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Pref. Itiquira

“Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares, a servidora que menciona, pertencente ao quadro permanente do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora junto à unidade administrativa competente do Poder Executivo Municipal, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares, bem como o deferimento da autoridade competente,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares, a servidora abaixo relacionada:

I – SANDRA MARIA VALDIVINO GOMES, servidora pública do quadro permanente do Poder Executivo, no Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 25 de Maio de 2008, mediante aprovação em concurso público, pelo período de 01/08/2026 a 01/08/2029.

Art. 2º - Determinar ao órgão/unidade administrativa competente do Poder Executivo as providencias cabíveis, inclusive as de caráter orçamentário e financeiro, se devidas.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/08/2026, revogando-se às disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira/MT, 06 de Agosto de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal