de copa e cozinha, auxiliar em barracas, stands ou em festividades e eventos promovidos pela Prefeitura a servir produtos e a efetuar a limpeza dos materiais utilizados, auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos, verificando, diariamente, os prazos de validade dos alimentos, descartando os inservíveis e solicitando à chefia sua reposição. Quando no exercício de tarefas de limpeza e zeladoria: Percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos, limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas, realizar a limpeza, desinfecção e higienização de todas as dependências dos próprios municipais como a sede da Prefeitura, a rodoviária, as unidades de saúde, os ambulatórios, hospitais, banheiros públicos, entre outros, instalados ou que vierem a ser instalados, inclusive os locais temporariamente destinados a eventos, seguindo, sempre, as normas de limpeza e desinfecção próprias de cada unidade da Prefeitura ou conforme normas e determinação superior, esfregar chão, paredes, aparelhos sanitários, bancadas, portas, janelas e mobiliário, no que couber, utilizando materiais e equipamentos próprios de modo a manter e conservar os próprios municipais, aplicar cera e lustrar chão e móveis, conservar banheiros e cozinhas, efetuando a reposição de materiais como sabão, sabonete, toalhas, panos de mão, de copa e de chão, papel toalha e papel higiênico, auxiliar nas tarefas de limpeza, higienização e desinfecção de vidraçaria – frascos, tubos de ensaios, balões e outros, utilizados na área da saúde, de acordo com determinação superior e observadas as normas determinadas para o setor; - auxiliar nas tarefas de limpeza, desinfecção e organização dos laboratórios de análises clínicas municipais, arrumando estantes, armários, depósitos, transportando, entregando e descarregando materiais, observando cuidados com materiais e produtos, de acordo com as normas do setor, recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações, coletar, seletivamente, lixo orgânico e inorgânico das lixeiras e cestas localizadas nos prédios municipais, ensacando-os adequadamente, e efetuando sua disposição final, conforme orientação superior, coletar o lixo hospitalar, consultórios e outras unidades de saúde, ensacando-o adequadamente e realizando sua disposição final, conforme orientação específica recebida, utilizar EPI's que deverão ser disponibilizados pela administração. Quando no exercício de tarefas de lavanderia: lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da entrada e saída das peças, selecionar as peças a serem lavadas, separando-as segundo o tipo, a cor e a natureza do tecido, para dar-lhes o tratamento correto e evitar que manchem ou se deformem, enxaguar a roupa, passando-a em água limpa, para retirar os resíduos de sabão e outros solventes, proceder à secagem da roupa, utilizando máquina própria ou dependurando-a em local ventilado, para permitir sua utilização, utilizar os produtos químicos adequados aos materiais, evitando danos, verificar se há peças descoloridas, manchadas ou rasgadas, separando-as para entrega à chefia para providências, realizar pequenos consertos nas roupas como cerzidos, costuras simples, recolocação de botões ou alças e outros, definidos pela chefia, apresentar, diariamente, relatório das peças recebidas para lavagem e passagem e das peças entregues, limpas e passadas, comunicar à chefia imediata a ocorrência de defeitos nos equipamentos e máquinas, bem como solicitar a reposição dos produtos utilizados na execução das tarefas; Quando no exercício de tarefas em obras e serviços públicos: Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito, percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para aparar o gramado de ruas, vias expressas, praças e demais logradouros públicos municipais, recolhendo e acondicionando a grama em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados, limpar ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo e raspar meios-fios, fazer abertura e limpeza de valas, limpeza de galerias, fossas sépticas, esgotos, caixas de areias, poços e tanques bem como capinar e roçar terrenos, quebrar pedras e pavimentos, auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e nos serviços de obras de calçadas, auxiliar na fabricação de tijolos, manilhas, tubos, telhas e outros artefatos de cimento ou barro, auxiliar no preparo de argamassa, concreto, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e executar outras tarefas auxiliares de obras, moldar blocos, mourões, placas e outros artefatos pré-moldados, utilizando a fôrma e o material adequado, seguindo instruções predeterminadas, colocar e retirar correntes e lonas nas caixas estacionárias bem como descarregá-las em aterro sanitário, auxiliar na construção de palanques e andaimes e outras obras, transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas e carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados, limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais, observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros, atuar na coleta de lixo e entulhos; executar outras atribuições afins. |
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CARGO |
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Fisioterapeuta 30h |
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ATRIBUIÇÃO |
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Descrição Resumida: Prestar assistência a população, Promovendo o tratamento e a recuperação da saúde de pacientes mediante a aplicação de métodos e técnicas fisioterapêuticos para reabilitá-los às suas atividades normais da vida diária. Descrição Detalhada: Orientar pessoas no tratamento de doenças, através de exercícios, treinos, movimentos, controle da respiração, trações, aplicações, massagens, nebulizações. Prestar assistência na área da Fisioterapia em suas diversas atividades relativas à Ortopedia e à Traumatologia, Neurologia, Geriatria, Reumatologia, Cardiologia, Ginecologia e Obstetrícia (pré e pós-parto), Pediatria, Pneumologia. Atender à população de um modo geral diretamente ou quando encaminhados por outros profissionais. Prestar atendimento na recuperação pós-operatória e/ou tratamentos com gesso. Elaborar e emitir laudos. Anotar em fichas apropriadas os resultados obtidos. Colaborar nas atividades de planejamento e execução relativo à melhoria do atendimento e qualidade de vida da população. Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e deficiência funcional dos órgãos afetados, Planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, lesões raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, atender a amputados preparando o coto e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos, ensinar aos pacientes, exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea, efetuar aplicação de ondas curtas, ultra som, infravermelho, laser, micro ondas, forno de bier, eletroterapia e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor, aplicar massagem terapêutica, participar de grupos de trabalhos e ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos e científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município, realizar matriciamento, ações educativas, grupos terapêuticos entre outros visando acompanhamento da população de forma descentralizada, realizar outras atividades relacionadas, quando requeridas por sua chefia imediata, zelar pela limpeza e organização dos equipamentos, mobiliários, material e de dependência dos ambientes terapêuticos ajudando na preservação do patrimônio e sendo, responsabilizado pelo mau uso, promover a limpeza, desinfecção, esterilização e organização, bem como o adequado armazenamento dos equipamentos e materiais necessários a assistência, ajudando na preservação do patrimônio e sendo responsabilizado pelo mau uso, conferir no início e final da jornada diária de trabalho todos os equipamentos, materiais, mobiliários e demais patrimônios públicos que ficarão sob sua incumbência realizando relatório de mal funcionamento, ausência, transferência para outro setor quando for o caso. Nas Unidades onde há troca de turno, as informações devem ser passadas na troca de plantão para o substituto e para a chefia imediata, preparar relatórios de atividades relativos à sua especialidade, Realizar palestras e projetos educativas e orientativos nas repartições públicas e os realizados pela secretaria de saúde; realizar outras atividades afins e correlatas ao cargo. |
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CARGO |
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Guarda de Patrimônio 40h |
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ATRIBUIÇÃO |
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Descrição Resumida: Executar trabalhos externos, desde que não exijam especialização, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio na conservação do bem público e outros. Descrição Detalhada: Manter vigilância sobre depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas, unidades de saúde, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais, percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se, as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas, fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local, zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda, verificar o funcionamento de registros de água e gás e painéis elétricos, controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes, vigiar materiais e equipamentos destinados a obras, praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial, quando necessária, comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades e ilicitudes encontradas, ligar e desligar alarmes, realizar comunicados internos através de rádio e telefone, elaborar relatórios periódicos sobre as ocorrências e atividades desenvolvidas, encaminhando ao superior imediato, contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando emergências e solicitando socorro, zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância, comunicando a equipe responsável pelos serviços a necessidade da realização dos mesmos, impedir a saída de idosos incapazes, crianças e adolescentes, sem autorização prévia, controlar o horário de visitas, fazer cumprir normas de silêncio, não permitindo a ligação de aparelhos de televisão, rádio, entre outros, executar outras atribuições afins. |
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CARGO |
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Nutricionista 40h |
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ATRIBUIÇÃO |
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Descrição Resumida: Prestar assistência a população, através do sistema de saúde do Município nos tratamentos de diabetes, hipertensão, obesidade, conforme orientação profissional e elaborar cardápios, coordenar e supervisionar a reparação das refeições servidas em setores que forem necessários. Descrição detalhada: Atuação em unidades de alimentação e nutrição: Planejar cardápios de acordo com as necessidades da população-alvo, planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos, planejar, implementar, coordenar e supervisionar atividades de preparo e distribuição de alimentos em cozinhas comunitárias, coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições/preparações culinárias, planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição de refeições e/ou preparações culinárias, avaliar tecnicamente preparações culinárias, planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios, estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade de alimentos, de acordo com a legislação vigente, coordenar, supervisionar e executar as atividades referentes a informações nutricionais, apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos produtos, administrar os serviços relativos a nutrição nas atividades de fornecimento das refeições adequadas, realizar atividades de planejamento e elaboração de cardápios do programa de alimentação escolar; realizar supervisão operacional e fiscalização, bem como a elaboração e ajustes dos cardápios de acordo com a necessidade do serviço e revisão periódica dos mesmos, realizar inspeção das mercadorias e gêneros na entrega e recepção das mesmas; assumir a educação continuada da equipe de nutrição, executar outras atividades afins. Atuação em Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas: Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição, programar, elaborar e avaliar os cardápios, adequando-os as faixas etárias e perfil epidemiológico da população atendida, respeitando os hábitos alimentares, planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade dos produtos, observadas as boas práticas higiênicas e sanitárias, identificar crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição, para o atendimento nutricional adequado, planejar e supervisionar a execução da adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios, de acordo com as inovações tecnológicas, elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas, avaliando e atualizando os procedimentos operacionais padronizados sempre que necessário, desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência social, ecológica e ambiental, coordenar o desenvolvimento de receituários e respectivas fichas técnicas, avaliando periodicamente as preparações culinárias, planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições/preparações culinárias, colaborar e/ou participar das ações relativas ao diagnóstico, avaliação e monitoramento nutricional do escolar, efetuar controle periódico dos trabalhos executados, colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária, coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanente em alimentação e nutrição para a comunidade escolar, participar em equipes multidisciplinares destinadas a planejar, articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição, participar da definição do perfil, do dimensionamento, do recrutamento, da seleção e capacitação dos colaboradores da UAN (Unidade de Alimentação e Nutrição), coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições e/ou preparação culinárias, planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, veículos de transportes de alimentos, equipamentos e utensílios, apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos produtos, analisar amostra e emitir parecer técnico, executar o controle de número de refeições/dia e enviar para o FNDE, integrar a equipe e participar das Ações do CAE, executar outras atividades afins. Atuação em área de saúde: Proceder à avaliação do estado nutricional de indivíduos com doenças que necessitem de orientação alimentar em especial diabéticos, hipertensos e obesos com as orientações necessárias e acompanhamento devido, realizar atividades educativas com a população preferencialmente integradas à Estratégia Saúde da Família, realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local, garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social, fazer a contrarreferência dos paciente com as USF de forma matricial e encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência, identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação, participar das atividades de educação permanente, realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF, Pronto-Socorro, NASF, Unidades Especializadas e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, (escolas, associações, etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano, infância, adolescência, idade adulta e terceira idade, participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família, Pronto Socorro, NASF ou Unidade Especializada em que estiver lotado, atuar no Programa de Educação em Diabetes e SISVAN (Vigilância Nutricional), executar outras atividades afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. |
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CARGO |
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Operador de Máquinas I 40h |
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ATRIBUIÇÃO |
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Descrição Resumida: Operar máquinas de pequeno porte e implementos agrícolas, tratores, retroescavadeira, rolo compactador, máquinas de beneficiamento agrícola, cortador de gramas e outros similares. Descrição Detalhada: Regula os dispositivos de conexão, para possibilitar a acoplagem dos implementos mecânicos; Seleciona os implementos desejados, separando os diversos tipos de acordo com a textura do solo e a espécie de cultura, para acoplá-los ao trator; Engata as peças ao sistema mecanizado, acionando os dispositivos do veículo, para proceder à lavra da terra; Abastece os dispositivos do trator com adubos, sementes e outras substâncias, dosando-as nas quantidades determinadas, para distribuí-las no solo durante as operações de preparo e plantio; Testa a regulagem do veículo na área de trabalho, acionando os controles do sistema mecânico, para