EDITAL Nº 001/2026
7 de Agosto de 2026
Dispõe sobre Seleção para Diretores das Unidades Escolares do Município de Aripuanã-MT, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
SELUIR PEIXER REGHIN, PREFEITA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e com base nos princípios da Gestão Democrática emanados da Constituição de República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996-LDB, a Lei nº 14.113/2020 de 25 de dezembro de 2020, Lei Complementar nº 042/2009 de 19 de novembro de 2009, Lei complementar nº 178/2021 de 27 de setembro de 2021, Lei Complementar 182/2021 de 09 de dezembro de 2021, Lei Complementar nº 228/2023 de12 de setembro de 2023.
RESOLVE
Artigo 1º - Determinar a abertura do processo de seleção de Profissionais da Educação ao provimento do cargo em comissão de Diretor (a) Escolar das Unidades Escolares Públicas Municipais para o Triênio 2027/2029, nos termos da Lei Municipal n° 042/2009 de 19 de novembro de 2009, Lei Complementar nº 178/2021 de 27 de setembro de 2021, Lei Complementar nº 182/2021 de 09 de dezembro de 2021, Lei Complementar nº 228/2023 de12 de setembro de 2023 e a Lei nº 14.113/2020.
Parágrafo único. O Processo de Seleção será desenvolvido mediante etapas destinadas à aferição de mérito e desempenho profissional, apresentação de proposta de gestão escolar e consulta pública à comunidade escolar, observadas as normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.
Art. 2º O Processo de Seleção tem como finalidade selecionar profissionais aptos ao exercício da gestão escolar, considerando competências técnicas, pedagógicas, administrativas, financeiras e democráticas necessárias ao desenvolvimento da função de Diretor(a) Escolar.
Art. 3º O exercício da função de Diretor(a) Escolar possui natureza de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Poder Executivo Municipal, condicionado ao cumprimento das etapas previstas neste Edital e à legislação aplicável.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação geral do Processo de Seleção, garantindo a organização, acompanhamento, fiscalização e publicidade dos atos praticados durante todas as etapas.
DOS CONCEITOS E NOMENCLATURAS
Artigo 5º - Para fins deste Edital, considera-se:
I. SME: Secretaria Municipal de Educação;
II. UE: Unidades Escolares;
III. CSC: Comissão de Seleção Central;
IV. CSUE: Comissão de Seleção da Unidade Escolar;
V. CDCE- Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.
DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO CENTRAL E
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR
Artigo 6º - O Processo de Seleção será acompanhado e supervisionado pela Comissão de Seleção Central – CSC, constituída por representantes designados pela Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 7º- Compete à Comissão de Seleção Central:
I. Coordenar e acompanhar o desenvolvimento do Processo de Seleção;
II. Orientar as Comissões de Seleção das Unidades Escolares quanto aos procedimentos previstos neste Edital;
III. Analisar documentação e recursos apresentados pelos candidatos;
IV. Analisar e avaliar a proposta de trabalho dos candidatos;
V. Deferir ou indeferir candidaturas;
VI. Publicar os resultados das etapas do Processo de Seleção;
VII. Acompanhar a realização da consulta pública;
VIII. Acompanhar o andamento e encerramento da votação nas escolas;
IX. Receber os pedidos de impugnação, encaminhados pelas CSUE, e emitir parecer no prazo máximo de 24 horas;
X. Decidir sobre casos omissos.
XI. Deliberar sobre situações não previstas neste Edital;
XII. Encaminhar os procedimentos necessários para homologação do resultado final.
Artigo 8º - As Unidades Escolares deverão constituir uma Comissão, CSUE, para conduzir o processo por meio de Assembleia Geral da Comunidade, convocada pelo presidente do CDCE e encaminhada a nomeação à CSC até o dia 21/10/2026.
§ 1º. A Comissão de Seleção da Unidade Escolar – CSUE será composta por representantes dos seguintes segmentos:
I. 1 (um) representante dos professores em exercício;
II. 1 (um) representante dos servidores da escola;
III. 1 (um) representante dos pais dos alunos;
IV. 1 (um) representante dos alunos maiores de 14 (quatorze) anos;
V. 1 (um) membro do CDCE da gestão 2024 e 2026;
VI. Nas escolas de anos iniciais e Centros de Educação Infantil 02 (dois) professores e 01 (um) funcionário.
§ 2º A CSUE, uma vez constituída, elegerá um de seus membros para presidi-la.
§ 3º O membro da comissão que praticar qualquer ato lesivo às normas que regulam o processo, após a comprovação da irregularidade e parecer da CSC, será substituído de acordo com a representação, conforme § 1º do Art.5º deste edital.
§ 4º Não poderá compor a CSUE:
I – candidato inscrito no Processo de Seleção;
II – cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de candidato;
III – profissional que esteja exercendo a função de Diretor
§ 5º O diretor da escola deverá colocar à disposição da comissão os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atribuições.
Artigo 9º- Compete à Comissão de Seleção da Unidade Escolar:
I. planejar, organizar, coordenar e presidir o processo de seleção do candidato da unidade escolar, de acordo com os termos deste edital;
II. divulgar amplamente as normas e critérios relativos ao processo de seleção;
III. convocar Assembleia Geral para apresentação do candidato e sua proposta de trabalho à comunidade escolar;
IV. providenciar material de votação, lista de votantes por segmentos e urnas;
V. lavrar e assinar as atas de todas as reuniões e decisões em livro próprio;
VI. receber os pedidos de impugnação e ou demais ocorrências por escrito, relativos ao candidato ou ao processo, para análise junto com a CSC da SME e emitir parecer no máximo em 24 horas após o recebimento do pedido;
VII. acondicionar as células e fichas de votação, bem como listagem dos votantes em envelopes lacrados e rubricados por todos os membros, arquivados na escola por um prazo de 90 (noventa) dias, após os quais proceder à incineração;
VIII. divulgar o resultado final do processo de seleção e enviar a documentação à CSC em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas;
IX. credenciar até dois fiscais, indicados pelos candidatos, identificando-os através de crachás;
X. designar, credenciar, instruir, com a devida antecedência os componentes das mesas receptoras e escrutinadoras, em até 72 (setenta e duas) horas, antes do dia da eleição, publicizando na escola;
XI. convocar o CDCE em exercício e o CDCE eleito para o próximo triênio para se fazerem presentes na unidade escolar durante o processo de escrutinação para apreciar eventuais ocorrências.
DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO
Artigo 10º - Poderá participar do Processo de Seleção o professor da Educação Básica que atender aos seguintes requisitos:
I - Ser ocupante de cargo efetivo ou estável do quadro de Professores da Educação Básica do Município; II - Ter no mínimo 02 (dois) anos de efetivo exercício ininterrupto na rede municipal de educação até a data de inscrição; III - possuir formação em nível superior, em curso de Licenciatura Plena; IV - possuir disponibilidade para dedicação às atribuições da função de Diretor(a) Escolar;
V - Inscrever-se para concorrer à direção em apenas uma unidade escolar.
Artigo 11º - Será considerado apto a exercer o cargo de diretor, o candidato que: I - For aprovado na avaliação de mérito e desempenho, conforme critérios definidos neste edital;
II - Apresentar a Proposta de Trabalho à Comunidade Escolar em Assembleia Geral, de acordo com as orientações e diretrizes regulamentadas por meio deste edital;
III - Ter sido eleito pela comunidade escolar conforme critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 178/2021; Parágrafo Único: O candidato que for eliminado em qualquer uma das etapas e que não fizer apresentação de sua proposta de trabalho em Assembleia Geral, em data e hora marcadas pela Comissão estará automaticamente desclassificado do processo.
Artigo 12º - O profissional interessado em participar do processo seletivo para uma das unidades escolares deverá protocolar na SME junto com a ficha de inscrição, os seguintes comprovantes:
I. Termo disponibilidade para dedicação às atribuições da função de Diretor(a) Escolar;
II. Certidão de Adimplência emitida pelo Departamento de Administração da Prefeitura, exclusiva para candidatos à reeleição;
III. Comprovante que está apto a movimentar conta bancária, link: https://www3bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoRegesp
IV. Termo de desistência da cooperação técnica, para candidatos com vínculo em outra rede (anexo IV);
V. Termo de compromisso assegurando a regularidade administrativa, financeira e de autorização e funcionamento da escola (anexo V);
Parágrafo Único: A não apresentação de qualquer um dos documentos listados neste artigo, acarretará no indeferimento da inscrição.
Artigo 13 - É vedada a participação, no processo de seleção, do profissional da educação básica que nos últimos 5 (cinco) anos:
I. tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício do cargo e/ou função em decorrência de processo administrativo disciplinar;
II. esteja respondendo a processo administrativo disciplinar;
III. esteja em processo de sindicância;
IV. esteja com CPF com restrição, em decorrência da necessidade de representação junto à instituições bancárias;
V. esteja sob licenças contínuas, sucessivas, seguidas, com atestado médico, igual ou superior a 120 (cento e vinte dias) nos últimos 02 anos;
VI. esteja inadimplente junto a Unidade de Prestação de Contas da Prefeitura Municipal.
VII. esteja inadimplente junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE ou ao Tribunal de Contas do Estado - TCE;
Parágrafo Único: Considerar-se-á inadimplente o candidato que não prestou contas dos recursos financeiros recebidos de órgão públicos.
Artigo 14 - Os gestores que são detentores de dois mandatos consecutivos não poderão se candidatar no processo de escolha de gestor no triênio seguinte, na mesma unidade escolar. Parágrafo Único: O candidato com dois mandatos consecutivos poderá se inscrever para participar do processo em outra unidade escolar da rede municipal.
DAS DATAS E ETAPAS DE SELEÇÃO
Artigo 15 - Os candidatos que tiverem sua inscrição deferida estarão aptos a participar do processo de seleção à função de Diretor(a) Escolar das Unidades Escolares Públicas Municipais que ocorrerá em 3 (três) etapas voltadas à avaliação de mérito e desempenho, além de consulta pública, assim estabelecidas:
1º Etapa - Avaliação de mérito e desempenho: Prova dissertativa e objetiva;
a) A prova contemplará 6 (seis) questões objetivas de múltipla escolha e 4 (quatro) dissertativas tomando como referência os critérios inerentes ao cargo de diretor(a) escolar, conhecimentos, habilidades, competências, aptidões para liderança e gestão educacional.
b) A prova totalizará 10 (dez) pontos, sendo 6 (seis) da prova objetiva e 4 (quatro) da prova discursiva.
c) Para ser considerado classificado à próxima etapa, o candidato deverá obter, no mínimo, 7 (sete) pontos no cômputo geral da prova.
d) A prova será realizada no dia 23/10/2026, das 7:00 às 11:00 horas.
e) A prova será realizada nas dependências da sala de reunião da SME.
f) O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 26/10/2026, no mural da SME e site da Prefeitura Municipal de Aripuanã www.aripuana.mt.gov.br
g) O Resultado final da prova escrita será divulgado no dia 05/11/2026 através do site eletrônico da Prefeitura Municipal de Aripuanã www.aripuana.mt.gov.br
h) O candidato terá prazo para entrar com recurso contra o resultado da prova, entre os dias 03/11/2026 a 04/11/2026.
II- 2º Etapa- Proposta de Trabalho;
I- Entrega da Proposta de Trabalho à CSC para análise e aprovação,deverá ser entregue no dia 23/10/2026, elaborada de acordo com o disposto no item VII - Art. 2º da Lei Complementar nº 178/2021 e que contemple as dimensões:
a) Pedagógica: Inclui o processo de acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas e da melhoria dos resultados educacionais;
b) Administrativa e Financeira: Inclui a gestão de patrimônio público e de recursos financeiros;
c) De Gestão Democrática: Inclui estratégias para a participação da comunidade escolar nas tomadas de decisões e na organização do cotidiano da escola;
II- Aprovada a Proposta, esta deverá ser apresentada à Comunidade Escolar por meio de Assembleia Geral, registrada do dia 11/11/2026 a 13/11/2026.
III- 3º Etapa-Consulta Pública dos Candidatos à função de Direção pela comunidade escolar por meio de votação na própria UE, de acordo com o que rege a Lei 042/2009, Lei Complementar nº 178/2021 e Lei Complementar nº 228/2023.
§1º O candidato que não fizer apresentação de sua proposta de trabalho em Assembléia Geral, em data e hora marcadas pela Comissão, será desclassificado do processo eleitoral.
§2º As referências e os critérios de avaliação da prova dissertativa constam nos anexos XII e XIII deste edital.
DA CAMPANHA ELEITORAL E DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
Artigo 16- A divulgação das propostas dos candidatos deverá ocorrer de forma democrática, ética e transparente, garantindo igualdade de condições entre os participantes.
Artigo 17- Será permitida a divulgação da Proposta de Gestão Escolar no espaço da Unidade Escolar, conforme organização definida pela Comissão de Seleção da Unidade Escolar.
§1º. Havendo mais de um candidato, todos deverão ter assegurados os mesmos direitos e oportunidades de divulgação.
§2º. É permitido ao candidato a exposição de sua proposta de trabalho por meio de cartazes dentro da Unidade Escolar.
§3º. A Comissão de Seleção da Unidade Escolar definirá os espaços e procedimentos destinados à apresentação das propostas.
Artigo 18- Poderão ser utilizados meios digitais institucionais da Unidade Escolar para divulgação das informações relativas ao Processo de Seleção, desde que assegurada a isonomia entre os candidatos.
Artigo 19 - É vedado ao candidato e à comunidade:
I. utilizar recursos públicos, materiais ou humanos da Administração Pública em benefício próprio;
II. exposição de faixas, cartazes e propaganda volante fora da Unidade Escolar;
III. distribuição de panfletos promocionais e de brindes de qualquer espécie, como objetos de propaganda ou de aliciamento de votantes;
IV. realização de festas na Escola, que não estejam previstas no seu calendário;
V. o candidato não poderá levar os alunos para lanchonetes, promover jantares e almoços ou permitir lanches que estejam fora do cardápio da alimentação escolar;
VI. após o deferimento da inscrição fica vedada a aparição isolada nos meios de comunicação ainda que em forma de entrevista jornalística;
VII. fazer uso de sua efetiva hora/aula para fazer campanha;
VIII. atos que impliquem o oferecimento, promessas inviáveis ou vantagens de qualquer natureza;
IX. Utilização de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgãos do governo ou da unidade escolar.
§ 1º É vedada aos profissionais qualquer manifestação que possa denegrir a imagem ou praticar atos que firam a integridade física e moral do candidato, junto à comunidade escolar, sob pena de responder processo administrativo disciplinar.
§ 2º Caso o candidato possua apelido pelo qual é conhecido poderá usá-lo para a divulgação de sua candidatura junto à comunidade escolar.
Artigo 20 - A prática de condutas vedadas poderá resultar em advertência, impugnação ou eliminação do candidato, após análise da Comissão de Seleção Central, garantido o direito de defesa.
DA CONSULTA PÚBLICA À COMUNIDADE ESCOLAR
Artigo 21- A escolha do Diretor(a) Escolar será submetida à consulta pública da comunidade escolar, conforme previsto na legislação municipal vigente.
Artigo 22- A consulta pública terá como objetivo garantir a participação dos segmentos escolares na indicação do profissional que exercerá a função de Diretor(a) Escolar.
Artigo 23- Poderão participar da consulta pública os segmentos definidos pela legislação municipal vigente, observados os critérios de representação e habilitação dos votantes.
Artigo 24- A organização da consulta pública será realizada pela Comissão de Seleção da Unidade Escolar, sob acompanhamento da Comissão de Seleção Central.
Parágrafo único. Os procedimentos relativos à votação, apuração e divulgação do resultado serão disciplinados nos capítulos seguintes deste Edital.
DOS VOTANTES, DA SELEÇÃO PARA CONSULTA PÚBLICA
E DA MESA ESCRUTINADORA
Artigo 25 - No dia da Consulta Pública deverá ser constituída uma Mesa de Votação com no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros e dois suplentes, escolhidos pela Comissão da escola, com antecedência mínima de três dias à data da eleição.
I - O Presidente da Mesa terá as seguintes atribuições:
I. a) Verificar as credenciais dos fiscais dos candidatos;
II. b) Resolver todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;
III. c) Manter a ordem no local da Consulta Pública;
IV. d) Acompanhar todo o processo da Consulta Pública;
V. e) Encaminhar à CSUE, as ocorrências cujas soluções dela dependerem;
VI. f) Registrar em ata eventuais irregularidades apontadas pelos fiscais dos candidatos, desde que comprovadas;
VII. g) Realizar, juntamente com o Secretário da Mesa, a conferência de votos e a conclusão do processo de seleção;
VIII. h) Encerrar a votação e juntamente com o Secretário da Mesa realizar os procedimentos necessários a finalização do processo;
IX. i) Zelar pela preservação dos materiais da Consulta Pública;
X. j) Encaminhar os documentos, após a finalização do processo, para a CSUE.
II - O Secretário de Mesa terá as seguintes atribuições:
I. Lavrar ata circunstanciada dos trabalhos realizados no dia, a qual deverá ser assinada por todos os mesários;
II. Entregar a cédula da Consulta Pública aos votantes;
III. Encaminhar o votante à cabine e orientá-lo a depositar seu voto na urna;
IV. Cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas.
III - Os Mesários terão as atribuições de:
I. Orientar os votantes na fila e verificar se o nome do mesmo está relacionado no caderno de votação;
II. Conferir o documento de identificação do votante;
III. Recolher a assinatura do votante em caderno específico;
IV. Encaminhar o votante ao Secretário para pegar a cédula de votação;
V. Acompanhar todo o processo de consulta pública até a conclusão da contagem e da conferência de votos;
VI. Anotar, após o encerramento da consulta pública, o não comparecimento do eleitor, fazendo constar no local destinado a assinatura ou sua digital, no caderno de votação ou a observação "ausente";
VII. Cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas.
§1º. No decorrer do processo de seleção poderá ser realizado o revezamento entre os membros titulares e suplentes da Mesa de Votação, devendo ser organizado previamente.
§2º. Na ausência do Presidente da Mesa, o Secretário deverá substituí-lo.
§3º. Na ausência do Secretário da Mesa, um dos Mesários deverá substituí-lo.
Artigo 26 - No dia da consulta pública o candidato poderá transitar livremente dentro do espaço escolar, devendo a Unidade se organizar para esta finalidade.
§1º. No dia da consulta pública o candidato deverá estar identificado por crachá.
§2º. Não será permitido ao candidato:
I. Provocar discussões e tumultos;
II. Realizar boca de urna, pedindo votos ou entregando material de campanha;
III. Promover conversas paralelas com votantes.
Artigo 27 - Cada candidato poderá indicar 01 (um) fiscal para o dia da votação, devendo este estar identificado por crachás, com o objetivo de acompanhar o processo para que o mesmo ocorra de maneira justa.
§1º. Não será permitido ao fiscal:
I. Provocar discussões e tumultos;
II. Realizar boca de urna, pedindo votos ou entregando material de campanha;
III. Promover conversas paralelas com votantes;
Artigo 28 - Consideram-se habilitados a votar:
I. Profissionais da Educação em exercício na unidade escolar;
II. Estudantes regularmente matriculados com frequência comprovada, que tenham no mínimo 12 (doze) anos de idade ou estejam cursando o 6º ano do Ensino Fundamental;
III. pai e mãe (dois votos por família) ou responsável (um voto por família) quando o aluno, menor de 18 (dezoito) anos, com 75% frequência comprovada.
§ 1º O profissional da educação com filhos na escola votará apenas pelo segmento de profissional da educação.
§ 2º O Profissional da educação que ocupa mais de um cargo na escola votará apenas uma vez.
§ 3º Poderá votar em caso de substituição temporária de até 120 (cento e vinte) dias, o titular do cargo e, em caso de sua desistência, protocolada junto a Comissão Eleitoral até 24 (vinte e quatro) horas antes do pleito, votará seu substituto.
§ 4º Comprovado o afastamento do titular do cargo, ( Cedido, em outras funcões, escolares) por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, votará apenas o seu substituto.
Artigo 29 – O processo de votação será realizado no dia 23/11/2026, entre o horário das 7 horas às 19 horas, sendo facultada à CSUE definir o horário de início e término da votação.
Parágrafo Único: O presidente de cada CSUE deverá informar por meio de ofício à CSC, o horário definido para votação na Unidade Escolar.
Artigo 30 – Poderão permanecer no recinto destinado à mesa Receptora apenas os seus membros e fiscais.
Artigo 31 – Nenhuma pessoa estranha à mesa receptora poderá intervir, sob pretexto algum, em seu regular funcionamento, exceto o presidente da CSUE, quando solicitado.
Artigo 32 – Não podem integrar a mesa os candidatos, seus cônjuges e parentes em qualquer grau.
Artigo 33 – Os eventuais pedidos de impugnação dos mesários, devidamente fundamentados, serão dirigidos ao presidente da Comissão Eleitoral Escolar, e, caso sejam considerados pertinentes a substituição será feita pelo suplente.
Parágrafo Único: O candidato que não solicitar a impugnação ficará impedido de arguir, sobre este fundamento, a nulidade do processo.
Artigo 34 – O voto será dado em cédula única, contendo o carimbo identificador da escola, devidamente assinado pelo presidente da Comissão Eleitoral Escolar e um mesário.
Artigo 35 – O secretário da mesa deverá lavrar a ata circunstanciada dos trabalhos realizados, a qual deverá ser assinada por todos os mesários e fiscais.
Artigo 36 – As mesas receptoras, uma vez encerrada a votação e elaborada a respectiva ata, ficam automaticamente transformadas em mesas escrutinadoras, para procederem imediatamente à contagem dos votos, no mesmo local de votação, observando os seguintes critérios:
§ 1°: Os votos serão apurados e totalizados por segmento votante;
§ 2º: A votação total de cada candidato será obtida do somatório dos votos resultantes da aplicação da seguinte fórmula:
I. Para unidades com três segmentos votantes, o resultado será a somatória das seguintes fórmulas:
a) X = (n1/1,00), sendo: o número de votos válidos dos servidores em efetivo exercício na unidade educacional dividido por 1,00 (um). A letra X corresponde ao Resultado, n1 corresponde ao número de votos válidos do segmento servidores em efetivo exercício na unidade educacional;
b) Y = (n1/n2). n2, sendo: o número de votos válidos dos servidores em efetivo exercício na unidade educacional dividido pelo número de votos válidos dos estudantes, multiplicado pelo número de votos válidos dos estudantes. A letra Y corresponde ao Resultado, n1 corresponde ao número de votos válidos dos servidores em efetivo exercício na unidade educacional e n2 corresponde ao número de votos válidos do segmento estudantes;
c) Z = (n1/n3). n3, sendo: o número de votos válidos dos servidores em efetivo exercício na unidade educacional dividido pelo número de votos válidos dos pais ou responsáveis, multiplicado pelo número de votos válidos dos pais ou responsáveis. A letra Z corresponde ao Resultado, n1 corresponde ao número de votos válidos dos servidores em efetivo exercício na unidade educacional e n3 corresponde ao número de votos válidos do segmento pais ou responsáveis;
II. Para unidades com dois segmentos votantes, o resultado será a somatória das seguintes fórmulas:
a) X = (n1/1,00), sendo: o número de votos válidos dos servidores em efetivo exercício na unidade educacional dividido por 1,00 (um). A letra X corresponde ao Resultado, n1 corresponde ao número de votos válidos do segmento servidores em efetivo exercício na unidade educacional;
b) Z = (n1/n3). n3, sendo: o número de votos válidos dos servidores em efetivo exercício na unidade educacional dividido pelo número de votos válidos dos pais ou responsáveis, multiplicado pelo número de votos válidos dos pais ou responsáveis. A letra Z corresponde ao Resultado, n1 corresponde ao número de votos válidos dos servidores em efetivo exercício na unidade educacional e n3 corresponde ao Número de votos válidos do segmento pais ou responsáveis;
§ 3º Será considerado eleito o candidato que obtiver, na somatória dos segmentos votantes, o maior percentual de votos válidos.
§ 4º Havendo empate entre os candidatos, o desempate se dará levando-se em conta os critérios na ordem relacionada abaixo:
I. maior titulação;
II. maior pontuação obtida na prova;
III. maior carga horária obtida em formação continuada em gestão escolar no ano da eleição;
IV. maior idade.
Artigo 37 – Antes da abertura da urna, a mesa receptora deverá verificar se há nela indícios de violação e, em caso de constatação a mesma deverá ser encaminhada com relatório ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para decisão cabível.
Parágrafo Único: Caso o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar julgar necessário poderá recorrer à Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 38 – Não havendo coincidência entre o número de votantes e o número de cédulas existentes na urna, o fato somente constituirá motivo de anulação se resultante de fraude comprovada e, neste caso, adota-se o mesmo procedimento citado no Art. 53 e seu Parágrafo Único da Lei Complementar 042/2009.
Artigo 39 – Os pedidos de impugnação fundamentados em violação de urna somente poderão ser apresentados à CSUE até o momento que antecede a abertura desta pela mesa escrutinadora.
Artigo 40 – Serão nulos os votos:
I. registrado em cédulas que não correspondam ao modelo padrão:
II. que indiquem mais de um candidato;
III. que contenham expressões ou qualquer outra manifestação além daquela que exprime o voto.
Artigo 41 – Concluídos os trabalhos de escrituração, lavrada a ata do resultado final de todo o processo e assinada pelos componentes da Mesa escrutinadora, todo o material será entregue ao presidente da CSUE que se reunirá com os demais membros para:
I. verificar toda a documentação;
II. decidir sobre eventuais irregularidades;
III. divulgar o resultado final da votação.
Parágrafo Único: Divulgado o resultado, não cabe sua revisão exceto em caso de provimento de recurso nos termos do Art. 62 da Lei Complementar nº 042/2009.
Artigo 42 – No momento de transmissão do cargo ao diretor selecionado pela comunidade escolar, o profissional da educação que estiver na direção deverá apresentar a avaliação pedagógica de sua gestão e fazer a entrega do balanço do acervo documental e de inventário do material, dos equipamentos e do patrimônio existente na Unidade Escolar.
Parágrafo Único: O profissional da educação que estiver deixando o cargo de diretor deverá emitir uma declaração de que não consta débito algum em nome da Escola e de seu CDCE no comércio em geral.
Artigo 43 – O profissional da Educação que esteja exercendo a direção da escola, caso seja novamente escolhido, deve apresentar à comunidade, em assembleia geral, a prestação de contas da gestão anterior, no momento da posse.
Parágrafo Único: A transmissão do cargo deverá ocorrer perante a presença dos membros do CDCE, do Gestor anterior, no primeiro dia útil do ano subsequente.
Artigo 44 – Ao candidato que se sentir prejudicado ou detectar irregularidades no desenvolvimento do processo de seleção do diretor será facultado dirigir representação à comissão conforme o Art. 39: inciso VII da Lei Complementar 042/2009.
Artigo 45 – Das decisões da CSUE cabem recursos dirigidos à CSC.
Parágrafo Único: O prazo para interposição do recurso é de 72 (setenta e duas) horas, improrrogáveis, contadas do dia seguinte ao do recebimento de desfavorável à representação, com protocolo junto à CSC.
Artigo 46 – Decorrido o prazo previsto no parágrafo único do Art. 61 da Lei Complementar 042/2009, e não havendo recursos o candidato selecionado assumirá o cargo em comissão.
Artigo 47 – Os Centros de Educação Infantil seguirão as mesmas normas previstas para as Escolas Municipais neste processo de Seleção.
DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES
Artigo 48 – Será assegurado aos candidatos o direito de apresentar recurso administrativo contra decisões proferidas durante o Processo de Seleção, observados os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital.
Artigo 49 – Os recursos deverão ser apresentados por escrito, devidamente fundamentados e protocolados junto à Comissão de Seleção Central, conforme a etapa a que se referirem.
Artigo 50 – Compete à Comissão de Seleção Central analisar e decidir sobre os recursos apresentados, garantindo manifestação fundamentada e observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Artigo 51 – Não serão conhecidos recursos:
I – apresentados fora do prazo estabelecido;
II – sem fundamentação;
III – encaminhados por meio diverso do previsto neste Edital.
Artigo 52 – As decisões da Comissão de Seleção Central serão divulgadas pelos meios oficiais de comunicação da Secretaria Municipal de Educação.
DA HOMOLOGAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
Artigo 53 – Após a conclusão de todas as etapas do Processo de Seleção e julgamento dos recursos eventualmente apresentados, a Secretaria Municipal de Educação encaminhará o resultado final para homologação pelo Poder Executivo Municipal.
Artigo 54 – O candidato selecionado pela comunidade escolar e homologado pelo Poder Executivo Municipal estará apto à nomeação para o exercício da função de Diretor(a) Escolar, conforme legislação vigente.
Artigo 55 – A nomeação do Diretor(a) Escolar será realizada mediante ato oficial do Poder Executivo Municipal.
Artigo 56 – A posse deverá ocorrer na forma e prazo definidos pela Administração Municipal, observadas as disposições legais aplicáveis.
Artigo 57 – No ato da posse, o Diretor(a) Escolar deverá:
II – assumir compromisso com a gestão democrática e com os princípios da Administração Pública;
III – apresentar documentação complementar eventualmente exigida.
DA TRANSIÇÃO DE GESTÃO
Artigo 58 –O Diretor(a) Escolar em exercício deverá assegurar a transição administrativa, pedagógica e financeira para o gestor que assumirá a função no novo mandato.
Artigo 59– A transição de gestão deverá contemplar:
I – entrega do acervo documental da Unidade Escolar;
II – apresentação do inventário dos bens patrimoniais;
III – apresentação da situação financeira e administrativa da escola;
IV – relatório das ações pedagógicas desenvolvidas;
V – informações necessárias à continuidade dos serviços educacionais.
Paragrafo único: A não entrega, a entrega incompleta, o extravio, a retenção indevida ou qualquer ação ou omissão que comprometa a integridade, autenticidade ou disponibilidade do acervo documental da unidade escolar constitui infração funcional, sujeitando o responsável à instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para apuração dos fatos e aplicação das sanções cabíveis, observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, quando couber.
Artigo 60 – A transmissão da função deverá ocorrer mediante registro formal, com participação dos representantes do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR
Artigo 61 – São atribuições do Diretor (a) Escolar:
I. Representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento e pelos resultados dos alunos;
II. Coordenar à elaboração, a execução e a avaliação do Calendário Escolar, do Regimento Interno, do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE), do Projeto Político Pedagógico (PPP), observadas as determinações das leis vigentes em consonância com a SME;
III. Participar da elaboração, execução e monitoramento do Plano de Ações Articuladas (PAR);
IV. Dar ciência a SME sobre qualquer alteração no Calendário Escolar;
V. Submeter ao Conselho Escolar, para aprovação o PPP, Regimento Interno e PDE da Unidade Escolar, nele incluídos os planos de aplicação dos recursos financeiros;
VI. Submeter ao CDCE (Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar), para aprovação, ao final do ano letivo, o relatório de atividades, tendo como referência o PDE, nele incluídas as respectivas prestações de contas, dados de avaliação externa e interna e propostas visando à melhoria de qualidade do ensino e das condições de funcionamento da escola;
VII. Manter arquivados, em dia, e à disposição da SME, o relatório de atividades do Conselho Escolar, o PDE e o seu Relatório Anual;
VIII. Organizar o quadro de pessoal da escola, respeitar as determinações da SME, manter o cadastro atualizado, acompanhar sua frequência e assiduidade, assim como os registros dos servidores lotados no estabelecimento;
IX. Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função, e se necessário, demandar as providencias para regularização junto a SME;
X. Programar junto a SME a distribuição adequada dos recursos humanos lotados em sua escola, organizando e mantendo organizado o quadro geral de controle sobre as atividades referentes ao Calendário Escolar, horário de trabalho dos professores e funcionários, reuniões, formação continuada e outros;
XI. Divulgar para a comunidade escolar os resultados da Unidade de Ensino, tanto financeira quanto pedagógica;
XII. Manter atualizado o tombamento dos bens públicos, responsabilizando pela sua guarda e zelando por sua conservação, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar;
XIII. Dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emanadas dos órgãos do Sistema de Ensino;
XIV. Adotar as medidas administrativas cabíveis em tempo hábil, referente aos alunos, professores e demais servidores, visando manter o bom funcionamento da escola, a ética, a moralidade e a impessoalidade;
XV. Acompanhar a frequência dos alunos, comunicando aos pais quando a ausência do aluno for superior a três dias letivos consecutivos, a fim de assegurar a frequência dos alunos à escola, e, sempre que configurar omissão dos pais ou responsáveis, acionar o Conselho Tutelar e Ministério Público, mediante ofício com cópia para a SME;
XVI. Garantir a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;
XVII. Fornecer os dados requeridos pela SME, bem como dados referentes ao Censo Escolar e Frequência Escolar, observando os prazos estabelecidos;
XVIII. Estimular o envolvimento dos pais, da comunidade, de voluntários e parceiros que contribuam para a melhoria do ambiente escolar, do atendimento aos alunos e da qualidade de ensino, bem como o desenvolvimento de iniciativas que envolvam os alunos dentro e fora do estabelecimento escolar;
XIX. Auxiliar a SME no estabelecimento de programas de desenvolvimento do quadro funcional da escola, assegurando condições para seu cumprimento e sensibilizando professores e demais funcionários da educação a cumpri-los;
XX. Controlar o correto cumprimento de carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso adequado dos equipamentos de segurança individual;
XXI. Programar e assegurar condições de funcionamento para o CDCE (Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar);
XXII. Divulgar para os pais e responsáveis a Proposta Curricular que será trabalhada durante o ano letivo;
XXIII. Elaborar, aprovar e fazer cumprir junto a SME a Matriz Curricular conforme leis vigentes; XXIV. Executar outras tarefas solicitadas pela SME.
Artigo 62 - O diretor que descumprir qualquer uma das cláusulas deste Edital de Seleção, após apurados os fatos, será exonerado da função.
§1º. O diretor que precisar se ausentar por qualquer motivo por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, perderá a Função Gratificada, durante este período.
DA INEXISTÊNCIA DE CANDIDATOS
Artigo 63 - Na hipótese de não haver candidato inscrito e/ou habilitado para o processo de eleição de Diretor Escolar, aplicar-se-á o disposto no art. 37 do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR),alterado pela Lei Complementar 178/2021 Art 05, cabendo à Secretaria Municipal de Educação a indicação de um profissional da educação para responder pela unidade escolar pelo mesmo período de mandato dos eleitos, competindo ao Chefe do Poder Executivo a respectiva nomeação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 64 - Este Edital abrange a Secretaria Municipal de Educação e todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação Básica.
Artigo 65 - No momento de transição de cargo ao Diretor(a) Escolar eleito pela comunidade, o profissional da educação que estiver na direção deverá apresentar a avaliação pedagógica de sua gestão e fazer a entrega do balanço do acervo documental e do inventário do material, do equipamento e do patrimônio existentes na Unidade Escolar.
§1º. Em caso de não cumprimento do estabelecido neste artigo por parte do Diretor Escolar em exercício, competirá ao candidato eleito para o Triênio 2027/2029 e ao presidente do CDCE, relatar os fatos à SME, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da posse, sob pena de responsabilidade.
§2º. A transição do cargo deverá ocorrer até dia 18 de dezembro de 2026.
Artigo 66 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 75. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
Aripuanã – MT, 07 de agosto de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I
Programação para Constituição do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE e
Eleição de Diretores Escolares – Triênio 2027/2029.
|
MÊS |
DATAS |
AÇÕES |
LOCAL |
|
Agosto |
07/08 |
Publicação do Edital que regulamenta a composição do CDCE e Abertura do Processo eleitoral de Diretores Escolares. |
Email das escolas e exposição no mural da SME e site Prefeitura |
|
Agosto |
10/08 a 12/08 |
Prazo de impugnação do edital |
SME |
|
Setembro |
10/09 a 15/09 |
Divulgação e convocação para composição dos CDCE’s. |
Escolas |
|
Setembro/ Outubro |
16/09 a 05/10 |
Eleição do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar – CDCE. |
Escolas |
|
Outubro |
07/10 sede 09/10 Conselvan e região |
Reunião com o CDCE eleito para o triênio 2027/2029. |
SME |
|
Outubro |
13/10 a 15/10 |
Inscrição dos candidatos à direção da escola. |
Escolas entregar na SME |
|
Outubro |
16/10 a 19/10 |
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas dos candidatos inscritos à direção |
SME |
|
Outubro |
19/10 |
Assembleia Geral para Formação nas Escolas da Comissão Eleitoral para Diretores. |
Escolas |
|
Outubro |
21/10 |
Encaminhar a constituição da comissão eleitoral para a Secretria. |
Escolas |
|
Outubro |
23/10 |
Prova escrita para os candidatos a direção das escolas |
SME |
|
Outubro |
23/10 |
Entrega do Plano de Trabalho à SME pelo candidato a direção. |
SME |
|
Outubro |
26/10 |
Divulgação do gabarito da prova das questões objetiva |
SME |
|
Outubro |
30/10 |
Divulgação do resultado da prova escrita |
SME |
|
Novembro |
03/11 a 09/11 |
Análise do Plano de Trabalho pela CSC . |
SME |
|
Novembro |
03/11 a 04/11 |
Interposição de recurso da prova escrita |
SME |
|
Novembro |
05/11 |
Resultado final da prova escrita |
SME |
|
Novembro |
09/11 |
Orientação a 1 (um) membro da comissão eleitoral para o cálculo dos votos. |
SME |
|
Novembro |
11/11 a 13/11 |
Apresentação do Plano de Trabalho do candidato a direção da escola para a comunidade escolar. |
Escola |
|
Novembro |
16/11 |
Oficio à SCS informando horário da eleição na escola. |
Escola |
|
Novembro |
23/11 |
Eleição nas escolas para a escolha do diretor e resultado do certame. |
Escola |
|
Novembro |
24/11 a 25/11 |
Interposição de recursos à Comissão Eleitoral da Escola. |
(72h) SME |
|
Novembro |
26/11 |
Análise e deliberação dos recursos interposto à Comissão Eleitoral. |
(24h) Escola |
|
Novembro |
27/11 e 30/11 |
Formação com os novos diretores eleitos. |
SME |
|
Novembro |
27/11 e 30/11 |
Entrega do memorial de gestão do diretor que está concluindo a gestão para o novo gestor. |
Escola |
|
Janeiro |
08/01/2027 |
Posse dos Membros do CDCE’s e Diretores. |
A definir |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO(A) À DIREÇÃO
Escola para a qual se candidata:_____________________________________________
1 - DADOS PESSOAIS
Nome:______________________________________________Pseudônimo_______________
Sexo:______ Data Nasc. ____/____/______ Naturalidade:_____________________________
UF:_____ Estado Civil: ___________CPF: __________________
RG:______________________ Orgão Exp._______/_____ Expedida em: ______/_____/_____
Título de Eleitor nº _____________________Zona:_______________ Seção: _______________
Filiação: _______________________________________________________________________
Endereço:________________________________________nº______Bairro:_________________
Complemento:_________________Cidade___________________________CEP:_____________
Telefone:______________________email:________________________
2 - DADOS PROFISSIONAIS
Graduação/Curso:________________________________________ ( ) L.Plena ( ) L.Curta
Pós-Graduação:
Especialização: ( ) não ( )sim - Em: ______________________________________________
Mestrado: ( ) não ( ) sim - Em:___________________________________________________
Doutorado: ( ) não ( ) sim – Em: __________________________________________________
Situação Funcional: ( ) Efetivo ( )Não Efetivo - Cargo:_______________ Nível: ____ Classe: ___
Está em período de Estágio Probatório: ( ) não ( )sim
Lotação: ________________________________________________________________________
Possui outro cargo efetivo: ( ) não ( ) sim Rede de Ensino: ( ) Estadual ( ) Municipal ( )Privada
Tempo de Serviço como docente na rede municipal.
