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Pref. Novo Santo Antônio

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2025

PREGÃO ELETRONICO N° 25/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 70/2025

Pelo presente instrumento o PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO-MT, no endereço: Av. 29 de Setembro, nº.244 Centro – Novo Santo Antônio - MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA, brasileiro, residente nesta cidade de Novo Santo Antônio - MT, denominada como GERENCIADOR , e de outro lado, a empresa PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob n° 18.009.871/0001-31, portadora da inscrição estadual nº 13.793.163-8, sediada na rua Cipriano curvo (QUADRA008 SALA 002) Nº 73 , CEP 78.195-000 em chapada dos Guimaraes - MT , e-mail: licitacao.pantanal@pantanaltec.com.br, telefone (65) 9 8448-0108 e (65) 99957-7824, neste ato representado pelo proprietário ROGER CORRÊA DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade nº XXXXX400 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº XXX.147.XXX-46, residente e domiciliado em Avenida B nº 233, Parque Residencial das Nações Indígenas, Cuiabá – MT, CEP: 78.056-842, tendo em vista o Pregão Eletrônico n. 25/2025, nos termos da Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06, Decreto Municipal n. 05/2024, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei n. 8.078/90 e n. 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:

Justificativa da prorrogação da ata de registro de preços.

Considerando que a Ata de Registro de Preços nº 40/2025 encontra-se vigente e que permanece a necessidade administrativa de contratação dos itens nela registrados para atendimento das demandas desta Administração, com fundamento no disposto no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, Constatada na de pesquisa de mercado e análise comparativa dos preços atualmente praticados, restando demonstrado que os valores registrados permanecem compatíveis e vantajosos para a Administração Pública, Com base no entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso na Resolução de Consulta nº 21/2025 (Processo nº 196.139-0/2025), que reconhece a possibilidade de prorrogação da Ata de Registro de Preços, bem como a renovação dos quantitativos originalmente registrados, desde que observados os requisitos legais e regulamentares, dentre eles a comprovação da vantajosidade dos preços, a existência de previsão normativa e a anuência do fornecedor, A prorrogação pretendida ocorrerá antes do término da vigência da ata, preservando-se a continuidade das atividades administrativas e evitando custos adicionais decorrentes da instauração de novo procedimento licitatório, Com manifestação favorável da empresa detentora do registro de preços quanto à manutenção das condições originalmente pactuadas; Justifica-se a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 40/2025 por mais 12 (doze) meses, permanecendo válidas as condições, preços e demais cláusulas originalmente estabelecidas, por atender aos princípios da economicidade, eficiência, planejamento, continuidade do serviço público e vantajosidade para a Administração.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: PROCESSO LICITATORIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SISTEMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA INFORMATIZADA PARA GERENCIAMENTO, ORÇAMENTAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE VEICULOS, MÀQUINAS E EQUIPAMENTOS, ATRAVÉS DE REDES DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIAMENTO.

ITEM

DESCRIÇÃO

QTD

VALOR TAXA

VALOR UNITARIO

VALOR ESTIMADO

1

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SISTEMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA INFORMATIZADA PARA GERENCIAMENTO, ORÇAMENTAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO PARA A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, ATRAVÉS DE REDES DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA.

1

0,0%

2.500.000,00

R$ 2.500.000,00

Constituem objeto do presente termo aditivo, de forma consensual entre as partes:

a) prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços por mais 12 (doze) meses, a contar de 08 de agosto de 2026, com a renovação das quantidades originais registradas na ata;

CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses do dia 05 de agosto de 2026 a 05 de agosto de 2027.

Parágrafo único. Ficam automaticamente renovadas as quantidades originais registradas na ata.”

CLAUSULA TERCEIRA – DA DELIMITAÇÃO DESTE ADITAMENTO

Ficam ratificadas, para todos os efeitos de direito, as demais cláusulas da ARP.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo aditivo.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

3.1 – O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da dos municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – Fica eleito o Foro da Comarca sao felix do araguaia (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/2021 e assinam o presente em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Novo santo Antônio – MT 04 de agosto de 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT

CNPJ: 04.199.966/0001-50

CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA

CNPJ: 18.009.871/0001-31

ROGER CORRÊA DA SILVA

Responsável Legal