02° TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2025
7 de Agosto de 2026
Termo Aditivo de Renovação nº. 02 Ata de Registro de Preços 108/2025 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal –Estado de Mato Grosso, e A T de Aguiar Segurança Privada Ltda, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Contratação de empresa especializada em Segurança Privada para Eventos para atender as Demandas das Secretarias do Município de Barra do Garças – MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14133/2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 03.439.239/0001-50 com sede administrativa a Rua Carajás, nº. 522, Centro, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, nomeado na ata de posse em 01/01/2025, doravante denominada A T de Aguiar Segurança Privada Ltda, CNPJ n° 11.505.840/0001-22, estabelecida na R. Jorge Almeida, n° 06, Bairro Setor João Rocha, em Pontal do Araguaia - MT, CEP nº 78.698-000, representada neste ato por Sr. (a) Syelle Souza Silva Aguiar, doravante denominado CONTRATADA, conforme cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação da Ata de Registro de Preços;
1.3 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1- Fica alterada à Cláusula Segunda – Da Vigência da Ata de Registro de Preços: fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços até o dia 25/07/2027.
3.1 CLÁUSULA TERCEIRA – DA TABELA
3.1. Segue abaixo os itens pertencentes a Ata de Registro nº 108/2025, conforme quantidades estabelecidos e valore originalmente estabelecidos:
|
Código |
Descritivo |
Quantidade Originaria |
Quantidade Reajustada |
Valor Unitário |
|
452 |
Prestação de serviço de segurança - do tipo segurança para eventos. |
1150,00 |
1.437,50 |
R$ 249,49 |
|
Valor total reajustado: |
R$ 358.641,88 |
|||
CLAUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 84 da Lei nº 14.133/2021 e Art. 23 do Decreto Municipal 5.849/26.
4.2. O TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO justifica-se pela necessidade em garantir a segurança, a organização e a integridade física dos munícipes, servidores, autoridades e demais participantes durante a realização de eventos institucionais que são promovidos pelas secretarias demandantes ao longo do exercício, além de atuar na preservação do patrimônio público. Diante desse cenário, e considerando que a Ata de Registro de Preços permanece vantajosa para a Administração, a sua prorrogação mostra-se medida que atende ao interesse público, permitindo que as Secretarias Municipais continuem dispondo dos serviços necessários para o desenvolvimento de suas atividades e para a realização dos eventos programados, sem interrupções e com observância aos princípios da eficiência, da economicidade e da continuidade do serviço público.
CLAUSULA QUINTA – DOMICÍLIO E FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças - MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo
Barra do Garças-MT, 23 de julho de 2026.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças – MT
CONTRATANTE
A T de Aguiar Segurança Privada Ltda
CNPJ/MF Nº 11.505.840/0001-22
FORNECEDOR REGISTRADO