( ) mais de dois anos ( ) dois anos ( ) um ano
3- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Ocupou a função de diretor (a) escolar em mandatos anteriores?
( ) Sim ( ) Não Eleito ( ) Indicado ( )
Quantos mandatos?_______________
Para qual escola está se candidatando? ________________
Tem conhecimentos de informática básica:
Word ( ) Sim ( ) Não Excel ( ) Sim ( ) Não
_______________________,______ de ____________ de 2026.
________________________________ __________________________________
Candidato Secretário SME
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO À FUNÇÃO
Eu, ________________________________________, candidato(a) ao cargo de Diretor(a) Escolar para o triênio 2027/2029, declaro estar ciente das responsabilidades inerentes à função e comprometo-me a cumprir integralmente a jornada e as atribuições estabelecidas pela legislação municipal vigente.
Declaro ainda possuir disponibilidade para o exercício das atividades administrativas, pedagógicas e representativas relacionadas à gestão escolar.
Aripuanã/MT, ____ de ______________ de 2026.
______________________________
Assinatura
ANEXO IV
TERMO DE DESISTÊNCIA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Eu,.......................................................................................................................................
RG nº.............................................................., CPF nº...............................................
Residente a...........................................................................................................................
Município de .......................................................................................................................
Lotado (a) na Escola.............................................................................................................
Ocupante do cargo de .........................................................................................................
Declaro estar ciente e de acordo com os termos estabelecidos no Edital nº ____/______, firmo o compromisso de, no caso de ser eleito (a), desistir da Cooperação Técnica, em razão de vínculo com Município.
...........................,...........................................
Local e Data
_______________________________
Assinatura
ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO ASSEGURANDO A REGULARIDADE
E FUNCIONAMENTO DA ESCOLA
Eu, .......................................................................................................................................
RG nº.............................................................., CPF nº...............................................
Residente a...........................................................................................................................
Município de .......................................................................................................................
Lotado (a) na Escola.............................................................................................................
Ocupante do cargo de .........................................................................................................
Declaro estar ciente e de acordo com os termos estabelecidos no Edital nº ____/_____, firmo o compromisso de, no caso de ser eleito (a), assegurar a regularidade administrativa, financeira e de funcionamento da unidade escolar e autorização dos cursos ofertados, junto ao Conselho Estadual de Educação – CEE-MT.
..............................................................................
Local e Data
_______________________________
Assinatura
ANEXO VI
PLANO DE TRABALHO
|
MUNICÍPIO: |
||||
|
Diretor (a): |
||||
|
Dimensão |
Objetivo da Dimensão |
Ação |
Prazo início término |
|
|
Pedagógica |
||||
|
Administrativa e Financeira |
||||
|
Gestão Democrática |
||||
ANEXO VII
EDITAL DE ASSEMBLEIA GERAL Nº ......../ 2026
Nos termos da legislação em vigor ficam convocados por este Edital, todos os membros da comunidade escolar da Escola Municipal............................................................................ a comparecerem para a realização de uma Assembleia Geral com o objetivo de fazer a escolha dos membros que integrarão a Comissão Eleitoral Escolar, a realizar-se no dia ........de .......................... de ............., com início às.............h, no endereço:...............................................................................................................................
........................................................................................................................................, na qual serão abordados os temas:
1. Competências da Comissão Eleitoral Escolar;
2. Constituição da Comissão Eleitoral Escolar;
3. Escolha dos membros
Local e Data
__________________________ __________________________
Diretor (a) da Unidade Escolar Presidente do CDCE
ANEXO VIII
DESIGNAÇÃO DOS COMPONENTES DAS
MESAS RECEPTORAS E ESCRUTINADORAS
A Comissão Eleitoral Escolar, através da Lei Complementar nº 178/2021 designa os componentes das mesas receptoras e escrutinadoras para conduzirem o processo de seleção de candidato à direção.
TITULARES
Nome: .................................................................................................................................
Função: ...............................................................................................................................
Segmento:............................................................................................................................
Nome:..................................................................................................................................
Função: ...............................................................................................................................
Segmento: ...........................................................................................................................
Nome: .................................................................................................................................
Função: ...............................................................................................................................
Segmento: ...........................................................................................................................
Nome: .................................................................................................................................
Função: ...............................................................................................................................
Segmento: ...........................................................................................................................
Nome: .................................................................................................................................
Função: ...............................................................................................................................
Segmento: ...........................................................................................................................
SUPLENTES
Nome: .................................................................................................................................
Função: ...............................................................................................................................
Segmento: ...........................................................................................................................
Nome: .................................................................................................................................
Função: ...............................................................................................................................
Segmento: ...........................................................................................................................
ANEXO IX
REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO DO CANDIDATO À
DIREÇÃO DA ESCOLA
AO PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR
SR(a)______________________________________________________
Eu, ........................................................................................................................................
portador(a) do RG nº........................................., CPF nº .....................................................
Residente e domiciliada à ..................................................................................município de ...................................................................atualmente lotada na Escola Municipal .....................................................................................de acordo com a Lei Complementar nº 042/2009, Art. 39, Inciso VII, venho requerer a impugnação do(a) candidato(a) pelo(s) motivos(s) relatados(s):.......................................................................
..........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
............................., .............de..................de 2026.
_________________________________
Assinatura
ANEXO X
MODELO DE CÉDULA ELEITORAL
PARA CANDIDATURA ÚNICA
CÉDULA ELEITORAL
Candidato (a)........................................................................................................................
Sim
Não
_____________________________ _________________________
Assinatura do Presidente da Assinatura do Secretário
Comissão Eleitoral da Mesa
MODELO DE CÉDULA ELEITORAL
PARA MAIS DE UM CANDIDATO
CÉDULA ELEITORAL
Candidato (os):
______________________________________
_______________________________________
_______________________________________
___________________________ ____________________________
Assinatura do Presidente da Assinatura do Secretário da Mesa
Comissão Eleitoral
ANEXO XI
ATA DE APURAÇÃO DA ELEIÇÃO DE DIRETOR (A)
Escola ..................................................................................................................................
Município.............................................................................................................................
Aos (s) ..........................................................dias(s) do mês de ...........................................
de....................................às ...........................horas, encerrada a votação, reuniu-se a Comissão Eleitoral Escolar, juntamente com a mesa receptora, para realizar a escrutinação dos votos, apresentando o seguinte resultado:
1- Nome do(s) candidato(s);
2- Número (por extenso) dos votantes que compareceram na eleição;
3- Número (por extenso) dos votantes que deixaram de comparecer;
4- Número de votos (por extenso) recolhidos em separado;
5- Número (por extenso) de votos nulos;
6- Número (por extenso) de votos brancos;
7- Total de votos válidos (por extenso);
8- Total de votos obtido por cada candidato;
9- Nome do candidato eleito.
Ocorrências ____________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
(somente questões relevantes)
Nada havendo nada mais a relatar, eu______________________Secretário(a) da mesa receptora lavrei a presente ata, que após sua leitura, segue assinada por mim, pelos demais membros da Mesa Receptora/Escrutinadora e pelos componentes da Comissão eleitoral Escolar.
Comissão Eleitoral Escolar Membros da Mesa Receptora/Escrutinadora
____________________________ __________________________________
____________________________ __________________________________
____________________________ ____________________________________
____________________________ ____________________________________
ANEXO XII
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA
A prova abordará os seguintes conteúdos:
- Legislação Educacional
I. Constituição Federal de 1988 (artigos 205 a 214).
II. Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
III. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) – dispositivos relacionados ao direito à educação.
IV. Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
V. Plano Nacional de Educação (PNE).
VI. Plano Municipal de Educação (PME).
VII. Lei Complementar nº 042/2009 de 19 de novembro de 2009,
VIII. Lei complementar nº 178/2021 de 27 de setembro de 2021,
IX. Lei Complementar 182/2021 de 09 de dezembro de 2021,
X. Lei Complementar nº 228/2023 de12 de setembro de 2023.
- Gestão Escolar
I. Gestão democrática da educação.
II. Gestão pedagógica, administrativa e financeira da escola.
III. Planejamento escolar.
IV. Projeto Político-Pedagógico (PPP).
V. Conselho Escolar, Associação de Pais e Mestres e demais órgãos colegiados.
VI. Liderança, gestão de pessoas e trabalho em equipe.
VII. Avaliação institucional e indicadores educacionais.
- Políticas Públicas Educacionais
I. Programas e políticas voltados à melhoria da aprendizagem.
II. Educação inclusiva.
III. Educação integral.
IV. Direitos de aprendizagem e equidade.
- Currículo e Organização do Ensino
I. Organização da Educação Básica.
II. Avaliação da aprendizagem.
III. Recomposição das aprendizagens.
IV. Alfabetização e letramento.
V. Práticas pedagógicas e acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem.
- Ética e Administração Pública
I. Princípios da Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal).
II. Ética no serviço público.
III. Transparência, responsabilidade e prestação de contas.
ANEXO XIII
CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA:
Limite de linhas: A resposta de cada questão deverá ter um limite mínimo de 10 (dez) e de no máximo 20 (vinte) linhas e deverá ser respondida no espaço destinado a este fim. Respostas que não cumprirem o limite mínimo exigido ou ultrapassarem o limite máximo de linhas serão desconsideradas, ou seja, a elas será atribuída a nota zero.
Coerência e Coesão: 0,50 ponto
A coerência textual tem uma ligação direta com os argumentos. Trata-se da maneira como eles serão apresentados ao longo do texto, para resultar em uma apresentação lógica das ideias.
A coesão textual nada mais é do que a maneira como o autor do texto dispõe e organiza suas ideias e argumentos ao longo da redação. Assim, podemos perceber que a coesão está diretamente ligada à gramática, ou seja, com as regras de concordância da língua portuguesa.
Sintaxe e Ortografia: 0,25 ponto
Sintaxe (concordância, regência e colocação).
Sintaxe é a área da gramática que se ocupa do estudo da disposição das palavras e das frases quando inseridas em um discurso.
Ortografia é o sistema no qual a escrita das palavras está convencionalizada. É graças a ela que, a grafia dos vocábulos é preservada e sistematizada de acorda da língua utilizada no país.
Pontuação: 0,25 ponto
A pontuação na linguagem funciona como uma espécie de sinalização, guiando e organizando o texto a ser lido. É ela que ajuda a dar sentido no que está sendo escrito. Um pequeno erro na pontuação, já altera o sentido da frase.
ANEXO XIV
Referências
ARIPUANÃ. Plano Municipal de Educação (PME). Lei Municipal n.º Lei nº1.231 de 23/06/2015. Lei Complementar nº 042/2009 de 19 de novembro de 2009, Lei complementar nº 178/2021 de 27 de setembro de 2021, Lei Complementar 182/2021 de 09 de dezembro de 2021, Lei Complementar nº 228/2023 de 12 de setembro de 2023.
BRASIL. Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fun deb), Brasília, 2020.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei número 9. 394, 20 de dezembro de 1996. Brasília, 1996.
BRASIL. Lei Federal no 13.005/2014, Plano Nacional de Educação - PNE. Brasília, 2014.
MATO GROSSO. Resolução Normativa Nº 009-2023-CEE-MT - Estabelece normas para a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino e dá outras providencias. Cuiabá: CEE/MT, 2023.
MATO GROSSO. Resolução Normativa Nº 001-2022-CEE-MT - Fixa normas para a regulação das Unidades Escolares que ofertam a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso. Cuiabá: CEE/MT, 2022.