verificar o funcionamento da máquina; Executa as etapas do cultivo do solo, como aração, adubação, plantio e outros tratos culturais, acionando os dispositivos de comando do trator e controle e manobrando-o pelas áreas determinadas, para possibilitar o plantio e assegurar a germinação e o desenvolvimento normal das plantas; Manobra a máquina pelas áreas cultivadas, movimentando-a dentro das técnicas exigidas e observando as linhas de cultura, as irregularidades do terreno e as curvas de nível; Faz a manutenção do trator e dos implementos utilizados, abastecendo o veículo com combustível, limpando e lubrificando seus componentes e executando outras operações necessárias ao seu funcionamento, para conservá-lo em condições de uso; Registra as operações realizadas, anotando em um diário os tipos e os períodos de trabalho, tipos e processos utilizados, para permitir o controle dos resultados. Pode efetuar pequenos reparos nos equipamentos. Zela pelo patrimônio público. Tem noções de prevenção de acidentes de trabalho, conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade. Estando indisponível o trator ou inexistindo demanda de serviço para o mesmo, o operador poderá ser deslocado para funções de qualquer outro cargo da administração pública municipal, desde que não exijam habilitações específicas que o impeçam. Executar outras atividades afins; |
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CARGO |
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Professor Bacharel em Educação Física 30h |
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ATRIBUIÇÃO |
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Descrição Resumida: Avaliar a condição física, planejar e prescrever treinos adequados, e orientar a execução correta de exercícios em ambientes não escolares. Descrição Detalhada: Planejar, coordenar, desenvolver, executar e avaliar atividades físicas, práticas corporais, esportivas, recreativas e de lazer voltadas à promoção da saúde, educação, inclusão social e melhoria da qualidade de vida da população do município. Atuar na elaboração e execução de programas, projetos e ações educativas relacionadas à atividade física, esporte e lazer, incentivando hábitos saudáveis e a participação comunitária. Promover e acompanhar treinamentos, jogos coletivos, atletismo e demais modalidades esportivas desenvolvidas pelo Departamento de Esporte e Lazer, especialmente com estudantes da rede municipal no contraturno escolar, finais de semana e em eventos promovidos pelo município. Organizar, apoiar e executar eventos esportivos, recreativos e comunitários, colaborando na logística, planejamento e operacionalização das atividades promovidas pela administração municipal. Realizar atividades de ginástica laboral e ações de promoção da saúde nos diversos setores da Prefeitura Municipal, visando à prevenção de doenças ocupacionais e à melhoria da qualidade de vida dos servidores públicos. |
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CARGO |
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Auxiliar de Serviços Gerais 30h – Educação |
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ATRIBUIÇÃO |
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DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: Executar trabalhos externos, braçais ou não, limpeza do local que seja determinado, em especial a urbana, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio, transporte e conservação de estradas e outros. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO: Quando no exercício de tarefas de copa e cozinha: Preparar e servir café e chá a visitantes, dirigentes e servidores do setor; Lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha, arrumar e, posteriormente, recolher bandejas com copos, xícaras, pratos, bules, açucareiros e garrafas térmicas; Lavar, secar e guardar todos os materiais utilizados nas copas e nas cozinhas, manter limpo os utensílios de copa e cozinha, auxiliar em barracas, stands ou em festividades e eventos promovidos pela Prefeitura a servir produtos; Efetuar a limpeza dos materiais utilizados, auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos, verificando, diariamente, os prazos de validade dos alimentos, descartando os inservíveis e solicitando à chefia sua reposição. Quando no exercício de tarefas de limpeza e zeladoria: Percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; realizar a limpeza, desinfecção e higienização de todas as dependências dos prédios municipais; Esfregar chão, paredes, aparelhos sanitários, bancadas, portas, janelas e mobiliário, no que couber, utilizando materiais e equipamentos próprios de modo a manter e conservar os prédios municipais; aplicar cera e lustrar chão e móveis, conservar banheiros e cozinhas, efetuando a reposição de materiais como sabão, sabonete, toalhas, panos de mão, de copa e de chão, papel toalha e papel higiênico; Auxiliar nas tarefas de limpeza, higienização de acordo com determinação superior e observadas as normas determinadas para o setor; Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações, coletar, seletivamente, lixo orgânico e inorgânico das lixeiras e cestas localizadas nos prédios municipais, ensacando-os adequadamente, e efetuando sua disposição final, conforme orientação superior; Utilizar EPI's que deverão ser disponibilizados pela administração. Quando no exercício de tarefas de manutenção Escolar: Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, realizando serviços de manutenção, correções e pequenas reformas necessárias a boa utilização das unidades escolares. Execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria; Realizar, em prédios e obras do município, trabalhos de manutenção e reforma, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças e bases danificadas, reconstruindo tais estruturas; Zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação, manutenção e funcionamento das máquinas e equipamentos de seu uso; Preparar massas, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para obter a argamassa; Atender a pequenos serviços como construção de paredes, desentupimentos de redes sanitárias, feitura de pisos para ralos; Tomar medidas, serrar, cortar, dobrar, conectar e vedar tubos e canos por meio de roscas, colas e chumbados para instalação de água e esgoto; Executar outras atribuições afins. |
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CARGO |
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Merendeira 30h – Educação |
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ATRIBUIÇÃO |
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DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: Executar trabalhos externos, braçais ou não, limpeza do local que seja determinado, em especial a urbana, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio, transporte e conservação de estradas e outros. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO: Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a higiene na elaboração dos alimentos, cafés e chás, estética e apresentação do local, atender os cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-los. Executar serviços de limpeza na unidade de trabalho, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida; distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais; Registrar, em formulários específicos, o número de refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle; receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; Proceder a limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha; Dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos; - receber e controlar estoques de diversos gêneros alimentícios; Responsabilizar-se pelos prazos de validade dos gêneros alimentícios; Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e equipamentos que utiliza; Observar as normas de Higiene no Trabalho e no Manual da Merendeira, utilizando uniformes, toucas para cobrir os cabelos, luvas para preparo e manuseio de alimentos e calçado fechado e lavando as mãos antes e após o preparo dos alimentos; Seguir cardápio estabelecido para as faixas etárias; Seguir a orientação das dietas estabelecidas para pacientes que necessitam de dieta especial; participar de cursos de formação, oficinas práticas e teóricas quando convocados; registrar, em formulários específicos, a saída diária de gêneros para o preparo de refeições; informar ao Setor de Nutrição, qualquer irregularidade com os alimentos que coloquem em risco os comensais; executar outras atribuições afins. |
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CARGO |
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Motorista de Transportes Escolares 40h – Educação |
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ATRIBUIÇÃO |
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DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: Dirigir veículos para transportar alunos, professores, funcionários da educação e afins. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO: Realizar o transporte de materiais, documentos e outros itens relacionados, de acordo com as normas e orientações do superior imediato e em observância e cumprimento às regras de trânsito e do Código Trânsito Brasileiro; Fazer com que os ocupantes do veículo que estiver conduzindo observem a legislação pertinente; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagem, lâmpadas e faróis, abastecimento de combustível, cinto de segurança e demais itens de segurança, etc.; Zelar pela segurança pessoal, dos passageiros, dos transeuntes e de outros veículos; Verificar o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança do motorista e de todos os passageiros, zelar pela documentação veículo, orientar e auxiliar as pessoas transportadas na entrada e saída do veículo; Orientar e verificar o correto carregamento e descarregamento de materiais, fazer pequenos reparos de urgência, manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando‐o à manutenção sempre que necessário, observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica, para reparos ou conserto; Comunicar à chefia imediata, tão imediatamente quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária, registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada, preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como o abastecimento de combustível, recolher o veículo após o serviço, deixando‐o corretamente estacionado e fechado, observar, rigorosamente, as normas de trânsito; Manter atualizada a sua Carteira Nacional de Habilitação, observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do caminhão, anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências, recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido, conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato. |
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CARGO |
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Psicólogo – Educação |
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ATRIBUIÇÃO |
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DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: Atua em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de psicologia; DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO: Presta assistência à saúde mental, bem como atende e orienta a área educacional e organizacional de recursos humanos, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico. Desenvolver atividades relacionadas com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade do aluno, com vistas à orientação psicopedagógico e ao ajustamento individual e coletivo; intervir em relação às necessidades educacionais dos alunos: deve se encarregar de estudar e prever as necessidades educacionais dos alunos com objetivo de melhorar a experiência educacional dos alunos. Desenvolver ações vinculadas à orientação, aconselhamento profissional e vocacional: colaborando no desenvolvimento das competências das pessoas, através do esclarecimento dos seus projetos pessoais, vocacionais e profissionais de modo que possam dirigir sua própria formação e sua tomada de decisões. Desenvolver Funções preventivas: para intervir na aplicação das medidas necessárias evitando os possíveis problemas na experiência educacional, com ações sobre todos os agentes educacionais (pais, professores, filhos, orientadores). Intervir na melhoria do ato educacional: prestando atenção à instrução aplicada pelos educadores; estudar e aplicar as melhores técnicas educacionais necessárias para que o aprendizado e o desenvolvimento do aluno sejam ideais. Formação e aconselhamento familiar: através do estudo da família visando alcançar modelos educacionais familiares eficientes. Encarregar do estudo de como o sistema social influencia a educação para, assim, tentar intervir naqueles aspectos que são passíveis de melhorias; Outras atribuições relacionadas ao desempenho do cargo. |
ANEXO II
DA PONTUAÇÃO
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Ensino Superior |
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PONTUAÇÃO POR ESCOLARIDADE CONFORME ITEM 7. (Pontuação Não Cumulativa) |
PONTOS |
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Doutorado Stricto Sensu. |
75 |
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Mestrado Stricto Sensu. |
70 |
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Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização). |
55 |
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Curso de Ensino Superior. |
50 |
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PONTUAÇÃO POR TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL CONFORME ITEM 7. (Pontuação Cumulativa) |
PONTOS |
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Para cada 60 horas de Curso na área do cargo, (não ultrapassando o total de 7 pontos) serão considerados apenas, os realizados nos últimos 2 anos e finalizados até 31 de julho de 2026. |
1 |
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Para cada quatro meses de atuação na área do cargo, (não ultrapassando o total de 18 pontos) nos últimos 3 anos de atuação e finalizados até 31 de julho de 2026. |
2 |
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Ensino Técnico/Médio |
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PONTUAÇÃO POR ESCOLARIDADE CONFORME ITEM 7. (Pontuação Não Cumulativa) |
PONTOS |
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Ensino Médio ou Ensino Técnico na área do cargo |
50 |
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PONTUAÇÃO POR TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL CONFORME ITEM 7. (Pontuação Cumulativa) |
PONTOS |
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Para cada 60 horas de Curso na área do cargo, (não ultrapassando o total de 14 pontos) serão considerados apenas, os realizados nos últimos 2 anos e finalizados até 31 de julho de 2026. |
1 |
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Para cada quatro meses de atuação na área do cargo, (não ultrapassando o total de 36 pontos) nos últimos 3 anos de atuação e finalizados até 31 de julho de 2026. |
4 |
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Ensino Fundamental Completo |
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PONTUAÇÃO POR ESCOLARIDADE CONFORME ITEM 7. (Pontuação Não Cumulativa) |
PONTOS |
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Ensino Fundamental Completo |
50 |
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PONTUAÇÃO POR TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL CONFORME ITEM 7. (Pontuação Cumulativa) |
PONTOS |
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Para cada 60 horas de Curso na área do cargo, (não ultrapassando o total de 14 pontos) serão considerados apenas, os realizados nos últimos 2 anos e finalizados até 31 de julho de 2026. |
1 |
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Para cada quatro meses de atuação na área do cargo, (não ultrapassando o total de 36 pontos) nos últimos 3 anos de atuação e finalizados até 31 de julho de 2026. |
4 |
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Ensino Fundamental Incompleto |
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PONTUAÇÃO POR ESCOLARIDADE CONFORME ITEM 7. (Pontuação Não Cumulativa) |
PONTOS |
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Ensino Fundamental Incompleto |
50 |
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PONTUAÇÃO POR TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL CONFORME ITEM 7. (Pontuação Cumulativa) |
PONTOS |
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Para cada 60 horas de Curso na área do cargo, (não ultrapassando o total de 14 pontos) serão considerados apenas, os realizados nos últimos 2 anos e finalizados até 31 de julho de 2026. |
1 |
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Para cada quatro meses de atuação na área do cargo, (não ultrapassando o total de 36 pontos) nos últimos 3 anos de atuação e finalizados até 31 de julho de 2026. |
4 |
ANEXO III
DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
CÓPIA E ORIGINAL
1. RG;
2. CPF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet;
3. Certidão de Nascimento ou Casamento;
4. Certidão de Nasc. dos filhos menores de 18 anos (dependente comprovante);
5. Caderneta de vacinação ou equivalente dos filhos, ou equiparados de até 6 anos de idade (para salário família).
6. Comprovação de frequência escolar dos filhos ou equiparados de 7 a 14 anos de idade (para salário família).
7. Diploma Registrado no Órgão Competente;
8. Histórico Escolar;
9. Título de eleitor;
10. Certificado de Alistamento Militar
11. Número de Inscrição no Pis/Pasep ou Declaração de que não possui número de contribuição;
12. CTPS (Carteira de Trabalho);
13. Registro no respectivo Conselho de Classe, exigido no Edital do Processo Seletivo 001/2026;
14. Carteira Nacional de Habilitação conforme exigência do Cargo;
15. Se estrangeiro, comprovante de permanência e legalidade no país.
ORIGINAL
16. FOTO 3X4 (atual, colorida);
17. Consulta Situação Cadastral CPF;
18. Certidão de quitação com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional.
19. Certidão de Distribuição Primeiro Grau Ações e Execuções Cíveis e Criminais da Esfera Estadual conforme Estado cadastrado em seu endereço da ficha de inscrição do presente Processo Seletivo;
20. Certidão de Quitação Eleitoral;
21. Certidão Negativa de Débitos Municipais – CNDM (do município de Itanhangá – MT);
22. Declaração Quanto ao Exercício ou Não de Outro Cargo, Emprego ou Função Pública;
23. Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio ou Declaração de Imposto de Renda atualizado;
24. Declaração para IRFF e salário família
25. Declaração de Não Ter Sofrido Penalidade Incompatível com Nova Investidura em Cargo Público;
26. Declaração de Número de Telefone e E-mail.
27. Exame médico Admissional.
ANEXO IV
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CRONOGRAMA |
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Descrição |
Data Prevista |
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Publicação |
06/08/2026 |
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Divulgação |
07/08/2026 até 09/08/2026 |
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Período Geral de Realização das Inscrições. |
10/08/2026 até 19/08/2026 |
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Divulgação da Relação de Inscrições Preliminar. |
21/08/2026 |
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Divulgação do Resultado Preliminar. |
21/08/2026 |
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Prazo para Recurso Sobre as Inscrições Preliminar. |
24/08/2026 |
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Prazo para Recurso contra o Resultado Preliminar |
24/08/2026 |
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Publicação do Julgamento de Recursos Contra o Relação de Inscrições Final. |
26/08/2026 |
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Publicação do Julgamento de Recursos Contra o Resultado Preliminar. |
26/08/2026 |
|
Divulgação da Relação de Inscrições Final. |
27/08/2026 |
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Publicação do Resultado Final. |
27/08/2026 |
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Homologação do Certame. |
28/08/2026 |
ANEXO V
Formulário de Inscrição do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2026
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DADOS PESSOAIS |
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NOME DO CANDIDATO(A) |
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DATA DE NASCIMENTO |
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CPF |
RG |
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ENDEREÇO |
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CIDADE |
CEP |
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TEL.CELULAR |
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ESCOLARIDADE |
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CARGO |
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LOCAL DE TRABALHO |
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SECRETARIA |
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Descrever a relação de documentos entregues e suas páginas (a documentação entregue deve ser paginada e assinada pelo candidato no final da página de cada documento entregue). |
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Assinatura do Candidato Assinatura Resp. Receber Inscrição |
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Data de Assinatura _____________________________ |
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